STJ quer mais cautela de juízes com prisão preventiva
AE - Agencia Estado
BRASÍLIA - Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai obrigar os juízes a medir com mais cautela a decretação de prisões preventivas. Um acórdão, publicado em março, condenou o Estado do Rio a indenizar em R$ 100 mil Fernando Gomes de Araújo. Suspeito de participar da chacina de Vigário Geral (1993), ele foi mantido em prisão preventiva por 741 dias. O governo do Rio não se pronunciou sobre a decisão.
O STJ sustenta que manter uma pessoa presa por mais de dois anos e de forma preventiva é uma "afronta ao devido processo legal" e um desrespeito à dignidade. A decisão foi aplaudida por criminalistas, que consideram haver no País uso excessivo desse mecanismo, previsto em lei para situações específicas. Fernando Araújo ficou preso de 30 de junho de 1995 a 1º de julho de 1997.
Para a prisão preventiva ser aplicada, é preciso haver ameaça à garantia da ordem pública ou ainda quando a aplicação da pena ou a instrução criminal estão em risco. Em outras palavras, a liberdade da pessoa suspeita ou acusada poderia representar uma ameaça à obtenção das provas. Ou haver risco de que ela não fosse encontrada para cumprir a pena, se condenada.
"É um grande avanço (a decisão do STJ)", avalia o criminalista Roberto Delmanto Júnior. "A decisão demonstra que, apesar de a prisão neste caso ser legal, ela era injusta", completa. "Há uma banalização desse tipo de recurso", afirma o criminalista Eduardo Carnelós. Para ele, incentivados pela emoção e pelo apelo popular, juízes acabam usando de forma excessiva o recurso de manter suspeitos presos. As informações são do Jornal da Tarde
O STJ sustenta que manter uma pessoa presa por mais de dois anos e de forma preventiva é uma "afronta ao devido processo legal" e um desrespeito à dignidade. A decisão foi aplaudida por criminalistas, que consideram haver no País uso excessivo desse mecanismo, previsto em lei para situações específicas. Fernando Araújo ficou preso de 30 de junho de 1995 a 1º de julho de 1997.
Para a prisão preventiva ser aplicada, é preciso haver ameaça à garantia da ordem pública ou ainda quando a aplicação da pena ou a instrução criminal estão em risco. Em outras palavras, a liberdade da pessoa suspeita ou acusada poderia representar uma ameaça à obtenção das provas. Ou haver risco de que ela não fosse encontrada para cumprir a pena, se condenada.
"É um grande avanço (a decisão do STJ)", avalia o criminalista Roberto Delmanto Júnior. "A decisão demonstra que, apesar de a prisão neste caso ser legal, ela era injusta", completa. "Há uma banalização desse tipo de recurso", afirma o criminalista Eduardo Carnelós. Para ele, incentivados pela emoção e pelo apelo popular, juízes acabam usando de forma excessiva o recurso de manter suspeitos presos. As informações são do Jornal da Tarde
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A decisão é interessante porque no Brasil não há previsão de indenização para esse tipo de coisa, somente para prisões com caráter de pena (art. 5º, LXXV, da Constituição).
Agora é preciso estender esse tipo de indenização também para as prisões em flagrante e temporária.
Escrito ouvindo: Banditismo por uma Questão de Classe (Chico Science & Nação Zumbi, Da Lama ao Caos)
2 comments:
A música de Chico tem tudo a ver o tema.
Pedro, o que acha esse instituto como tema de TCC? Estou pensando na possibilidade, mas não tenho muito tempo. E não sei se há muito material. Preciso entregar o pré-projeto. Aguardo. Grata!
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