28.1.09

CNJ de olho na prisão temporária

Cada vez mais a prisão temporária vai ganhando espaço no Brasil.

Seja pelo uso abusivo, seja pela discussão acadêmica.

O problema é que a discussão ainda é muito pequena. Minha monografia de final de curso foi sobre a prisão temporária e foi um trabalho enorme para encontrar bibliografia decente sobre o tema. Parecia que ninguém se importava muito com ela porque a prisão durava pouco.

Além disso, o autores estão mais preocupados com discussões sobre combinação de incisos (que são importantes, mas que depois de 2 textos sobre o assunto já dá pra parar de discutir) e a inconstitucionalidade originária da lei, do que sobre os efeitos práticos e os vícios de aplicação da prisão.

Só que hoje deu no Estadão e na Folha que o CNJ vai começar a investigar um pouco mais os problemas dessa modalidade de prisão.

Até que enfim...

Abaixo segue a íntegra da matéria da Folha.

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CNJ aprova acompanhamento obrigatório de presos por magistrados e defensores públicos

GABRIELA GUERREIRO
da Folha Online, em Brasília

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou nesta terça-feira resolução que torna obrigatório o acompanhamento de prisões provisórias e temporárias em todo o país por magistrados, defensorias públicas e varas judiciais. A decisão é consequência do alto número de presos mantidos em detenção, mesmo com o vencimento das prisões temporárias.

O corregedor nacional de Justiça, Gilson Dipp, disse que pelo menos metade da população carcerária brasileira é composta por detentos que tiveram apenas as prisões temporária ou preventiva decretadas. "Seguramente, 50% da população carcerária são de presos temporários ou preventivos. Esse número chega a 60% ou 70% em alguns Estados. Isso macula os direitos humanos", afirmou.

Dipp disse que as maiores vítimas das prisões temporárias vencidas são presos com baixa renda econômica, sem condições para pagar por bons advogados. "Para presos que têm bons advogados, os limites da prisão temporária nunca são ultrapassados."

Na opinião do corregedor, a resolução do CNJ é o início do processo para desafogar as prisões brasileiras. "Essa medida incentiva o Judiciário, as defensorias públicas, para que não tenhamos esse grau imensurável de presos que já podiam estar em liberdade. Em vários mutirões que realizamos pelo país, identificamos presos com prisões provisórias decretadas cujo prazo ultrapassou todos os limites", afirmou Dipp.

A resolução do CNJ determina que as varas de inquérito e criminais devem encaminhar relatórios às corregedorias gerais de Justiça, a cada três meses, o número de prisões em flagrante, temporárias e preventivas no município. Os tribunais terão que desenvolver mecanismos de auxílio aos magistrados para controlar as prisões daquela localidade.

Segundo o CNJ, se for verificada a paralisação por mais de três meses dos inquéritos e processos cujos investigados ou indiciados estiverem presos, o juiz deve imediatamente analisar os casos. Os juízes devem informar à Corregedoria Geral da Justiça as providências adotadas nos inquéritos e processos paralisados por mais de três meses

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Espero que dê algum resultado prático e que sejam divulgados os dados ao final para facilitar o trabalho das pessoas que estudam o assunto.

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Escrito ouvindo: Part III (Bad Religion, Tested)

21.1.09

Racista eu? Prefiro injuriador...

Baseado em idéias da Carolina Cutrupi...

Um dia decidimos acabar com todo e qualquer tipo de atitude discriminatória.

A prisão seria a nova casa daqueles que segregassem seus irmãos e o Brasil estaria livre do preconceito e do ódio racial...

Estaria... só esqueceram de avisar os juristas.

E então os juristas criaram mecanismos e armadilhas para castrar os pacifistas raciais.

E a combinação de 3 elementos (decadência, ação penal pública incondicionada e ação de iniciativa privada) representou o começo do fim da lei 7.716/89, a lei do racismo.

E por que?

