19.1.09

O novo procedimento sumário

Já falei do novo procedimento do júri e do novo procedimento ordinário, só faltava falar deste aqui.

Pois bem, não há muito o que escrever sobre esse aqui, porque ele é igualzinho ao procedimento ordinário.

O que dá pra dizer é que se aplica o procedimento sumário quando a pena máxima cominada ao tipo é de 4 anos de prisão e quando algum crime de menor potencial ofensivo é enviado do juizado especial para o comum (pela complexidade do caso, p. ex.).

As únicas diferenças entre o procedimento ordinário e o sumário são:
  • Prazo para a audiência (30 no sumário, 60 no ordinário);
  • Número de testemunhas (5 no sumário, 8 no ordinário - o que eu acho mais interessante é que alguém deve ter tirado estes números da cartola...);
Tem gente que diz que no procedimento sumário não cabe alegações finais escritas e pedidos de diligência antes da sentença e que todas elas têm de ser orais, mas (1) há previsão de memoriais e pedidos de diligência no procedimento ordinário, (2) se aplica o procedimento ordinário subsdiariamente ao sumário e (3) a parte que fala do sumário se cala sobre o assunto.

Então 1+2+3 = alegações finais por escrito para o procedimento sumário são válidos porque se aplica o procedimento ordinário subsdiariamente.

Segue um esquema para facilitar a visualização:


Se alguém tiver mais alguma coisa para falar, sinta-se livre nos comentários...

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Escrito ouvindo: Festa da Vinda (Cartola, Raízes do Samba)

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