13.4.09

Terceiro tempo com o código penal

Apesar de ter uma equipe muito superior ao time do corinthians, o TRIcolor não venceu o jogo.

E o Mais Querido não venceu porque mais uma vez o mesmo árbitro prevaricou em favor do timinho sem estádio:

Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

Fosse um árbitro sério - e não um amarelão qualquer - aos 7 minutos o gordo teria sido expulso pela entrada criminosa que deu no André Dias. Botinada que pode ser classificada como lesão corporal leve. No entanto, se conseguisse o que tentou e quebrasse o pé do melhor zagueiro do campeonato, viraria uma lesão corporal grave:

Lesão corporal
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.

Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias.
Pena - reclusão, de um a cinco anos


Em compensação, a zaga TRIcampeã do mundo deveria ser denunciada por furto continuado e formação de quadrilha (mas só porque joga no 3-5-2), já que tiraram bola atrás de bola do fraco ataque gambá, sem nunca apelar pra violência.

Furto
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Quadrilha ou bando
Art. 288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes.
Pena - reclusão, de um a três anos.

Crime continuado
Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.

E, por último, ridículo o jogador Cristian comemorar o golzinho da forma que comemorou. Por essa estupidez, a torcida do Hexa-Único deveria entrar com uma queixa contra o sujeito (qual das frangas é ele, a franga baixa, a franga fenômeno, a franga bicuda ou outra franga qualquer?) por difamação e injúria.

Difamação
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

Injúria
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.


É uma pena que nem o árbitro e nem o gordo vão responder pelos crimes que cometeram, já que praticaram os atos acobertados pelo exercício regular de direito e, por isso, não se pode considerar crime as atitudes criminosas dos agentes...

Exclusão de ilicitude
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.


Bom, independentemente disso, a vantagem do empate agora é do time da marginal sem número. Só que o Time da Virada vai jogar em casa com a torcida empurrando muito (aposto em mais de 50 mil no MorunTRI) e vai fazer a final contra as sereias (que vão preparar um porco no rolete em pleno parque antártica).

E podem esperar que 2009 é o ano do 7-4-4!!!

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Escrito ouvindo: The Witch (The Sonics, Introducing The Sonics)

1 comments:

Dan disse...

Eu não sei quanto ao SP, mas o palestra vai estar na final :)