30.4.08

Incoerências Legislativas

Idéia tirada de um post do blog Direito é Legal

Só para mostrar como não há nenhum critério lógico na distribuição das penas no Código Penal e no resto da legislação, vou confrontar alguns crimes e mostrar algumas incoerências.

Art. 149 x Art. 159 (Ambos do Código Penal)

O primeiro artigo diz: Reduzir alguém a condição análoga à escravo - reclusão de 2 a 8 anos.

O segundo: Extorsão mediante seqüestro - reclusão de 8 a 15 anos.

Então, considerando que o crime de extorsão mediante seqüestro ocorre se você fica mais de 24h seqüestrado por alguém e essa pessoa exige dinheiro para soltá-lo, e o de reduzir alguém à condição análoga à escravo pode durar a vida inteira da vítima e durante esse tempo ela pode apanhar, sofrer etc. (porque estes crimes são absorvidos pelo outro).

Seja esperto, da próxima vez que você seqüestrar alguém, ao invés de pedir dinheiro à família, venda-o ou utilize-o como escravo, a pena é menor…

Art. 129, §3º (CP) x Art. 1º (lei 9.455/97)

O primeiro: Lesão corporal seguida de morte (quando você não queria matar, mas a pessoa morre em decorrência do seu ato ou da lesão) – reclusão de 4 a 12 anos

O segundo: Tortura – reclusão de 2 a 8 anos

Se você um dia se meter numa briga, passar uma rasteira numa pessoa, ela cair de boca no chão e morrer, já era, você acabou de cometer uma lesão corporal seguida de morte, no mínimo 4 anos de pena e no máximo 12.

Então, é melhor você pegar essa pessoa, enfiar ela no seu carro, levar até um galpão abandonado, amarrá-la numa cadeira e torturá-la durante alguns dias. Você só tem que ter o cuidado de não deixar o coitado morrer ou sofrer uma lesão muito grave. Sua pena será menor do que se você tivesse passado o pé nela (mesmo seqüestrando seu desafeto, já que a pena só é aumentada de 1/6 a 1/3).

Art. 20, §1º (lei 7.716/89) x nenhuma outra

O crime: Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo - reclusão de dois a cinco anos.

Se você quer ser racista ou preconceituoso, use o cérebro e ande com símbolos do Ku Klux Klan, com a insígnia da Ação Integralista Brasileira (anauê!) ou com a foto do Hitler ou do Mussolini numa camiseta, você estará dentro da sua liberdade de expressão. Seja esperto e não use a suástica, porque senão você vai preso.

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É isso que dá criar leis por criar, aumentar penas sem pensar o porquê. Além disso, é possível mostrar que a prevenção geral negativa pode ser uma falácia, uma vez que, se as pessoas realmente tivessem conhecimento da legislação (e, portanto, temeriam e respeitariam as normas), elas iam cometer atos que diminuíssem suas possíveis penas.

Por fim, acho que as leis são importantes demais para serem feitas pelo legislativo...

Escrito ouvindo: Alerta Antifascista (Sin Dios, Ruido Anticapitalista & Alerta Antifascista)

2 comments:

Anônimo disse...

Pois é! NENHUM critério lógico.
Adorei sua conclusão! hehe.

Não estou ouvindo nenhuma música no momento... Mas, se estivesse, deixaria aqui a dica (por mais nada a ver que fosse)! Abração

Anônimo disse...

Aeh Fiapito!

Blog é coisa de vagabundo! Apareceaeh pra tomar umas com o pessoal do escritorio.

Abraço.

Celso e Ben Hur