Porque no Brasil existem duas punições diferentes para atos semelhantes (ou iguais, porque eu ainda não sei muito a diferença entre um e outro):
E qual o problema disso?

A ação da injúria racial é de iniciativa privada, enquanto a do racismo é pública incondicionada.

Assim, quando um processo é iniciado como um crime de racismo, o MP é responsável pela denúncia, pela produção de provas, por tudo...

Pois o processo de racismo começa, caminha e, às vezes, quando chega no final, o juiz olha para ele e fala: "Ah, que pena, o MP não deveria ser o autor da ação, e sim o ofendido".

Sem problemas, certo? É só passar o caso pra mão da vítima e pronto, né?

Hmmmm, não...

Quando o juiz fala isso, todo o processo é anulado e cabe à vítima oferecer a queixa-crime (o MP oferece denúncia) e começar tudo de novo. Sem problemas, vai demorar um pouco mais, mas tudo se resolve, né?

Hmmmm, não...

Isso porque existe uma coisa que se chama decadência.

Essa tal decadência impede que qualquer pessoa apresente uma queixa-crime se já se passaram mais de 6 meses desde o cometimento do crime (ou do descobrimento do autor do delito).

E adivinha quanto tempo demora para um processo começar e o juiz falar que a ação era de iniciativa privada...

Pois é, muito mais do que 6 meses.

E o que acontece? Nada, absolutamente nada. A vítima não pode mais reclamar, o MP não pode mais agir e o provável ofensor não precisa mais rebater nenhuma acusação.

E fica a lição: se um dia você quiser ser racista, cometa uma injúria racial com cara de racismo, assim você pode ficar com a consciência tranqüila (com trema!)...

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Escrito ouvindo: Xica da Silva (Jorge Ben Jor, África Brasil)

19.1.09

O novo procedimento sumário

Já falei do novo procedimento do júri e do novo procedimento ordinário, só faltava falar deste aqui.

Pois bem, não há muito o que escrever sobre esse aqui, porque ele é igualzinho ao procedimento ordinário.

O que dá pra dizer é que se aplica o procedimento sumário quando a pena máxima cominada ao tipo é de 4 anos de prisão e quando algum crime de menor potencial ofensivo é enviado do juizado especial para o comum (pela complexidade do caso, p. ex.).

As únicas diferenças entre o procedimento ordinário e o sumário são:
  • Prazo para a audiência (30 no sumário, 60 no ordinário);
  • Número de testemunhas (5 no sumário, 8 no ordinário - o que eu acho mais interessante é que alguém deve ter tirado estes números da cartola...);
Tem gente que diz que no procedimento sumário não cabe alegações finais escritas e pedidos de diligência antes da sentença e que todas elas têm de ser orais, mas (1) há previsão de memoriais e pedidos de diligência no procedimento ordinário, (2) se aplica o procedimento ordinário subsdiariamente ao sumário e (3) a parte que fala do sumário se cala sobre o assunto.

Então 1+2+3 = alegações finais por escrito para o procedimento sumário são válidos porque se aplica o procedimento ordinário subsdiariamente.

Segue um esquema para facilitar a visualização:


Se alguém tiver mais alguma coisa para falar, sinta-se livre nos comentários...

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Escrito ouvindo: Festa da Vinda (Cartola, Raízes do Samba)

