4.8.08

O Novo Procedimento do Júri

Com a ajuda de um monte de gente, principalmente o Igor e a Verônica.

A lei 11.689/08 virou o procedimento do júri de cabeça pra baixo, mas nem tanto. A maior parte das alterações, pelo jeito, se deu para adequá-lo ao novo procedimento ordinário.

Há muitas coisas que foram adequadas aos tempos modernos e outras que acabaram com alguns formalismos meio bestas que existiam, mas isso eu deixo para um próximo post porque a mudança é grande.

Bom, segue abaixo um esquema sobre o novo procedimento do júri: (clique na figura para ampliar - se não estiver compreensível, avisa que eu tento melhorar...).


Mudando ou não mudando a forma, eu continuo cético quanto ao júri e não o considero uma forma justa de se julgar (pelo menos no Brasil), mas isso dá muito pano pra manga e vale ser discutido e rediscutido no futuro...

Por curiosidade, recomendo uma olhada no post sobre o antigo procedimento do júri.

Leia também:
Escrito ouvindo: Eat Your Dog (Bad Religion, How Could Hell be any Worse?)

11 comments:

Anônimo disse...

Não sabia que contava com este ilustre leitor :)
Obrigada por compartilhar o esquema do novo procedimento do júri!
Abraço!

Anônimo disse...

exceleente!!! :D
beijão

Anônimo disse...

Gostei do esquema, porém faltou a possibilidade de ocorrer o interrogatório do acusado na segunda fase, previsto no art. 474 do CPP...

Pedro Schaffa disse...

É verdade, já arrumo isso e posto de novo.

Valeu pelo olho clínico!

Abraço

Anônimo disse...

Pedro salvei o esquema, mas não consigo ler algumas partes mesmo dando zoom, nao sei se acontece com todos, acho que é as cores utilizadas: cinza e branco. O esquema do novo procedimento do juri ficou ótimo, assim fica mais fácil vizualizar a alteraçao.
Muito bom.

Unknown disse...

Afinal, quando é que começa a terceira fase, vc tem que indicar.

Anônimo disse...

Parabéns pelo Blog!!

rafa disse...

excelente esquema, no entanto, faltou incluir a possibilidade de desclassificação do crime na primeira fase do jurí...vlw

Anônimo disse...

Ao salvar a imagem ficou meio embassada tem como me enviar por e-mail fazendo um enorme favorzão... grata desde já.


Jusy

Anônimo disse...

meu e-mail é jusinhasoares@bol.com.br

Anônimo disse...

Com o objetivo de ajudar, observo que a decisão do juiz na audiência de intrução pode ser, além da pronúncia, impronúncia ou absolvição sumária, a desclassificação do crime.