Ontem começaram as aulas do mestrado aqui em Barcelona e, de cara, a primeira aula já foi com o Silva Sanchez. A matéria dele é sobre teoria do delito, imputaçao, responsabilidade e toda essa ladainha que o pessoal de penal adora (brincadeira)...
Na verdade, o curso dele vai ser focado especificamente nos crimes comitidos por omissao. Eu nao manjo absolutamente nada dessa matéria, por isso vou só dar uma pincelada no assunto, baseado no que ele disse ontem, pra ver se vocês podem me ajudar melhor a estudar o tema.
Pra dar um exemplo bem simplório do que é comissao por omissao, pense num rio, agora pense em duas pessoas: Ceni e Vampeta.
Cenário 1: Ceni empurra Vampeta na água e Vampeta morre afogado.
Cenário 2: Ceni está pescando no mesmo rio e vê Vampeta se afogando. Ceni, ao invés de ajudar Vampeta, cruza os braços e espera até que Vampeta vá morar com os peixes.
No cenário 1, apesar de estar fazendo um bem para a humanidade, Ceni vai responder por homicídio. Nao há muita discussao sobre isso.
Mas e no cenário 2, será que Ceni poderia ser penalmente responsabilizado pela morte de Vampeta? E se puder, ele deve receber a mesma pena que receberia se tivesse ativamente contribuído para a morte de Vampeta?
Sim, nao e depende sao as únicas respostas possíveis...
Se uma sociedade considera que seus membros sao todos responsáveis um pela vida do outro, entao a resposta deve ser sempre Sim. Cruzar os braços e deixar alguém morrer é tao grave quanto matar a pessoa.
No entanto, se um grupo considera que as pessoas nao devem se preocupar com o vizinho (malditos liberais...), entao o Estado nao pode punir a pessoa que nada fez para salvar a outra.
E depende abarca todas as alternativas anteriores e suas nuances.
Bom, o curso ainda tem mais umas 15 aulas e muitas coisas pra ler, entao vou ficando por aqui porque estudar é preciso, escrever nao é...
Alguém tem alguma dica de livros, autores, textos ou teses que eu deva ler pra aprender direito esse monstrinho?
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- Muita coisa (mesmo) sobre prisões cautelares
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p.s: Teclados espanhóis nao tem til, entao escrever mao, nao, pao, tao, cao e seus afins é impossível...
9 comments:
Não tem nada a ver com direito penal, mas basta configurar o teclado pra aparecer aquele "PT" ali embaixo, ao lado do relógio. Aí é "só" lembrar de onde ficava o til no teclado brasileiro (ali umas 3 teclas ao lado do enter). É meio chato, mas meu teclado tb é em espanhol e eu já estou acostumado! Boa sorte no curso.
Parabéns pelo mestrado! Não sabia. Pode elaborar um post comentando como foi o processo e tudo mais.
Um espanhol que escreve muito bem sobre o tema (omissão) é o Gimbernat Ordeig. Você encontra uns textos dele no sie do Zapatero (www.cienciaspenales.net).
Vai escrever sobre o processo penal, né? rs...
Olá!
gostei muito do seu Blog...sou apaixonada por Direito Penal...então sempre estarei aqui...
PARABÉNS!!
Crimes omissivos e comissivos. o melhor livro é o da Sheila Bierrenbach, mas eu acho meio difícil de encontrar! Parabens pelo mestrado! Em, especificamente, é o curso? Abraços!
Caro Pedro, desejo-te sorte e sucesso nesse nova empreitada.
Certa vez, no pós, escrevi sobre delitos omissivos e minha bibliografia foi a seguinte:
BACIGALUPO, Enrique. Principios de Derecho Penal. Parte General. Madrid: Akal Ediciones, 1994.
BECCARIA, Cesare. Dos Delitos e das Penas. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
BIERRENBACH, Sheila de Albuquerque. Crimes Omissivos Impróprios. Belo Horizonte: Editora Del Rey, 1996.
BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Parte geral. São Paulo: Saraiva, 2003, volume I.
_____. Código Penal Comentado. São Paulo: Saraiva. 2002.
CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal. Parte geral. São Paulo: Saraiva, 2003, volume I.
CARNELUTTI, Francesco. O Delito. Tradução de Julia Jimenes Amador. Campinas: Péritas Editora, 2002.
COELHO, Walter. Teoria Geral do crime. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1998.
CONDE, Francisco Muñoz; ARAÚJO, Mercedez García. Derecho Penal. Parte General. Conforme al Código Penal de 1995. Valencia: tirant lo blanch libros, 1996.
FRANCO, Alberto Silva; STOCCO, Rui. Código Penal e sua Interpretação Jurisprudencial. Parte Geral. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2001.
JAKOBS, Günther. Fundamentos do Direito Penal. Tradução de André Luís Callegari. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.
_____. Ação e Omissão no Direito Penal. Tradução de Maurício Antônio Ribeiro Lopes. Barueri: Editora Manole, 2003.
_____. Autoria Mediata e O Estado da Omissão. Tradução de Maurício Antônio Ribeiro Lopes. Barueri: Editora Manole, 2003.
_____. Teoria e Prática da Intervenção. Barueri/SP: Manole, 2003.
JESUS, Damásio de. Concurso de Pessoas nos Delitos Omissivos. São Paulo: Complexo Jurídico Damásio de Jesus, out.2001. Disponível em: (www.damasio.com.br/ novo/html/frame_artigos.htm)
KREBS, Pedro. Teoria Jurídica do Delito. Barueri: Manole, 2004
LUISI, Luiz. Os Delitos Omissivos Impróprios e o Princípio da Reserva Legal. Ciência e Política Criminal em Honra de Heleno Fragoso. Rio de Janeiro: Forense, 1992, p. 422-438.
