A alteração do art. 383, que fala da emendatio libellis, aparentemente é bem boa e resolve alguns problemas simples mas que alguns juízes se recusavam a entender. Mas uma que com certeza vai dar rolo é a nova redação do art. 384.
O art. 384 é o que fala da mutatio libellis e já dava problema antes por diversos motivos (correlação entre acusação e sentença, juiz inquisitório e parcial, ausência de contraditório pleno etc.).
Só que agora eles mudaram bem o sistema e aumentaram o status do MP.
O poder que estão dando para o Procurador Geral decidir sobre os rumos da sentença são bem grandes e podem, inclusive, definir questões de competência e benefícios processuais aplicáveis. Não sei se os tribunais vão ficar muito contentes com isso ou se eles ainda não perceberam o problema.
Segue um par de slides que fiz para falar sobre o tema e que explicam melhor a situação:
Emendatio e Mutatio
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Escrito ouvindo: Rambozo The Clown (Dead Kennedys, Bedtime for Democracy)
ERRATA: Graças ao olhar apurado do Carlos Barros (valeu pela ajuda), corrigi a apresentação sobre as prisões cautelares. Havia um erro no slide 18 que já foi corrigido (eu botei inciso I onde deveria estar escrito inciso III e vice-versa). Para aqueles que fizeram o download, me desculpem, mas vocês já podem baixar a versão 2.0 da apresentação, agora sem erros crassos.
11 comments:
Oi, tenho gostado muito dos seus posts. Posso dar uma sugestão de tema para deslindar? Eu estou com uma terrível dificuldade para entender como funciona o critério diferenciador entre crime de médio potencial ofensivo e grave potencial ofensivo. Eu entendo o pequeno potencial com fulcro nas leis dos juizados especiais criminais, mas não entendo os demais.
Obrigada,
Raquel Monteiro
www.concurseirosolitario.blogspot.com
Olá Raquel,
vou ser muito sincero e dizer que não sabia que existiam gradações do tipo médio e grave potencial ofensivo.
Daí dei um google e achei isso aqui na Escola Superior do MP de SP:
Infrações de médio potencial ofensivo: Pena máxima superior a dois anos e pena mínima de até um ano.
Infrações de grave potencial ofensivo: Pena máxima superior a dois anos e pena mínima superior a um ano.
Isso, pelo jeito, é uma construção própria de alguns grupos (MPs e alguns tribunais pelo jeito), pra saber quando se aplica a transação penal e a suspensão condicional do processo.
Acho que é isso...
Abraços,
Pedro
GOSTEI MUITO DE SEUS COMENTARIOS, AS NOVAS ALTERAÇÕES DO CPP, FICOU INTERESSENTE O TRABALO, EDER MARCIO MOREIRA-MACAPA-AMAPÁ
solicitou que me envie por email: edermarcio@yahoo.com.br ou maquiavelico-ap2hotmail.com
Gostaria de cumprimentá-lo pela ótima qualidade dos seus posts, sempre atualíssimos e muito didáticos.
Estou redigindo minha monografia sobre prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública e os slides sobre prisões cautelares me ajudaram muito. Vou citá-los no TCC, inclusive.
Grande abraço
Alexs Gonçalves
Obrigada pela ajuda!
Raquel Monteiro
www.concurseirosolitario.blogspot.com
Excelente Blog!
Favor enviar a apresentação para:
meskitae@gmail.com
Abraço,
Eder Mesquita
Prezado colega,
Parabéns pelo blog!!!
No mais, fiquei em dúvida quanto a "mutatio libellis", eis que você colocou o prazo de 8 dias para a defesa se manifestar, contudo, o artigo 384, §2º menciona 5 dias.
Você usou como referencia outro artigo para qua a defesa se manifeste da modificação?
Grata.
Daniela.
Olá Daniela,
antigamente o prazo era de 8 dias, atualmente é de 5 dias mesmo. Nos slides eu fiz essa separação entre como era antigamente e como ficou atualmente.
Qualquer outra dúvida é só falar.
Abraços,
Pedro
Olá,
Primeiramente, gostaria de dizer que o blog é excelente com conteúdo absurdamente didático.
Gostaria, se possível, de sugerir um tema para debate relacionado ao reconhecimento da prescrição penal retroativa antecipada (ou virtual), já que tenho visto algumas decisões em primeiro grau nesse sentido, sendo rechaçadas pelos Tribunais Superiores, em regra, fundamentados na ausência de previsão legal do instituto.
Obrigado e continue com o excelente trabalho.
Luis Fernando
lfn_lfn@hotmail.com
Excelente
Por favor enviar a apresentação para:
ki_suk@hotmail.com
Abraço,
Andreia Marçal
Oi, gostei muito dos slides q vc tem, gostaria muito de receber todos em meu e-mail se possivel,pois não estou conseguindo baixar, meu e-mail:s.siria@hotmail.com
agradeço desde já,e aproveito para parabeniza-lo pelo excelente trabalho, com certeza é de grande ajuda aos amantes desta disciplina.
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