6.2.09

STF: revolucionário, pero no mucho...

Ontem, o STF concedeu um Habeas Corpus para soltar um réu que já foi condenado por homicídio qualificado mas ainda espera o julgamento de um Recurso Especial.

A discussão no plenário foi bem quente com cadeiras e garrafas voando para todo lado.

No mundo real então, nem se fale. Já tem gente dizendo que é melhor soltar todo mundo já que ninguém vai preso, outros já estão preparando uma passeata a favor da pena de morte para todo o réu que for condenado e conseguir um HC no STF e tem aqueles que pretendem matar o Eros Grau, uma vez que ele é a favor do homicídio...

Caras pessoas, antes de mais nada, afirmo que essa decisão seria extremamente revolucionária se ela tivesse sido proferida antes de agosto de 2008.

Por que?

Porque em agosto de 2008 reformaram o Código de Processo Penal, o que acabou totalmente com a prisão decorrente de decisão de pronúncia e parcialmente com a prisão decorrente de sentença condenatória (que será expurgada quando for aprovada a reforma do CPP referente às prisões cautelares).

Atualmente, se alguém tiver que ser preso após a sentença condenatória, só se aparecerem os fundamentos da prisão preventiva (e fiquem calmos, porque ainda existe o fundamento mandrake da garantia da ordem pública).

Além disso, o principal ponto levantado por alguns Ministros foi o de que o Resp e o Rext não tem efeito suspensivo.

Oras, que beleza, você é condenado em segunda instância e apela para o STJ e o STF, no entanto, como estes recursos não tem efeito suspensivo, você já começa a execução da sua pena.

(pausa para reflexão: executar provisoriamente a pena do réu é uma aberração jurídica, é como levantar a taça sem ter jogado a final ou sentar na cadeira de prefeito sem ter ganho a eleição...)

(pausa para a segunda reflexão: e se o STJ e o STF demoram muito para julgar e seu caso acaba prescrevendo, a culpa é sua que fica entrando com recursos inconvenientes [e previstos na legislação]...)

Não quero nem apelar para o princípio da presunção de inocência, mas imaginem se, por alguma razão, o STJ cassa a decisão que condenou o sujeito? O Estado pede desculpa por mais um caso de prisão absurda (lembrando sempre que não há previsão de indenização para esse casos)?

O que falta fazer, ao invés de ficar reclamando da mão mole de alguns juízes, é reformar o CPP e todas as leis referentes à procedimentos e recursos de cabo a rabo para se criar um sistema coeso e alternativas à prisão cautelar que garantam que o réu condenado cumpra sua pena ao final (será que é tão difícil tirar o passaporte de alguém e obrigá-lo a comparecer periodicamente em uma delegacia ou vara?).

Se o Estado é incapaz de criar um sistema inteligente, não é o réu que deve pagar o pato.

Por isso, parabéns aos 7 Ministros que decidiram dessa maneira.

No entanto, essa decisão seria fantástica se tivesse ocorrido antes do primeiro semestre do ano passado quando ela acabaria com a prisão decorrente (e obrigatória) de sentença condenatória.

Atualmente ela só está seguindo as regras do jogo...

Mas como opinião é que nem mãe - cada um tem a sua - vale a pena ler as críticas do Igor, do Pensando direito (que já comprou o seu kit de sobrevivência na selva para sobreviver à horda de bandidos que vai pra rua...), e do Jorge Araújo, do Direito e Trabalho (que já planejou passo a passo o assassinato dos sete Ministros no melhor estilo Agatha Christie...).

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Escrito ouvindo: Forest Fire (Dead Kennedys, Plastic Surgery Disasters - In God We Trust Inc)

6 comments:

Jorge disse...

Excelente contraponto caro Pedro, principalmente vindo de um especialista da área.
No entanto eu mantenho minha posição contrária à decisão. Principalmente porque não se pode entender normal a existência de terceira e quarta instâncias como se ordinárias fossem.
Ou seja é necessário que se bloqueiem os recursos extraordinários (o especial incluído)e se prestigiem as decisões das instâncias ordinárias, sob pena de afundarmos cada vez mais neste mar de recursos, na sua maioria meramente protelatórios e destinados à prescrição das penas.
Veja-se que o que me preocupa não é o encarceiramento destes criminosos de colarinho branco, cuja retenção do passaporte já se afigura como paliativo.
O que me deixa inseguro são os grandes bandidos, traficantes e milicianos.
Que fazem às vezes de Estado e submetem os moradores de favelas às suas regras. E sujeitam os cidadãos ao terror de crimes de sangue, que retiram por atacado vidas de pessoas inocentes.
Eles não têm passaporte, às vezes nem CIC ou RG. Tampouco comparecem em qualquer lugar e a própria polícia tem medo deles.

