14.4.09

Música e direito - Hey Joe

Continuando a seção que eu mais gosto de escrever, hoje vou análisar um clássico do Rock, Hey Joe, do Jimmy Hendrix (versão ao vivo em que ele toca com o dente).

A análise será feita tomando por base a história da música e a legislação brasileira. Em azul está a letra original e em verde e itálico a tradução que acabei de fazer.

****
Hey Joe

Hey Joe, where you goin' with that gun in your hand
Ei Joe, aonde você vai com essa arma na mão?
Hey Joe, I said where you goin' with that gun in your hand
Ei Joe, eu disse aonde você vai com essa arma na mão?

I'm going down to shoot my old lady
Eu vou matar minha mulher
You know, I've caught her messin' around with another man
Você sabe, eu peguei ela com outro cara
And that ain't too cool
E isso não é nada tranquilo

Hey Joe, I've heard you shot your woman down,
Ei Joe, eu fiquei sabendo que você matou sua mulher
shot her down, now
A matou
I said I've heard you shot your old lady down,
Eu disse, fiquei sabendo que você matou sua mulher
You shot her down to the ground
Você atirou nela até ela cair

Yes I did, I shot her
Sim, eu atirei nela
You know, I caught her messin' round, messin' round town
Você sabe, eu a peguei me chifrando, me chifrando por aí
Yes I did, I shot her
Sim, eu atirei nela
You know, I caught my old lady messin' around town
Você sabe, eu a peguei me chifrando por aí
And I gave her the gun
E eu apontei a arma contra ela
I shot her!
Eu atirei nela!

(...)

Hey Joe, say now
Ei Joe, me diga
Where you gonna run to now?
Para onde você vai correr agora?
Where you gonna run to?
Para onde você vai correr?
Where you, where you gonna go?
Para onde você vai?

I'm goin' way down south,
Eu estou indo para o sul
Way down to Mexico way
Eu estou indo direto para o México
(...)
Way down where I can be free
Para o sul onde eu posso ser livre
Ain't no one gonna find me
E ninguém vai me achar

Ain't no hangman gonna,
Nenhum carrasco vai [me encontrar],
He ain't gonna put a rope around me
Ele não vai colocar uma corda no meu pescoço
You better believe it right now
É melhor você acreditar nisso agora
I gotta go now
Eu tenho que ir agora
Hey Joe, you better run on down
Ei Joe, é melhor você correr

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Tirando a parte animal que é o Jimmi Hendrix tocando - eu realmente recomendo o vídeo que tá linkado lá em cima em que ele toca ao vivo com a boca - dá pra tirar algumas coisas da música:
  1. Diferença entre porte e posse de arma de uso permitido (1º parágrafo)
  2. A defesa da honra em crimes passionais (Música inteira)
  3. Fuga para outro país (6º Parágrafo)
  4. E só um lembrete para os desavisados: AINDA NÃO EXISTE PENA DE MORTE NO BRASIL.
Então vamos pelos pontos:

Ponto 1.
Diferença entre posse e porte de arma de uso permitido

Ambos os crimes estão previstos na lei 10.826/03, o Estatuto do Desarmamento.

No art. 12 está a posse e no art. 14 o porte. E a diferença entre eles está, principalmente, nos verbos empregados no tipo (tipo é a descrição do crime no código ou na lei):

Posse irregular de arma de fogo de uso permitido
Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa.
Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido
Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

Bom, é bem fácil a diferença entre um e outro.

Posse
irregular é quando você está com a arma guardada em sua casa ou estabelecimento.

Porte é quando você está brandindo ela que nem um pavão na rua (ou qualquer outra situação em que ela não esteja guardada dentro da caixa de sapato no alto do armário da sua casa).

Conclusão 1: Joe seria condenado por porte ilegal de arma.

Ponto 2.
A defesa da honra em crimes passionais


Taí uma questão controvertida, mas como eu não sou criminologista e nunca estudei o tema de verdade vou só colar uma ementa e dar um pitaco. Se alguém quiser ampliar a discussão eu agradeço.

