17.7.08

Aos Parnasianos

Dica do Cascão

Do "tendências e debates" da Folha de hoje:

A Revolução da Brevidade

TODA ÁREA do conhecimento humano tem a sua beleza, as suas circunstâncias e as suas dificuldades. O mundo jurídico, tradicionalmente, debate-se com duas vicissitudes: (a) a linguagem empolada e inacessível; e (b) os oradores ou escribas prolixos, que consomem sem dó o tempo alheio. Verdade seja dita, no entanto, o primeiro problema vem sendo superado bravamente: as novas gerações já não falam nem escrevem com a obscuridade de antigamente.


De fato, em outra época, falar difícil era tido como expressão de sabedoria. Chamar autorização do cônjuge de "outorga uxória" ou recurso extraordinário de "irresignação derradeira" era sinal de elevada erudição. Hoje em dia, quem se expressa assim é uma reminiscência jurássica.


Nos dias atuais, a virtude está na capacidade de se comunicar com clareza e simplicidade, conquistando o maior número possível de interlocutores. A linguagem não deve ser um instrumento autoritário de poder, que afaste do debate quem não tenha a chave de acesso a um vocabulário desnecessariamente difícil.


Essa visão mais aberta e democrática do direito ampliou, significativamente, a interlocução entre juristas e tribunais, de um lado, e a sociedade e os meios de comunicação, de outro. Não se passam dois dias sem que algum julgado importante seja notícia nas primeiras páginas dos jornais.


Pois agora que finalmente conseguimos nos comunicar com o mundo, depois de séculos falando para nós mesmos, está na hora de fazermos outra revolução: a da brevidade, da concisão, da objetividade. Precisamos deixar de escrever e de falar além da conta. Temos de ser menos chatos.


Conta-se que George Washington fez o menor discurso de posse na Presidência dos Estados Unidos, com 133 palavras. William Harrison fez o maior, com 8.433, num dia frio e tempestuoso em Washington. Harrison morreu um mês depois, de uma gripe severíssima que contraiu naquela noite. Se não foi uma maldição, serve ao menos como advertência aos expositores que se alongam demais.


Tenho duas sugestões na matéria. A primeira importa em cortar na própria carne. Petições de advogados devem ter um limite máximo de páginas. Pelo menos as idéias centrais e o pedido têm que caber em algo assim como 20 laudas. Se houver mais a ser dito, deve ser junto como anexo, e não no corpo principal da peça. Aliás, postulação que não possa ser formulada nesse número de páginas dificilmente será portadora de bom direito.


Einstein gastou uma página para expor a teoria da relatividade. É a qualidade do argumento, e não o volume de palavras, que faz a diferença. A segunda sugestão corta em carne alheia. A leitura de votos extremamente longos, ainda quando possa trazer grande proveito intelectual para quem os ouve, torna os tribunais disfuncionais. Com o respeito e o apreço devidos e merecidos -e a declaração é sincera, e não retórica-, isso é especialmente verdadeiro em relação ao Supremo Tribunal Federal.


Registro, para espantar qualquer intriga, que o tribunal, sob a Constituição de 1988, vive um momento de virtuosa ascensão institucional, com sua composição marcada pela elevada qualificação técnica e pelo pluralismo. Todos os meus sentimentos, portanto, são bons, e o comentário tem natureza construtiva.


O fato é que, nas sessões plenárias, muitas vezes o dia de trabalho é inteiramente consumido com a leitura de um único voto. E a pauta se acumula. E o pior: como qualquer neurocientista poderá confirmar, depois de certo tempo de exposição, os interlocutores perdem a capacidade de concentração e a leitura acaba sendo para si próprio.


Não há problema em que a versão escrita do voto seja analítica. A complexidade das questões decididas pode exigir tal aprofundamento. Mas a leitura em sessão deveria resumir-se a 20 ou 30 minutos, com uma síntese dos principais argumentos. Ou, em linguagem futebolística, um compacto com os melhores momentos.


A revolução da brevidade tornará o mundo jurídico mais interessante, e a vida de todos nós, muito melhor.


Quem sabe um dia chegaremos à capacidade de síntese do aluno a quem a professora determinou que escrevesse uma redação sobre "religião, sexo e nobreza", mas que fosse breve. Seguindo a orientação, o jovem produziu o seguinte primor de concisão: "Ai, meu Deus, como é bom, disse a princesa ainda ofegante".


LUÍS ROBERTO BARROSO , 50, advogado, é professor titular de direito constitucional da Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro) e autor de "O Controle de Constitucionalidade no Direito Brasileiro", entre outras obras.


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Ótimo texto, não tem nem o que comentar.

Escrito ouvindo: Bom Conselho (Maria Bethânia, Interpreta Chico Buarque)

16.7.08

Competência em Habeas Corpus

Aproveitando que Habeas Corpus é o assunto do momento, acho uma boa explicar como funciona a competência para julgá-lo.

