Ambas são penas restritivas de liberdade. O próprio código define em quais crimes é aplicável a reclusão (homicídio doloso, furto, roubo, tráfico de drogas etc.) ou a detenção (homicídio culposo, dano, vilipêndio a cadáver [crime gravíssimo] etc.).
A única diferença entre as duas formas de pena é o regime que pode ser determinado na sentença condenatória (art. 33, Código Penal).
Na reclusão, o condenado deve cumprir a pena nos regimes fechado, semi-aberto ou aberto.
Se condenado à pena de detenção, só é possível aplicar os regimes semi-aberto ou aberto.
O regime fechado é o clássico. A pena é cumprida na penitenciária, atrás das grades, isolado do resto do mundo (Art. 87 a 90, Lei de Execução Penal).
O regime semi-aberto já é menos severo. Pode ser executado em colônia agrícola ou industrial, e a segurança desses locais é bem menor do que de uma penitenciária (art. 91 e 92, LEP).
O regime aberto, por falta de estrutura, é quase uma absolvição com efeitos penais, pois a única coisa que acontece é o nome do condenado ser inscrito no rol dos culpados e ficar estabelecida reincidência caso o acusado cometa um outro crime.
Na verdade, no regime aberto, o condenado deveria passar o dia trabalhando livremente e se recolher durante a noite para um estabelecimento (casa do albergado), mas isso não existe, então o cara volta para casa (art. 93 a 95, LEP).
E é isso.
Escrito ouvindo: You Shook Me All Night Long (AC/DC, Back in Black)
48 comments:
Ah! Esqueci de comentar que a música é muito boa também!
Parabéns pelo artigo,
estou estudando e já deu
pra ter uma boa noção.
Grato, Rafael Vidotti
Ótimo esclarecimento! Era exatamente o que procurava,estou estudando e esse artigo foi de grande importancia.
Grata,Railla Regina.
Muito boa a música!!!
Gostei da forma que vc escreveu o texto. Bem claro, com uma linguagem bem acessível!!!
Valeu pelos esclarecimentos!
Muito bom!
Parabéns!
Muito bom!
muito bom seu artigo me esclareceu bastante! zaida drt unig
Olá!
Gostaria de sanar dúvida referente restrição de horário (22 às 06h), qdo. se trata do cumprimento de pena em regime aberto.
Obrigado!
FABIANO.
da para tirar as duvidas. legal este artigo..
Pessoas como você deixam a internet muito mais produtiva. Você foi direto ao assunto, bem claro e resumido, obrigado.
Gostei! Bem objetivo.
gostei do texto
mto bom msm, simples e preciso.
excelente, tirou minha dúvida. muito obrigado
parabens pelo artigo!!!!gostei foi simples eobjetivo de facil compreensão...
Aledson Martins SC
Me ajudou muito!
muito bom esse artigo. Obrigada me foi muito útil.
Parabéééns pelo artigo" Muito bom mesmo!!!
Obrigada, me ajudou muito!
Muito bom seu Blog. comecei a ler o primeiro artigo e não parei mais... Vou indicar para meus amigos!
Me ajudou muito.
Simples e objetivo, direto no ponto. Muito bom! parabéns!
Excelente explicação!
Rápido, sucinto e bastante claro.
Grato!
Gosstei mt
Parabéns pela excelente explicação. Me ajudou bastante.
Obrigado.foi bem simples e esclarecedor.
Excelente explicação! Totalmente claro, diferente de livros com seu português complexo e até certos professores que quanto mais eles falam menos entendemos. Parabéns aí, me ajudou muito.
Aeeee!!!! Até que enfim um que realmente usou palavras acessíveis!!! Quem estuda direito sem um curso específico sofre muito rsrs, você me salvou! Parabéns, muito boa explicação!
valeu pelo esclarecimento era uma dúvida antiga.... a trilha sonora também é muito boa!
Obrigado por esclarecer a dúvida! Nós acadêmicos precisamos de sites assim.
Muito obrigado por tambem esclarecer minha duvida....
Muito obrigado por tambem esclarecer minha duvida....
Simples e objetivo. Excelente explicação. Parabéns.
prabéns artigo dá pra entender de forma simples e correta ..
Excelente trabalho ! Parabéns !
Explicação clara e concisa. Parabéns pelo artigo! Abraços.
Excelente explicação, uma linguagem simples, que facilita a compreensão. Parabéns! abraços
Grato! Ajudou bastante.. Claro e preciso!
Valeu. Claro e preciso! Foi de grande ajuda..
Parabéns resposta curta e clara.Muito bom e pratico.
Muito bom seu esclarecimento, consegui ver claramente a diferença entre um e outro.
Excelente música.
Muito bom seu esclarecimento, consegui ver claramente a diferença entre um e outro.
Excelente música.
A quantidade de comentários já diz tudo. Seu artigo foi bastante esclarecedor e sem redundâncias desnecessárias.
Parabéns!
Muito explicativo
Tenho um acordo com o réu e ele não cumpriu com o acordo,o que devo fazer?
Tenho um acordo com o réu e ele não cumpriu com o acordo,o que devo fazer?
Muito bom ! obrigado pela explicação.
padrão o resumo ... objetivo e direto, entendi perfeitamente.
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