22.3.08

Livrando-se da Prisão Temporária

Só tem dois jeitos de escapar da Prisão Temporária.

Se o réu ainda não foi preso: cabe Habeas Corpus preventivo com pedido liminar.

Se o réu já está preso: vale impetrar HC com pedido liminar e rezar para o Tribunal julgar em tempo recorde.

E só.

Escrito ouvindo: O Inverno do Meu Tempo (Cartola, Documento Inédito)

3 comments:

Unknown disse...

Oi bom dia .Minha irma foi pressa pois a policia achou droga na casa do namorado e ela estava junto com ele .Ai levaram -a isso é certo pois minha irma nai é do trafico e o erro dela foi se envolver com este doido .Ai deram a ela prisão em flagrante e o e advogado não pediu o HC não se in por qua motivo .E ainda ela foi presa dia 19/08 e só ontem 8/9 ele fez despachar o processo pra a juíza analisar vê se consegue o alvará .Tenho minhas duvidas isso é certo ?Acho q tem algo de errado .Por favor me ajudem .

Unknown disse...

Meu email claudiacacaucf@gmail.com
Obrigada.aguardo .

Unknown disse...

Oi bom dia .Minha irma foi pressa pois a policia achou droga na casa do namorado e ela estava junto com ele .Ai levaram -a isso é certo pois minha irma nai é do trafico e o erro dela foi se envolver com este doido .Ai deram a ela prisão em flagrante e o e advogado não pediu o HC não se in por qua motivo .E ainda ela foi presa dia 19/08 e só ontem 8/9 ele fez despachar o processo pra a juíza analisar vê se consegue o alvará .Tenho minhas duvidas isso é certo ?Acho q tem algo de errado .Por favor me ajudem .