7.4.08

A Revisão Criminal

Quando ocorre o trânsito em julgado da sentença define-se a coisa julgada e tem inicio a execução. A coisa julgada é a característica de imutabilidade e indiscutibilidade das sentenças. No direito penal a execução corresponde ao cumprimento da pena privativa de liberdade, ao pagamento da multa, à internação em hospital psiquiátrico ou à restrição de direitos.

Normalmente não haveria o que se discutir sobre a sentença após o fim do processo. No entanto, como todo mundo erra, inclusive os juizes de direito (sim, eles erram), há uma ação específica para corrigir erros, discutir provas falsas, apresentar provas de inocência, reconhecer atenuantes ou continuidade delitiva etc. das sentenças já transitadas em julgado (art. 621 a 631, do Código de Processo Penal).

A revisão criminal é uma ação impugnativa (e não um recurso, mas ninguém vai morrer se você chamá-la de recurso, essa é uma discussão muito mais doutrinária do que prática) que visa a substituição de uma sentença por outra.

Peça exclusiva da defesa, a revisão criminal não pode piorar a situação do condenado (art. 626), não tem prazo preclusivo e pode ser apresentada quantas vezes for possível (ou seja, vale protocolar a qualquer momento até depois do cumprimento final da sentença, contanto que cada nova revisão tenha por fundamento provas novas).

São legítimos para propor a ação o réu, o procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, o cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (art. 623) contra toda e qualquer sentença condenatória (inclusive das sentenças decorrentes do tribunal do júri). Isso porque, além da absolvição ou diminuição da pena, é possível pedir indenização por erro judicial (art. 630).

A competência para julgar a revisão é do STF quando a matéria discutida na revisão criminal foi alvo de recurso extraordinário, do STJ quando foi discutida por recurso especial, dos Tribunais Militares em crimes militares, dos Tribunais Eleitorais em crimes de sua competência e dos TJ’s (competência estadual) ou TRF’s (competência federal) em todos os outros casos.

Mesmo que a sentença transitada em julgado não tenha sido apreciada pela 2ª instância antes do trânsito em julgado, a competência da revisão nunca será do juiz singular.

O procedimento está previsto nos art. 625 e 628 do CPP.

A nova sentença não precisa se prender aos pedidos do revisionando e pode decidir além deles caso beneficie o condenado. Caso seja anulado o processo, a nova sentença não pode piorar a situação do réu. Ou seja, a nova sentença não pode ser pior do que a que foi anulada.

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Escrito ouvindo: O Mundo é um Moinho (Cartola, Raízes do Samba)

207 comments:

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kayla disse...

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Unknown disse...

Bom dia eu gostaria de uma orientação meu marido esta preso e esta no direito de proguecao de regime desde do mes 10 do ano passado e ate agora nada foi feito pra que os direito dele fosse dado eu gostaria de saber o que posso fazer pois ja fui atrás e ate agora nada a muito tempo ele vem cedo prejudicado pelo juiz o que devo fazer

renata costa disse...

Quando o réu esta preso, existe um prazo legal para realizar audiencia de justificacao para fins de uma revisão criminal??? O reu condenado injustamente , tendo ate a retratação da vítima para ser ouvida... pode levar 7 meses para marcarem uma audiência de justificação ???

Unknown disse...

Meu marido foi condenado em primeira instancia a 1 ano e 8 meses art 33 e pegou o regime aberto e teve o beneficio de responder em liberdade. Após sair o acórdão ele foi condenado tambem pelo art 35 a 3 anos, sendo no artigo 33 Ele perdeu a redução e 8 anos de pena. Ele ficou preso provisoriamente 9 meses antes de sair a sentenca em 1 grau. Sendo mandato exdito apos 3 anos ao saber do mandato ele se entregou. Me ajudem, como devo agir? Ele estava trabalhando e estudando. Está preso à 9 meses, tem alguma coisa que pode ser feita?

Unknown disse...

Ipraguem esta no semi aberto tem direito

Unknown disse...

Boa tarde meu esposo fez uma carta para pedi revisão criminal, só não sei o endereço que é p manda essa carta, qual endereço p manda essa carta pedindo revisão criminal? Por favor obrigada

Unknown disse...

Boa noite alguém pode tirá uma dúvida minha ,se uma Pessoa for sentenciado a 2anos e 3 meses e ganho a liberdade pra fica assinado mais parou pq ela pode faz pra limpar seu nome?

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