4.4.08

Diferença Entre Prisão Temporária e Prisão Preventiva

Muita gente chega aqui pelo google digitando essa pergunta, para facilitar o trabalho dessas pessoas eu decidi criar um tópico específico sobre isso. Vou listar pontualmente (e sem críticas ou opiniões minhas) as diferenças entre a Prisão Temporária (PT) e a Prisão Preventiva (PP).

Onde está prevista:

  1. PT: lei 7.960/89
  2. PP: art. 311 a 316 do Código de Processo Penal

Cabimento:

  1. PT: Combinar a (I) necessidade para a investigação ou (II) quando o indicado não tiver residência fixa (ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade) com um dos (III) crimes previstos no rol do inciso III (ou seja, incisos I+III ou II+III, art. 1º da lei 7.960/89)
  2. PP: (a) Nos crimes dolosos punidos com reclusão, (b) se o réu tiver sido condenado por outro crime doloso, (c) em crimes punidos com detenção se o acusado não fornecer dados para sua identificação ou (d) se o crime for cometido contra mulher (e for caracterizado como violência doméstica) e deve ter por fundamento a (i) garantia da ordem pública, (ii) da ordem econômica, (iii) a conveniência da instrução criminal, ou (iv) assegurar a aplicação da lei penal, mas somente quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

Momento Processual:

  1. PT: Só durante o inquérito.
  2. PP: Qualquer momento, desde o inquérito até o trânsito em julgado (o fim do processo).

Quem Pode Pedir (eles pedem, mas é o juiz que decreta):

  1. PT: Delegado de polícia ou membro do Ministério Público.
  2. PP: Ministério Público, querelante e delegado. O juiz também pode decretá-la de ofício (sem que ninguém tenha pedido).

Prazo:

  1. PT: 5 dias prorrogáveis por mais 5. Se o crime for hediondo (lei 8.720/90) ou equiparado o prazo sobe para 30 dias prorrogáveis por mais 30.
  2. PP: Não há previsão legal de prazo.

Como sair :

  1. PT: Habeas Corpus.
  2. PP: Pedido de reconsideração e Habeas Corpus.


Acho que é isso.

Mais informações sobre as prisões cautelares:

  1. Prisão Temporária
  2. Prisão Preventiva
  3. Prisão em Flagrante
  4. Prisão Decorrente de Decisão de Pronúncia
  5. Prisão Decorrente de Sentença Condenatória Recorrível


Escrito ouvindo: I'm Only Sleeping (Beatles, Revolver)

28 comments:

Anônimo disse...

Parabens pelo BLOG!

Anônimo disse...

Muito bom o conteúdo deste Blog. Passarei a adotá-lo como fonte de pesquisas, uma vez que prestarei concurso em breve para esta área. Saudações!

Pedro Schaffa disse...

Oi Gabriel,

fico feliz que você tenha gostado, espero que alguma coisa daqui te ajude.

Boa sorte com as provas!

Abraço

Guilherme disse...

A diferenciação realizada está muito boa, bem objetiva, parabéns. Contudo, faço a observação para o que parece ser um erro de digitação, ao citar a Lei dos Crimes Hediondos você colocou o número errado: postou 8720/90 quando é 8072/90.
Abraços!

Carlos Prado disse...

Boa tarde pessoal, sou acadêmico de Direito Dda Estácio de Sá, em Santa Catarina, 4ª fase. gostei muito dos esclarecimentos sobre PT e PP , devo permanecer com voces por longo tempo.....! obrigado.....Carlos Prado.

Carlos Prado disse...

É muito bom ter alguem como voces, oferecendo material facilitador, muito esclarecedor, para a galera que esta entrando nessa seara de tão grande importancia.....!
Parabens....!

Cátia Cristina disse...

Evidentemente sou estudante de direito e sinceramente congratulo não só a sua iniciativa, como também a sua sapiência, vez que a cada postagem é certo que seus conhecimentos são reforçados. Acredito que desta forma (ensinando e aprendendo) está sendo construído um operador jurídico pronto para quem sabe refutar os antigos e obstar as mazelas por eles criadas e que não raras tropeçamos.
Parabéns...
E espero que todo este processo seja de fato o início para o alcance dos seus ideais.

Carlos Prado disse...

Achei muito lindas e sábias suas palavras....muito obrigado....!!!!!

Unknown disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Xlived disse...

Parabens!!!
Quando lançar teu livro me manda um e-mail pra mim comprar uma cópia!
Rateb.Junior@hotmail.com
abraco!!!

Unknown disse...

Sou Pm em Minas.
Está sendo muito bom para minha formação .

Unknown disse...

Adorei esse blog. Me ajudou demais. Parabéns!!!!

FABIO MACIEL disse...

Parabéns, obrigado brilhante e explicativa esquematização.

Cláudio disse...

Na verdade estou com uma dúvida, pois no livro do Fernando Tourinho Filho ele afirma não ser cabível fiança na prisão preventiva p. 639, mas como ficam os crimes apenados com pena não superior a um ano (no caso de futo simples)Neste caso também não caberá fiança?
Obrigado.

Mauricio disse...

Olá, parabéns pelo resumo!
Para ficar 100% você poderia acrescentar brevemente, em "como sair" o pedido de liberdade provisória com ou sem fiança.

Um abraço,


Mauricio.

Willma disse...

parabéns pelo blog, vc explica muito bem. tenho uma prova na faculdade amanha e resolvi aki de forma suscinta uma dúvida. valeu.

Willma disse...

parabéns pelo blog, vc explica muito bem. tenho uma prova na faculdade amanha e resolvi aki de forma suscinta uma dúvida. valeu.

lex generale disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Alessandra disse...

Olá! Adorei o blog! Vou adicionar aos meus favoritos para, sempre que possível, acessar os posts!! Parabéns!

Alessandra disse...

Para "sair" da prisão preventiva (pp), faz-se um "pedido de revogação da prisão preventiva" (e não de reconsideração)...isso é o mais correto. Gostei muito do blog, parabéns e obrigada, informação é sempre excelente! Abraço.

Máximo disse...

Blog de extrema utilidade e de notável qualidade e didática. Meus parabéns e agradecimentos pelas relevantes informações disponibilizadas!

Anônimo disse...

Parabéns pelo trabalho, muito útil para a minha formação policial.

Ricardo
Brasília

Unknown disse...

pronto esclareceu minha s duvidas. obrigado!!

PETER_KAM disse...

Gostei muito do seu blog, bem resumido e de fácil compreensão.

Igor Rosberg disse...

meus parabéns :-)

Unknown disse...

Estou apaixonada...

JusDireito disse...

Excelente explicação!

Anônimo disse...

Muito bom, parabéns!