A regra básica é: sempre a autoridade hierarquicamente superior àquela que determinou o ato (autoridade coatora), contra o qual se impetra o HC, é que julga a ação (sim, HC é ação impugnativa e não recurso).

Outra coisa, por ato se entende mandar e não executar. Se, por exemplo, o juiz manda prender e o delegado prende, a autoridade coatora é o juiz e não o delegado. Se o Tribunal julgar o HC e denegar a ordem (julgar improcedente o pedido), o Tribunal vira a autoridade coatora e o juiz deixa de sê-la.

Traduzindo e esquematizando:

Ato de delegado-> Impetra-se o HC para o juiz da primeira instância julgar;

Ato de juiz de primeira instância -> HC para o Tribunal competente (federal, estadual, militar, eleitoral etc. depende da competência);

Ato de Tribunal de segunda instância (TJ, TRF, TRE, TJM) -> HC para o STJ (quando competente a justiça federal ou estadual), STM (se o caso é da justiça militar) ou TSE (se é caso da justiça eleitoral);

Ato do STJ, STM ou TSE -> HC para o STF.

Viu quantos passos pra chegar no presidente do Brasil STF?

Escrito ouvindo: Canção do Sal (Milton Nascimento, Travessia)

15.7.08

Pau que Bate em Chico Não Bate em Francisco...

Acabei de ver na Folha (da qual colo o trecho abaixo) que os dois últimos que faltavam ser soltos na operação Satiagraha não serão soltos.

E por que?

"Segundo o ministro, a prisão de ambos tem como base "investigações e procedimentos de ação controlada que sugerem, em tese, a participação direta e imediata em atos voltados a obstruírem o desenvolvimento da investigação criminal".

Na decisão, Mendes ressalta que a prisão preventiva de Chicaroni e Braz "fundamenta-se em situação fática distinta daquela em favor do paciente [Dantas]"."

Que interessante, o mensageiro é mais importante que a mensagem.

Ou seja, os dois tentaram subornar o delegado com mais de um milhão de reais para livrar o Dantas e a família, mas fizeram isso sozinhos e sem perguntarem para o beneficiário da propina. Quem me dera ter dois amigos iguais a esses...

Lição de hoje: se for pagar suborno, peça para um amigo negociar o valor...

Escrito ouvindo: Prove It (Bad Religion, The Process of Belief)

13.7.08

Pra alguns Sobra Justiça, pra Outros...

Matéria vista no site da Folha:

População de baixa renda fica sem assistência jurídica gratuíta em SP


A falta de acordo entre a Defensoria Pública do Estado e a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) deve deixar, a partir de segunda-feira (14), a população de baixa renda sem assistência jurídica. O contrato firmado entre as duas instituições deveria ser renovado na última sexta-feira (11), mas as negociações não conseguiram chegar a um acordo quanto ao valor do reajuste dos advogados.

O acordo firmado entre a Defensoria do Estado e a OAB-SP é uma forma de garantir assistência a toda a população que precisa de amparo jurídico, uma vez que a o Estado de São Paulo só possui 400 defensores contratados. Com o convênio, estabelecido em julho de 2007, advogados particulares fazem assistência jurídica em locais onde a defensoria não alcança.

De acordo com o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, "o convênio não foi renovado nesta sexta-feira porque a Defensoria Pública do Estado não atendeu proposta de aumento na tabela de remuneração dos honorários dos advogados que consistia na reposição inflacionária de 5,8%, mais um aumento real que compreendia um total escalonado de até 10%".

A Defensoria Pública argumenta que "o convênio prevê que a tabela dos honorários advocatícios fosse reajustada, anualmente, de acordo com a variação inflacionária do período, pelo índice adotado pela administração pública, o IPC-FIPE". E acrescenta que o valor solicitado pela entidade está acima dos recursos orçamentários da Defensoria.

A OAB-SP garante que o reajuste é necessário para melhorar as condições dos advogados inscritos no convênio. Já a Defensoria Pública diz estar adotando providências para reorganizar seu sistema e tentar suprir a ausência dos advogados da OAB-SP, e garantir o direito constitucional da população que determina ser obrigação do Estado "prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".


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Essa matéria sobre acesso à justiça não poderia ter vindo em melhor hora...

Será que direitos constitucionais só valem para banqueiros, ex-prefeitos e especuladores?

Escrito ouvindo: São Demais os Perigos Dessa Vida (Vinícius de Moraes, Poeta, Moça e Violão)

Você Já Pensou na Pena Mínima?

Pena mínima é aquela que vem ao lado da pena máxima.

No Crime de homicídio qualificado, p. ex., a pena mínima é de 12 anos e a máxima de 30.

Agora, você já pensou o porquê da pena mínima? Sério mesmo, é um assunto que vai ser bem discutido daqui pra frente.

Há países que não adotam esse limite mínimo e deixam o juiz decidir entre Zero e o Máximo previstos na lei.

O que você acha?

DEIXE A SUA OPINIÃO!

Escrito ouvindo: Prison Song (System of a Down, Toxicity)