30.4.08

A Diferença Entre Mandado e Mandato

Eu tenho acesso e sei o que as pessoas digitam no google para chegar no blog.

E uma coisa que é muito comum é o pessoal escrever mandato (com T) quando quer dizer mandado (com D).

A diferença entre um e outro é muito simples.

Mandato (com T) é uma procuração, uma autorização que alguém dá a outra pessoa para agir em seu nome.

Mandado (com D) é uma ordem, um comando. Por exemplo um mandado de prisão, é uma ordem para que alguém seja preso.

Portanto,

ERRADO: mandato de prisão, mandato de segurança, mandato de busca e apreensão etc.

CERTO: mandado de prisão, mandado de segurança, mandado de busca e apreensão etc.

É uma coisa boba, mas é bem errado (e machuca o ouvido de quem ouve) trocar um pelo outro.

Escrito ouvindo: Here, There And Everywhere (Beatles, Help!)

7 comments:

Gabriela Sayuri disse...

muuuito bom! obrigada!, aliás, se diz obrigada ou obrigado? rsrs abraços a todos

Patrícia disse...

Se diz obrigada pois é feminino, se vc fosse homem diria obrigado.


Em relação a diferença vc explicou mto bem, obrigada.

Unknown disse...

mas... um mandato tambem pode ser considerado uma ordem judicial?

Anônimo disse...

Só lembrar o que se estuda em introdução ao direito.
A ordem jurídica é o “complexo de regras, instituições e órgãos” (Barbero). Já para Miguel Reale a ordem jurídica é “o sistema de normas jurídicas in ato” (Reale).
Segundo José de Oliveira Ascensão, ordem jurídica é uma noção englobante que compreende:
Instituições ("regras duradouras do jogo social", Perroux);
Órgãos;
Fontes do direito;
Vida jurídica ("a série de processos de realização da ordem normativa no seio da sociedade", Ascensão);
Situações jurídicas (fatos e atos).

Anônimo disse...

Definição de Judicial e jurídica:
judiciais= São fixados pelo Juiz quando a lei for omissa.
Jurídico= Relativo ao sistema de leis e instituições que formam o poder judiciário

Anônimo disse...

Portanto ao meu ver o mandato é uma ordem jurídica de fazer, dar ou entregar. Não é uma ORDEM JUDICIAL. O MANDATÁRIO PODE DEIXAR DE FAZER. Não ocorre com o mandado. O ordenado tem que cumprir o mandado. Porque é uma ordem Judicial. (ordem do juiz)

Washington Bezerra disse...

mandastes bem!!!