15.1.09

10 dicas para a segunda fase da OAB

Bom, a pedidos do Guilherme, segue umas dicas de como fazer para passar na OAB - segunda fase de penal (eu passei na 134, não estou prestando a 137):
  1. Estude quase só processo, cai muito mais do que penal material;
  2. Procure resumos na internet (os blogs Sapere Aude, Questões Comentadas de Concurso e Pensando Direito são alguns que eu sei que tem);
  3. Vale a pena comprar o livrinho de prática jurídica do antigo Prima, ajuda bastante para praticar e sai mais barato do que fazer o cursinho (muito mais);
  4. Foque em como escrever a peça, porque as questões teóricas você se vira com os livros que vai levar;
  5. Leve bons livros (e leia o índice deles antes de levá-los!);
  6. Leve um código atualizado, o melhor é aquele mini código verde da RT (sério, tem gente que esquece de levar um código);
  7. Não escreva o que você acha certo, escreva o que você acha que a OAB acha certo;
  8. Entre uma posição garantista e uma que pende para a acusação e a ordem pública, escolha a primeira;
  9. Dê uma olhada nestes esquemas gráficos que fiz para facilitar a compreensão dos procedimentos penais;
  10. Relaxa que a prova é fácil...
E segue uma lista dos livros que você deve levar (eu levei 8 dos 12 e deu pra ficar tranqüilo durante a prova):
  1. Código Penal Comentado - Delmanto (obrigatório);
  2. Juizados Especiais Criminais - Grinover, Magalhães, Scarance e LFG;
  3. Legislação Penal Especial - Vários autores, editora Premier Máxima;
  4. Recursos no Processo Penal - Grinover, Magalhães e Scarance;
  5. Processo Penal - Mirabete (não gosto dele, mas o livro tem índice remissivo o que ajuda no desespero);
  6. Manual de Direito Penal, 3 Volumes. - Mirabete (também tem índice remissivo)
  7. Direito Processual Penal e sua conformidade constitucional - Aury Lopes Jr. (o livro é bom e muito didático);
  8. Processo Penal Constitucional - Scarance;
  9. Direito Processual Penal Tomos I e II - Gustavo Henrique Badaró (bem escrito e com um bom índice);
  10. As nulidades no Processo Penal - Grinover, Magalhães e Scarance.
  11. Nova Reforma do Código de Processo Penal - Andrey Mendonça
  12. Curso de Processo Penal - Eugênio Pacelli
Boa sorte!

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Escrito ouvindo: Know Your Enemy (Rage Against the Machine, RATM)

14.1.09

Agora com 160 140 caracteres

Bom, depois de ter criado este blog, o próximo passo era criar uma conta no Twitter.

Pois foi criada e já está ativa.

Estes microtextos (do tamanho de uma mensagem de celular) não servem pra muita coisa, apenas pra escrever aquilo que não é grande ou interessante o suficiente pra virar um post ou alguns trechos curiosos do que estou lendo.

Estes textinhos estarão dispostos na coluna aí da esquerda para quem se interessar.

Além disso, você pode conferir a minha página lá no Twitter e assinar para receber as atualizações (assim como o feed por email que este blog já disponibiliza).

Veremos se isso dura tanto quanto este blog está durando (aprox. 10 meses!).

Abraços

Escrito ouvindo: o barulho do ar condicionado da biblioteca da Direito FGV (que nesse calor de 35º é melhor do que John Coltrane, Milton Nascimento, Rage Against the Machine, Bad Religion...)

12.1.09

OAB 137 - Meu gabarito

Bom, depois de ter dado uma corrigida na prova 137 da OAB-SP, posso dizer que essa prova é uma das coisas mais idiotas que alguém poderia ter criado.

Todas as questões eram de memorização do CPP. Coisa estúpida.

Bom, como eu não sou pago pra ficar criticando a OAB, segue o meu gabarito na parte de processo penal (clique nas questões para ver a correção, alternativa por alternativa):

Questão 51 - C
Questão 52 - A
Questão 53 - C
Questão 54 - B
Questão 55 - B
Questão 56 - B
Questão 57 - A
Questão 58 - B
Questão 59 - C
Questão 60 - A

Boa sorte e, para os que passaram e vão prestar a segunda fase em penal, não deixem de conferir minhas 10 dicas para a segunda fase.

Se você gostou, leia também (ou clique aqui e receba por email todos os novos posts):
Escrito ouvido: The Idiots Are Taking Over (NOFX, Punk O Rama 8)

OAB 137 - Questão 60

Continuando... (clique aqui para ver a correção da questão 59)

Questão 60
Considerando a redação atual do CPP, assinale a opção correta no que diz respeito ao processo ordinário.

