24.3.08

Livrando-se das Prisões Decorrentes...

Da Pronúncia cabe Recurso em Sentido Estrito (art. 581, IV, CPP) e nessa peça é possível pedir a revogação da Prisão Decorrente de Decisão de Pronúncia.

No entanto, o andamento do RESE é mais vagaroso que o do Habeas Corpus, por isso é preferível o segundo.

O mesmo pode se dizer da Prisão Decorrente de Sentença Condenatória Recorrível. A diferença é que o argumento do RESE (art. 581, XV, CPP) seria o juiz não recebido a apelação argumentando que o réu descumpriu um dos pressupostos recursais, qual seja recolher-se à prisão.

No entanto, mais uma vez é melhor impetrar HC.

Escrito ouvindo: Holiday in Cambodia (Dead Kennedys, Fresh Fruit for Rotting Vegetables)

3 comments:

Newdelia disse...

Parabéns! O blog está cada vez melhor.
Tem um selimho prá vc no meu blog.
Boa semana.
Beijos.

Anônimo disse...

Ei, Pedro! Legal que você tem uma trilha sonora pra postagem. hehe! É bom conhecer essas dicas. Abraço

Pedro Schaffa disse...

Valeu pelos comentários!
Estou preparando mais alguns posts aqui que devem ficar prontos ainda esta semana.
E pode deixar que todos eles terão sua própria trilha sonora...

Abraços!