Agora que a CESPE liberou um modelo da prova da OAB-SP 137, vou tentar corrigir aqui as questões de Processo Penal.
Isto é um gabarito totalmente extra-oficial e sem nenhuma validade. Se você marcou alguma diferente da minha correção, não se desespere, a chance de qualquer um de nós dois ter errado é semelhante...
Questão 51
Assinale a opção correta quanto às provas ilícitas, de acordo com o Código de Processo Penal (CPP), segundo recentes alterações legislativas.
A São entendidas como provas ilícitas apenas as que forem obtidas em violação a normas constitucionais, devendo tais provas ser desentranhadas do processo. (Errada, art. 157 do CPP, faltou um "normas legais" na frase)
B São, em regra, admissíveis as provas derivadas das ilícitas. (Errada, agora o Brasil acatou legalmente a teoria da árvore envenenada)
C Considera-se fonte independente aquela que, por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seja capaz de conduzir ao fato objeto da prova. (Certa, só copiaram o texto do §2º, art. 157, CPP)
D As cartas particulares, ainda que interceptadas ou obtidas por meios criminosos, são, em regra, admitidas em juízo. (Errada, estupidamente errada)
Certa: Alternativa C.
Confira aqui e veja como ficou meu gabarito final.
Escrito ouvindo: Benjamin (Dave Brubeck, Jazz for Peanuts)
12.1.09
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1 comments:
gostaria de fazer um comentário sobre a questão 51 de processo penal, há erro na transcrição da lei, pois assim está na lei: "§ 2º Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, SERIA capaz de conduzir ao fato objeto da prova" (grifo meu), todavia na prova constava a palavra SEJA. É ou não passível de nulidade???
Grata!!
DENISE
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