A O acusado será citado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias. (Certa, clique aqui para ver a razão)

B O acusado será citado para apresentar defesa prévia, no prazo de 3 dias. (Errada, resposta aqui)

C O acusado será citado para comparecer a audiência de introdução, debates e julgamento. (Errada, veja isto aqui)

D O acusado será citado para comparecer a audiência de interrogatório. (Errada, veja este link)

Certa: Alternativa A

Confira aqui e veja como ficou meu gabarito final.

Escrito ouvindo: Dexterity (Cecil Payne, 1956-1962 Sessions)

OAB 137 - Questão 59

Continuando... (clique aqui para ver a correção da questão 58)

Questão 59
Assinale a opção que representa, segundo o CPP, recurso cujas razões podem ser apresentadas, posteriormente à interposição do recurso, na instância superior.

A embargos de nulidade (Errada, a C tá certa...)

B embargos de declaração (Errada, a C tá certa...)

C apelação (Certa, art. 600, §4º, CPP)

D carta testemunhável (Errada, a C tá certa...)

Certa: Alternativa C

Confira aqui e veja como ficou meu gabarito final.

Escrito ouvindo: Tall Grass (Cecil Payne, 1956-1962 Sessions)

OAB 137 - Questão 58

Continuando... (clique aqui para ver a correção da questão 57)

Questão 58
Acerca das nulidades, assinale a opção correta de acordo com o CPP.

A A incompetência do juiz é causa de nulidade, ao passo que a sua suspeição é mera irregularidade. (Errada, suspeição também gera nulidade)

B A falta de intervenção do Ministério Público em todos os termos da ação por ele intentada e nos da intentada pela parte ofendida, quando se tratar de crime de ação pública, é causa de nulidade. (Errada, daí vira Ação Privada Subsdiária da Pública - Certa, puta questão pegadinha - art. 164, III, d, CPP)

C Uma vez declarada a nulidade de um ato, esta causará a dos atos que dele indiretamente dependam ou sejam consequência. (Certa, ou qual seria o valor da nulidade? - Errada, sério OAB, vai toma banho, trocar "diretamente" por "indiretamente" é uma das maiores pegadinhas, o que só reafirma a tese da estupidez dessa prova e a total incapacidade de se medir a capacidade de alguém advogar por uma prova teste ridícula como essa...)

D As omissões da denúncia, da queixa ou da representação não poderão ser supridas, ainda que antes da sentença final. (Errado, dá sempre pra emendar tudo)

Certa: Alternativa C B

Confira aqui e veja como ficou meu gabarito final.

Escrito ouvindo: Flamingo (Duke Ellington and Billy Strahorn, Piano Duets)

OAB 137 - Questão 57

Continuando... (clique aqui para ver a correção da questão 56)

Questão 57
Relativamente à prisão, assinale a opção correta de acordo com o CPP.

A Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que providenciará a remoção do preso depois de haver lavrado, se for o caso, o auto de flagrante. (Certa, art. 290)

B Na hipótese de resistência à prisão em flagrante, por parte de terceiras pessoas, diversas do réu, o executor e as pessoas que o auxiliarem não poderão usar dos meios necessários para defender-se ou para vencer a resistência. (Errada, deve ser assim só na Dinamarca)

C Na hipótese de o executor do mandado verificar, com segurança, que o réu tenha entrado em alguma casa, o morador será intimado a entregá-lo, à vista da ordem de prisão. Se não for atendido imediatamente, o executor convocará duas testemunhas e, ainda que seja noite, entrará à força na casa, arrombando as portas, caso seja necessário. (Errada, se for noite, a polícia só pode entrar se o morador deixar, se não deixarem, o guarda ficará sentado no frio olhando a porta até o sol raiar, art. 293, CPP)

D Ainda que haja tentativa de fuga do preso, não será permitido o emprego de força. (Errada, mais uma da polícia dinamarquesa)

Certa: alternativa A.

Confira aqui e veja como ficou meu gabarito final.