RESP. JÚRI. LEGITIMA DEFESA DA HONRA. VIOLAÇÃO AO ART. 25 DO CÓDIGO
PENAL. SÚMULA 07 DO STJ.
1. Relata a denúncia haver o marido, incurso nas sanções do art. 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal, efetuado diversos disparos contra sua mulher, de quem se encontrava separado, residindo ela, há algum tempo (mais de 30 dias), em casa de seus pais, onde foi procurada, ao que parece, em tentativa frustrada de reconciliação, e morta.
2. A absolvição pelo Júri teve por fundamento ação em legítima defesa da honra, decisão confirmada pelo Tribunal de Justiça, ao entendimento não ser aquela causa excludente desnaturada pelo fato de o casal estar separado, há algum tempo, e porque "a vítima não tinha comportamento recatado".
3. Nestas circunstâncias, representa o acórdão violação à letra do art. 25 do Código Penal, no ponto que empresta referendo à tese da legítima defesa da honra, sem embargo de se encontrar o casal separado há mais de trinta dias, com atropelo do requisito relativo à atualidade da agressão por parte da vítima. Entende-se em legítima defesa, reza a lei, quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
4. A questão, para seu deslinde e solução, não reclama investigação probatória, com incidência da súmula 7 do STJ, pois de natureza jurídica.
5. Recurso conhecido e provido. (grifei)

(REsp 203632/MS, Ministro FONTES DE ALENCAR, Sexta Turma, 19/04/2001)

Cara, pra mim é uma maluquice aceitar que uma pessoa mate a outra por uma traição.

Primeiro, porque a legítima defesa (art. 25, CP) é o uso moderado dos meios necessários para repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outro.

Que diabos de direito você está protegendo com a legítima defesa da honra, o direito de não ter chifre? Por acaso, ser corno é incompatível com a dignidade da pessoa humana?

Ah, dá um tempo. Faça dois furos no seu chapéu e abaixe quando passar pela porta.

Acho, sinceramente, que a defesa da honra nesses casos é um ranço chauvinista (não confundir com o chovinista).

Ou seja, matou sua mulher por causa dos galhos que ela te botou, se prepare para tomar banho de sol uma vez por semana...

Conclusão 2: Joe seria condenado por homicídio qualificado por motivo torpe.

Ponto 3.
Fuga para outro país

Se você matar alguém no Brasil e depois fugir para o México, provavelmente será preso e extraditado.

Nada de se esconder da lei e viver feliz para sempre, há um tratado de extradição assinado entre os dois países.

No entanto, se você matar alguém e quiser tentar a sorte, vá para um país que não conste desta lista do Ministério das Relações Exteriores dos países com os quais o Brasil possui tratados de extradição.

Conclusão 3: Joe seria encontrado, preso e extraditado para ser condenado no Brasil.

Se você gostou, leia também (ou clique aqui e receba por email todos os novos posts):
Escrito ouvindo: Hey Joe, (Jimmy Hendrix, The Ultimate Experience)

10 comments:

semudei disse...

Melhor que o vídeo do Neymar, só o texto do Nilmar.
Sensacional essa análise. Só a sua tradução que ficou parecendo meio "Rádio Cidade", mas tudo bem, ehehhehe

Ah, dá um bizu no meu portifólio. Lá tem tb o link pro comercial que te falei - http://migre.me/tZb

abraco, adevogado!

Jacqueline disse...

ei, muito boa a análise. Não tem como mais esquecer a diferença. Abraços e parabéns.

otavio disse...

A tese jurídica da legítima defesa nesse caso ao meu ver fere o princípio da proporcionalidade, outro entendimento não há, se a lei diz
"usando moderadamente dos meios necessários", compreende-se usar do meio mais benígno ou razoável possível, para que se adeque nas devidas proporções da ofensa empreendida. É claro que matar uma pessoa, ceifando-se a sua vida, logo o bem jurídica mais importante de todos, só porque ela agrediu a honra chifrando-o, é no mínino um tratamento totalmente desigual e injusto. Se assim fosse, correríamos o risco de banalizarmos o uso da legítima defesa, empregando o fator "matar" contra casos de ínfima ofensa a nossa honra ou moral.

Parabéns ao blog, posts com assuntos bastante pertinentes, mas com abordagem irreverente e criativa.

Unknown disse...

Creio que o Joe aí se enquadraria na tese de homícidio privilegiado onde o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral. Pois, se observarvos uma sociedade conservadora que valoriza a instituição do casamento, a fidelidade blábláblá, assassinar a esposa adultera poderia ser considerado como motivo de relevante valor social além de moral(pense na vergonha e desgraça do corno). Por conta disso, discordo da tese de homicídio qualificado por motivo torpe.

Esse blog é de f**er!
Sempre acesso.
Abraço

Helder Porfirio disse...

