Vou começar agora uma série (que vai demorar um tempo porque dá um certo trabalho) de direito comparado sobre medidas cautelares nos outros países lusófonos (muito boa essa palavra).
Eu nunca fui treinado por ninguém para fazer esse tipo de análise comparativa, mas eu fiz para a minha monografia (com países latino-americanos) e acho que o resultado foi bom.
Por experiência própria, a primeira coisa a ser feita nesses casos é analisar a constituição e como se dá o processo (quais os procedimentos, a função do juiz, do MP,da polícia, da vítima e do acusado, quantos juizes tem, se o sistema é oral ou escrito, entre outras coisas).
Daí, depois de entender como funciona o processo,você tem que esquecer como é a prática, uma vez que normalmente ela é bem diferente da teoria e por uma distância geográfica e por falta de dinheiro não dá pra se aprofundar muito nessa parte.
Então a análise e a comparação vai ser feita lei contra lei, sem analisar se é assim mesmo no país de origem.
O interessante é que muitos destes países, que consideramos atrasados, têm constituições e códigos bem melhores que os nossos e bem mais novos.
O primeiro vai ser Moçambique (ou Mozambique).
Espero que gostem.
1 comments:
Salut caro irmão! É de louvar o seu potencial, no sentido de se tratar de um brasileiro (América do sul) a estudar na Espanha (Europa) e a ter o interesse em matéria de CPP de Moçambique (África), não obstante a explanar perfeitamente. Muito obrigado pelo apoio e pela valorização. Armando Delfim - disciplo do curso de DIREITO da UCM na Faculdade de Ciências Sociais e Políticas Quelimane
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