Escrito ouvindo: Tonk (Duke Ellington and Billy Strahorn, Piano Duets)

OAB 137 - Questão 56

Continuando... (clique aqui para ver a correção da questão 55)

Questão 56 (essa questão é ridícula, tudo bem que todas são meio decoreba, mas essa aqui o cara tem que memorizar o CPP pra responder...)
Com relação ao processo em geral, assinale a opção correta de acordo com o CPP.

A Considera-se álibi a circunstância conhecida e provada que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias. (Errada, essa redação é a mesma do art. 239, mas eles trocaram "indício" por "álibi")

B Com exceção dos casos expressos em lei, as partes podem apresentar documentos em qualquer fase do processo. (Certa, art. 231, CPP)

C A fotografia do documento, mesmo que devidamente autenticada, não possui o mesmo valor do documento original. (Errada, art. 232, páragrafo único, CPP)

D Não é permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado, mesmo quando constituir elemento do corpo de delito. (Errada, art. 243, §2º, CPP)

Certa: Alternativa B

Confira aqui e veja como ficou meu gabarito final.

Escrito ouvindo: In A Blue Summer Garden (Duke Ellington and Billy Strahorn, Piano Duets)

OAB 137 - Questão 55

Continuando... (clique aqui para ver a correção da questão 54)

Questão 55
De acordo com o CPP, considera-se impedido o juiz

A que seja amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes. (Errada, nesse caso o juiz é suspeito)

B cujo cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, tenha funcionado como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito. (Certa, Art. 252 combinado com o 112, CPP)

C que tenha aconselhado qualquer das partes. (Errada, nesse caso o juiz é suspeito)

D que esteja respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia. (Errada, também é caso de suspeição)

Certa: Alternativa B

Confira aqui e veja como ficou meu gabarito final.

Escrito ouvindo: Perdido (Duke Ellington and Billy Strahorn, Piano Duets)

OAB 137 - Questão 54

Continuando... (clique aqui para ver a correção da questão 53)

Questão 54
Assinale a opção correta acerca do sequestro de bens, segundo o CPP.

A Caberá o sequestro dos bens imóveis adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, salvo se já tiverem sido transferidos a terceiro. (Errada, dane-se o terceiro - art. 125, CPP)

B O sequestro será levantado se for julgada extinta a punibilidade ou absolvido o réu, por sentença transitada em julgado. (Certa, transcrição do art. 131, III, CPP)

C Para a decretação do sequestro, exige-se a certeza acerca da proveniência ilícita dos bens. (Errada, só precisa de indícios, art. 126, CPP)

D O juiz, de ofício, poderá ordenar o sequestro, desde que já tenha sido oferecida a denúncia ou queixa. (Errada, o juiz pode decretar de ofício em qualquer momento, art. 127, CPP)

Certa: Alternativa B

Confira aqui e veja como ficou meu gabarito final.

Escrito ouvindo: Rollerblading (David Benoit And Christian Scott, Jazz for Peanuts)

OAB 137 - Questão 53

Assinale a opção correta de acordo com o que dispõe o CPP acerca da perempção.

A Na ação penal pública, a perempção é causa extintiva da punibilidade. (Errada, perempção é exclusiva da ação penal de iniciativa privada)

B A perempção se aplica à ação penal privada subsidiária da pública. (Errada, se o querelante deixar de atuar, a ação volta pra mão do MP)

C Considera-se perempta a ação penal privada quando, iniciada esta, o querelante deixa de promover o andamento do processo durante trinta dias seguidos. (Certa, art. 60, I, CPP)

D A ausência de pedido de condenação, nas alegações finais, por parte do querelante, não enseja a perempção. (Errada, art. 60, III, CPP)

Certa: Alternativa C

Confira aqui e veja como ficou meu gabarito final.

Escrito ouvindo: You're In Love, Charlie Brown (David Benoit And Christian Scott, Jazz for Peanuts)

OAB 137 - Questão 52

Continuando... (clique aqui para ver a correção da questão 51)

Questão 52
No que se refere à prova testemunhal, assinale a opção correta de acordo com o CPP.