Sou publicitário e fã do Hendrix. Cada um recebe as letras de acordo com a sua sintonia.

Já me peguei colocando várias letras dele em peças e campanhas publicitárias, mas jamais imaginei que alguém as utilizaria para fazer uma análise Penal.

Muito bacana sua proposta, mostra que a criatividade não está restrita a área nenhuma.

Parabéns pelo trabalho.

JH DOIS disse...

Cara, esse seu blog é bom ,parabéns. Eu não sou advogado e nem sei escrever direito (putz).O artigo é bom . E um texto é ótimo , quando ele “mexe” com a gente. Eu sempre fugi das palavras como o diabo foge da cruz. Neste meu texto, você vai encontrar vários erros.Mas mesmo assim eu quis escrever.Desde quando foi inventada a palavra,o homem não é mais o mesmo. Pois ele diz uma coisa e faz outra. Dizia o ditado: mudo é quem se comunica através das palavras, e malandro que é malandro é honesto só por malandragem.Mas o caso é o seguinte: Gostei da forma como você faz as postagens, bem diferente da mesmice que anda por aí. Por isso, se o blog ainda não é um sucesso, com certeza será, eu farejo isso, ( eu não sou cachorro não. Eu ouvi falar do Jimi Hendrix,logo quando ele morreu. Foi através de uma rádio de São Paulo. Falaram dele e em seguida tocaram a conhecidíssima música Johnny B. Goode de autoria de Chuck Berry. Foi um arraso, era uma loucura o solo de guitarra, imitando sons fantásticos, e no final, imitava o relincho de um cavalo, seminal, doido, uma coisa de outro mundo, Por isso Jimi Hendrix fez tanto sucesso naquela época em que os guitarristas de rock açucarados só tocavam bleng, bleng, bleng. Jimi acabou com todo aquela baboseira, mostrou que era possível fazer muito mais com uma simples guitarra, que tinha uma alavanca e alguns pedais de efeitos (guitar effects), como wha, whá , octavia etc. Outro dia um blog numa postagem mencionou que Hendrix fazia seu som com pedais construídos por ele. Jimi Hendrix nunca fabricou pedais de efeitos, ele não entendia de eletrônica, mas sabia tirar o máximo proveito de deles. Jimi era um cara esperto. Mas não vamos aqui entrar detalhes, não é mesmo?
O fato é que no começo do texto você diz : “Continuando a seção que eu mais gosto de escrever, hoje vou analisar um clássico do Rock, Hey Joe, do Jimmy Hendrix (versão ao vivo em que ele toca com o dente)”. Apenas com intuito de melhorar a informação contida neste trecho: o nome artístico é JIMI HENDRIX ( com só um “m ”). A música não é do Jimi Hendrix, ( é do Willie Roberts, e muita gente gravou, assim como por exemplo Johnny Rivers), ele apenas a regravou, assim como regravou Wild Thing ( The Troggs),All Along The Watchtower ( Bob Dylan),Day Tripper ( The Beatles), Hoochie Koochie Man ( Willie Dixon), Sunshine of Your Love ( Cream) e tantas outras. Jimi Hendrix fez um mix que deu certo.Ele gravou composições próprias,(como por exemplo: Little Wing,Red House,Purple Haze, etc, Jimi Hendrix além de se destacar como um criativo guitarrista, era também um grande “songwriter”. Jimi não tocava com os dentes, ele tocava com as mãos, e em algumas músicas,ele solava um pequeno trecho usando alguns dentes, ok? Bem então era isso, espero ter colaborado com essas informações, que não é segredo para ninguém, elas estão na Internet, eu consultei e consulta de vez em quando a minha Enciclopédia “As feras do rock”.
Straight Ahead !!!

Email : jhdois@gmail.com

Carvalho disse...

Puta merda!

Realmente, me deixaste inspirado a escrever um blog sobre direito.

Gostei da ideia de discussão jurídica sobre pontos de uma música.

Bem legal mesmo. Parabéns pelo blog.

I'll follow you.

Unknown disse...

Rapaz. Genial.

Unknown disse...

A música parece ter sido escrita no século XIX. Velho Oeste, por isso fala em carrasco e forca. Portanto tem que ser analisada sob as leis da época e do lugar.

Maria Silva disse...

Sempre que gosto muito de uma música ou qualquer outra coisa pesquiso a história por traz dela, não por acaso cheguei nesse texto que é bem antigo. Eatou impressionada com essa análise.