José Oliveira disse...

Dizem que na prática, a teoria é outra. Não me vem na cabeça outra explicação para esse imbróglio. Juridicamente - e eu não tenho o menor cacife pra te contestar nessa área - pode ter sido a decisão mais linda do mundo.

Mas convenhamos que, na prática, essa posição extremamente garantista fincada pelo STF (principalmente sob presidência do Min. Gilmar Mendes) tem causados danos sérios a sociedade brasileira. Executar a pena antes do trânsito em julgado pode ser uma aberração. Mas quer aberração maior do que as dezenas e dezenas de crimes que prescreveram, sem que o criminoso nunca tivesse sentido o cheiro da cadeia, em função justamente disso?

Criou-se uma cultura de que a primeira instância está sempre errada e que a decisão dela deve ser sempre contestada. Parece que somente as mais altas cortes produzem o bom direito no Brasil, que só as decisões destas é que "devem valer".

Como eu disse, juridicamente pode até ser totalmente fundamentada e correta a decisão, com o fim mais nobre do mundo, mas vem em um contexto de Brasil totalmente impróprio e em meios totalmente inadequados. A última coisa que a sociedade precisa é de mais sensação de impunidade.

Dan disse...

Hum... Eu só acho que o garantismo exacerbado que se vem notando nas recentes decisões do STF pode trazer consequencias sociais sérias, em especial em relação aos menos favorecidos financeiramente, que ficam com aquela sensação de impunidade, causando o descrédito no Poder Judicário.

Unknown disse...

Genial seu post. :)

D. disse...

Tem outra situação - bem corriqueira - que não pode ser esquecida:
"Oras, que beleza, você é condenado em segunda instância e apela para o STJ e o STF, no entanto, como estes recursos não tem efeito suspensivo, você já começa a execução da sua pena."
O normal é: você é condenado em segunda instância e apela para o STJ e o STF. O Tribunal nega seguimento ao seu recurso - você não prequestionou ou está tentando rediscutir provas... Você, novamente, não se conforma e interpõe agravo pra destrancar os recursos extraordinários. Se ambos os agravos (o do STJ, e depois o do STF) forem denegados, talvez você ainda encontre espaço pra embargos de declaração, ou embargos de declaração da decisão dos embargos de declaração, ou agravo interno, ou regimental ou qualquer outra possibilidade (e tudo isso, ainda, pra que seu recurso seja apenas destrancado). Não lhe socorre mais nenhum tipo de recurso? Habeas corpus com efeito suspensivo! A decisão ainda não transitou em julgado. Se um desses agravos der certo, você pode usar novamente todo o arsenal jurídico no julgamento do RE e do REsp."
Sua punibilidade só não é atingida pela prescrição se o dinheiro para pagar os advogados acabar antes...
Dá pra ignorar essa realidade?
O STJ e o STF são tão melhores que os juízes de 1º grau e os tribunais de 2ª instância?
Acho que não daria pra ignorar nosso sistema recursal dessa maneira, já que é fechar os olhos para a realidade...

Igor disse...

òtima análise, Pedro.

Só não concordo com ela :)

A decisão do STF, me parece, só piorou o sistema já falho que temos.

Presunção de inocência? OK. Mas depois de um caso passar por duas instâncias ordinárias, já tá na hora de mandar cumprir...

Não só porque o cara pode acabar nunca cumprindo (recurso engavetado é o que não faltará), mas também porque às vezes tu não consegue provar direito os pressupostos da preventiva, e o acusado (para não chamar de meliante) continua exercendo sua perniciosa influência (se não seguir na delinquência).

Juiz de instância ordinária não deveria ser visto só como o cara que instrui o processo. Imagina as sentenças... "prenda-se. Ou não, se o réu interpuser algum recurso".

Enfim, acabei desenvolvendo melhor nos comentários do meu post. Confere lá.

E, a propósito, vocês perceberam que o Jorge usa "CIC"? Isso denuncia idade, não lhes parece? :D