E uma coisa que é muito comum é o pessoal escrever mandato (com T) quando quer dizer mandado (com D).
A diferença entre um e outro é muito simples.
Mandato (com T) é uma procuração, uma autorização que alguém dá a outra pessoa para agir em seu nome.
Mandado (com D) é uma ordem, um comando. Por exemplo um mandado de prisão, é uma ordem para que alguém seja preso.
Portanto,
ERRADO: mandato de prisão, mandato de segurança, mandato de busca e apreensão etc.
CERTO: mandado de prisão, mandado de segurança, mandado de busca e apreensão etc.
É uma coisa boba, mas é bem errado (e machuca o ouvido de quem ouve) trocar um pelo outro.
Escrito ouvindo: Here, There And Everywhere (Beatles, Help!)
7 comments:
muuuito bom! obrigada!, aliás, se diz obrigada ou obrigado? rsrs abraços a todos
Se diz obrigada pois é feminino, se vc fosse homem diria obrigado.
Em relação a diferença vc explicou mto bem, obrigada.
mas... um mandato tambem pode ser considerado uma ordem judicial?
Só lembrar o que se estuda em introdução ao direito.
A ordem jurídica é o “complexo de regras, instituições e órgãos” (Barbero). Já para Miguel Reale a ordem jurídica é “o sistema de normas jurídicas in ato” (Reale).
Segundo José de Oliveira Ascensão, ordem jurídica é uma noção englobante que compreende:
Instituições ("regras duradouras do jogo social", Perroux);
Órgãos;
Fontes do direito;
Vida jurídica ("a série de processos de realização da ordem normativa no seio da sociedade", Ascensão);
Situações jurídicas (fatos e atos).
Definição de Judicial e jurídica:
judiciais= São fixados pelo Juiz quando a lei for omissa.
Jurídico= Relativo ao sistema de leis e instituições que formam o poder judiciário
Portanto ao meu ver o mandato é uma ordem jurídica de fazer, dar ou entregar. Não é uma ORDEM JUDICIAL. O MANDATÁRIO PODE DEIXAR DE FAZER. Não ocorre com o mandado. O ordenado tem que cumprir o mandado. Porque é uma ordem Judicial. (ordem do juiz)
mandastes bem!!!
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