A As testemunhas serão inquiridas uma de cada vez, de forma que umas não saibam nem ouçam os depoimentos das outras, devendo o juiz, na ocasião da oitiva, adverti-las das penas cominadas ao falso testemunho. (Certa, nova redação do art. 210 do CPP)

B As perguntas devem ser formuladas pelas partes, por intermédio do juiz e não diretamente à testemunha. (Errada, a reforma do CPP alterou isso e agora as partes perguntam diretamente às testemunhas [apesar da resistência de alguns juízes em aceitar isso])

C Admite-se que as partes formulem perguntas que possam induzir a resposta das testemunhas. (Errada, sério se você marcou isso não merece passar]

D São admissíveis perguntas que não tenham relação com a causa. (Errada, time is money)

Certa: Alternativa A

Confira aqui e veja como ficou meu gabarito final.

Escrito ouvindo: Be My Valentine (David Benoit, Jazz for Peanuts)

Oab 137 - Questão 51

Agora que a CESPE liberou um modelo da prova da OAB-SP 137, vou tentar corrigir aqui as questões de Processo Penal.

Isto é um gabarito totalmente extra-oficial e sem nenhuma validade. Se você marcou alguma diferente da minha correção, não se desespere, a chance de qualquer um de nós dois ter errado é semelhante...

Questão 51
Assinale a opção correta quanto às provas ilícitas, de acordo com o Código de Processo Penal (CPP), segundo recentes alterações legislativas.

A São entendidas como provas ilícitas apenas as que forem obtidas em violação a normas constitucionais, devendo tais provas ser desentranhadas do processo. (Errada, art. 157 do CPP, faltou um "normas legais" na frase)

B São, em regra, admissíveis as provas derivadas das ilícitas. (Errada, agora o Brasil acatou legalmente a teoria da árvore envenenada)

C Considera-se fonte independente aquela que, por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seja capaz de conduzir ao fato objeto da prova. (Certa, só copiaram o texto do §2º, art. 157, CPP)

D As cartas particulares, ainda que interceptadas ou obtidas por meios criminosos, são, em regra, admitidas em juízo. (Errada, estupidamente errada)

Certa: Alternativa C.

Confira aqui e veja como ficou meu gabarito final.

Escrito ouvindo: Benjamin (Dave Brubeck, Jazz for Peanuts)

4.1.09

Pivetes, guris, piás, putos e outros seres perigosos

Li uma notícia no estadão de hoje sobre um garoto de 12 anos que foi preso pela 10ª vez furtando um veículo. Se imprimirem sua ficha corrida é bem provável que seja maior que ele...

Bom, mas daí eu fiquei matutando sobre o assunto, sobre tudo que já escrevi aqui, críticas contra o sistema, contra o Estado, contra a inatividade dos órgãos públicos etc..

Só que dessa vez eu tenho certeza de que falta mesmo é estrutura familiar (que, sim, pode ser reflexo de tudo isso do parágrafo acima, mas não só disso).

Pô, você tem um filho de 12 anos que é pego dez vezes furtando carro de madrugada e você não faz nada?

Tem que vir o MP propor punição, o juiz dar bronca e a Fundação Casa ressocializar (FEBEM e ressocializar são duas palavras que não deveriam aparecer na mesma oração)? Ou seja, precisa o poder público intervir sempre que o moleque fizer algo?

Tenha dó, né?

Nesse caso, mais do que punição ao menino, seria preciso uma visitinha de umas assistentes sociais à casa para dar uma checada na situação da família.

Se você gostou, leia também (ou clique aqui e receba por email todos os novos posts):
Escrito ouvindo: Pivete (Chico Buarque, Paratodos) - mas podia ser Meu Guri (Chico Buarque), O Sol Nascerá (Cartola), Latch key kids (Bad Religion), The Kids Aren't Alright (The Offspring) etc.