Pois bem, não há muito o que escrever sobre esse aqui, porque ele é igualzinho ao procedimento ordinário.
O que dá pra dizer é que se aplica o procedimento sumário quando a pena máxima cominada ao tipo é de 4 anos de prisão e quando algum crime de menor potencial ofensivo é enviado do juizado especial para o comum (pela complexidade do caso, p. ex.).
As únicas diferenças entre o procedimento ordinário e o sumário são:
- Prazo para a audiência (30 no sumário, 60 no ordinário);
- Número de testemunhas (5 no sumário, 8 no ordinário - o que eu acho mais interessante é que alguém deve ter tirado estes números da cartola...);
Então 1+2+3 = alegações finais por escrito para o procedimento sumário são válidos porque se aplica o procedimento ordinário subsdiariamente.
Segue um esquema para facilitar a visualização:
Se alguém tiver mais alguma coisa para falar, sinta-se livre nos comentários...
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Escrito ouvindo: Festa da Vinda (Cartola, Raízes do Samba)
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