14.9.08

OAB 136 - Meu Gabarito

Este gabarito foi baseado na correção que acabei de fazer da prova, sem nenhum valor acadêmico, científico ou qualquer outra coisa.

Se o seu gabarito bate ou não bate com o meu, não comemore nem chore. Espere pelo gabarito oficial Agora que saiu o gabarito oficial da CESP, pode confiar que as 10 aí de baixo estão certas. Boa sorte!

Feita o disclaimer, ficou assim meu gabarito (baseado no caderno 1 - Clique no número da questão para ver a correção alternativa por alternativa):

61 (B)
o concurso de jurisdições da mesma categoria, preponderará a do lugar da infração à qual for cominada a pena mais grave.

62 (B)
Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.

63 (D)
Se a decisão for manifestamente contrária à prova dos autos, ou seja, quando os jurados decidirem arbitrariamente, dissociando-se de toda e qualquer evidência probatória, caberá apelação.

64 (A)
A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.

65 (C)
A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o MP velará pela sua indivisibilidade.

66 (A)
Estrita obediência à ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico.

67 (A)
Se a perícia requerida pelas partes não for necessária ao esclarecimento da verdade, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia, exceto na hipótese de exame de corpo de delito.

68 (A)
O réu pode retratar-se da confissão, bem como pode confessar a totalidade ou apenas uma parte do fato que lhe foi imputado.

69 (C)
A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.

70 (A)
O juiz deverá recorrer, de ofício, da sentença concessiva de habeas corpus.

****

Espero que vocês tenham ido bem em processo penal, até porque a prova não estava complicada.

Se você gostou do conteúdo do blog, recomendo meu post com esquemas gráficos dos procedimentos penais (incluindo os novos procedimentos do júri e ordinário) para estudar para a segunda fase.

Além disso, caso você vá fazer a 2ª fase em penal, também postei uma dica de que livros levar para a prova. Para ver o post clique aqui.

Escrito ouvindo: Chão de Estrelas (Os Mutantes, Ando Meio Desligado)

2 comments:

Anônimo disse...

Dê uma olhada nesse site: http://blogdoprofessoredson.blogspot.com

Tem mais alguns gabaritos!

Boa sorte!

Pedro Schaffa disse...

Olá,

valeu pela dica, mas eu não prestei essa prova.

Eu já passei na 134, só corrigi a 136 porque quero seguir carreira acadêmica em processo penal e acho uma boa me manter atualizado.

Abraço e boa sorte!