- Decisões Definitivas (absolvição sumária do procedimento do jurí);
- Decisões com Força de Definitiva (que reconhece a decadência);
- Terminativas (que não recebe a denúncia - da que recebe só cabe HC);
- Decisões em Questões Incidentais de Natureza Processual (declaração de incompetência)
O prazo para interposição do recurso é de 5 dias (art. 586), depois mais um prazo de 2 dias pra juntar as razões e outros 2 dias para as contra-razões.
Este recurso comporta juízo de retratação, ou seja, o juiz pode voltar atrás antes de enviar para o tribunal ou a turma recursal (no caso de JECrim) decidir (art. 589).
Legitimados para interpor o RESE:
- O réu;
- O querelante;
- O Ministério Público;
- O ofendido (em casos específicos - só quando fundamentado nos incisos IV, VIII e XV);
- Qualquer pessoa (mas só pra tirar alguém da lista de jurados);
- O jurado que foi excluído.
Para ser constitucional, qualquer medida cautelar deve apresentar alguns requisitos como a necessidade, a instrumentalidade, a proporcionalidade etc., isto para evitar a execução provisória da pena.
No entanto, a prisão decorrente de decisão de pronúncia, por não apresentar qualquer aparência de cautelaridade (apenas de pena antes do trânsito em julgado), deveria ser abolida (e é o que deve acontecer se o Projeto de Lei 4.208/01, que reforma em parte o CPP, for promulgado). Infelizmente, não é o que ocorre:
"PROCESSUAL PENAL. PRONÚNCIA. RÉU FORAGIDO. RECURSOEM SENTIDO ESTRITO. PRÉVIO RECOLHIMENTO À PRISÃOPARA RECORRER.CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTÊNCIA.1 – Além de o art. 585, do CPP encerrar norma cogente, em plenavigência, não há se invocar o art. 594, do CPP paradar supedâneo apleito de violação à presunção deinocência, ao contraditorio e àampla defesa,em atenção ao verbete sumular nº 9 – STJ (A exigênciada prisão provisória, para apelar, não ofende a garantiaconstitucional da presunção de inocência.) Precedentesdesta Corte.2 – Ordem denegada" (STJ, HC 14474/PR, j. 22/05/2001)
Isso só ocorre porque no Brasil o CPP ainda é norma hierarquicamente superior à Constituição...
Leia também (ou clique aqui e receba por email todos os novos posts):
- Muita coisa (mesmo) sobre as prisões cautelares
- Esquemas gráficos de (quase) todos os procedimentos penais
- Estatísticas sobre presos no Brasil
15 comments:
Meus Parabens pelo trabalho.. sucesso...Daustria / Uberaba MG
Adorei seu blog. Continue postando!
Mas... há um erro neste seu artigo.
No caso do inciso XI do art. 581, não caberá RESE se o juiz conceder ou negar SURSIS na SENTENÇA , caberá sim, APELAÇÃO, tendo em vista que será uma sentença de mérito. Cabendo , pois, apelação.
Caso já esteja no Processo de Execução, aí sim, caberá,AGRAVO EM EXECUÇÃO.
e mais uma vez, parabéns pelo blog!
Olá Graziele,
falha nossa...
Obrigado por apontar o erro, já corrijo.
Abraço!
muito bom e a correcao que a grazi fez havia passado desabercebido ate mesmo nas aulas ministradas na faculdade...
Parabéns. Gostei bastante do seu blog e para me manter informado já me cadastrei inclusive no twitter.
Sucessos!!!!
João Pereira
No caso do insiso XI do art. 581, cade recurso em sentido estrito se o réu não comparecer à audiência admonitória, aí fica o sursis sem efeito. XD
No caso dos prazos, para interpor é de 5 dias mesmo, mas é bom acrescentar, a título de detalhe mesmo, que na hipótese de inclusão ou exclusão de jurado da lista geral, o prazo é de 20 DIAS, contando da data da publicação definitiva da lista (art. 586, CPP)
No mais, foi só sugestão para incrementar o artigo. Está ótimo!
muito bom seu blog , estou me preparando para segunda fase penal OAB , vc da informaçoes muito importantes,,abraços!
tenho um juri para daqui a 30 dias, acabei de ser constitudo, peticionei requerendo adiamento foi indeferido, que ou quais recursos devo impetrar e para onde dirigir, obg.
Júlio
Tem página no face ou grupo de estudo?
Na apresentação da resposta à acusação, protocolei com o número da medida protetiva e não do principal, o que faço?
Boa tarde!
Existe outro erro no seu artigo não cabe rese no âmbito do Jecrim, mas tão somente Apelação e embargos de declaraçao, bem como, eventalmente recurso extraordinário da turma recursal.
Parabéns pelo blog
Boa noite tudo bem? No processo do meu esposo tá constando isso agravo .ele já tá no semi aberto isso pode fazer ele volta pro fechado
Boa noite todos vcs .alg alg pode me tirar uma dúvida ? Meu marido apareceu no processo dele Agravo .gos gosta de saber ?por por ele tá no semi aberto isso pode atrapalha ele fazer ele volta pro fechado .por favor alguém me ajuda .ob obriga
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