_____. Os Princípios Constitucionais Penais. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2003.
_____. O Tipo Penal, a Teoria Finalista e a Nova Legislação Penal. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1987.
_____. Os Crimes Omissivos no Brasil. Revista da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul. Porto Alegre: 1983, v. 29, p. 30-59.
MIR, José Cerezo. Curso de Derecho Penal Español. Parte General. Teoría Jurídica del Delito I. Madrid: Editorial Tecnos, 1997.
MONREAL, Eduardo Novoa. Fundamentos de los Delitos de Omisión. Buenos Aires: Depalma, 1984.
MOURULLO, Gonzalo Rodriguez. La Omission de Socorro en el Codigo Penal. Madrid: Editorial, Tecnos, 1966.
MUNHOZ NETTO, Alcides. Crimes Omissivos. Revista da Associação dos Magistrados do Paraná, 1984, número 36, p. 83-121.
NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais Ano de publicação, 2004.
ORDEIG, Enrique Gimbernat. La Distinción entre Delitos Propios (Puros) y Delitos Impropios de Omisión (o de comisión por omisón). Revista Brasileira de Ciências Criminais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003, v. 44, p. 34-62.
PIERANGELI, José Henrique; ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Manual de Direito Penal Brasileiro. Parte Geral. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001.
PRADO, Luiz Régis. Curso de Direito Penal Brasileiro. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004, v. 1.
RAMIREZ, Juan Bustos. Manual de Derecho Penal Español. Parte General. Barcelona: Editorial Ariel, 1984.
RAMOS, Enrique Peñaranda; GONZÁLEZ, Carlos Suárez; MELIÁ, Manuel Cancio. Um Novo Sistema do Direito Penal. Tradução de André Luís Callegari e Nereu José Giacomolli. Barueri: Manole, 2003.
ROCHA, Fernando A. N. Galvão. Imputação Objetiva nos Delitos Omissivos. Revista Brasileira de Ciências Criminais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001, v. 33, p. 101-120.
SILVA, César Dario Mariano da.
Manual de Direito Penal. Parte Geral. Rio de Janeiro: Forense. 2003.
TAVARES, Juarez. Alguns Aspectos da Estrutura dos Crimes Omissivos. Revista Brasileira de Ciências Criminais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1996, v. 15, p 125-157.
_____. As Controvérsias em torno dos Crimes Omissivos. Rio de Janeiro: Instituto Latino-americano de Cooperação Penal, 1996.
_____. Teoria do Injusto Penal. Belo Horizonte: Del Rey, 2000.
_____. Direito Penal da Negligência. Uma contribuição à teoria do crime culposo. Rio de Janeiro: Editora Lumem Juris, 2003.
TOLEDO, Francisco de Assis. Princípios Básicos de Direito Penal. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 1994.
WELZEL, Hans. Derecho Penal Aleman. Tradução de Juan Bustos Ramírez e Sérgio Yáñez Pérez. Santiago do Chile: Editorial Juridica de Chile, 1997.
WESSELS, Johannes. Direito Penal. Parte Geral. Tradução de Juarez Tavares. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1976.
Um abraço!
parabéns pelo mestrado.
um bom livro para ler sobre isso é "a imputação penal da ação e da omissão", do jakobs.
certamente o teu professor utiliza dele, pois conhece pessoalmente o autor.
bons estudos.
Cara, falei sobre delitos omissivos impróprios na monografia. Discordo de um comentário anterior citando o livro da Sheila como "o melhor". É bem fraco, considerando ainda ter sido produto de um doutorado.
Você está tendo aula na fonte, com Silva Sánchez. Assim, parece-me adequado (ou ao menos prudente...rsrs) ler a monografia dele sobre o tema (El delito de omisión: concepto y sistema). É fantástica. Utilizei também um artigo dele (SÁNCHEZ, Jesus Maria Silva. Aspectos de la comisión por omisión: fundamentos y formas de intervención: el ejemplo del funcionário penitenciário. Cuadernos de política criminal. Madrid, n. 38, p. 367-404, 1989).
Como o caio falou, o Ordeig também tem bons artigos sobre o tema, mas o pensamento dele é diferente do Silva Sánchez. Cito apenas os que li e achei interessantes:
ORDEIG, Enrique Gimbernat. La causalidad en la omisión impropria y la llamada “omisión por comisión”. Santa Fé: Rubinzal-Culzoni, 2003.
__________________. Causalidad, omisión e imprudencia. In: El derecho penal de hoy: homenage al profesor David Baigún. Buenos Aires: del Puerto, 1995. p. 187-250
__________________. El delito de omisión impropia. Revista de derecho penal e criminologia. Madrid, n. 4, p. 525-553, jul. 1999
__________________. La distinción entre delitos proprio (puros) y delitos impropios de omisión (o de comisión por omisión). Revista brasileira de ciências criminais. São Paulo, n. 44, p. 34-62, jul.-set. 2003.
__________________. La omisión impropia en la dogmática penal alemana: una exposición. Anuario de derecho penal y ciencias penales. Madrid, t. 50, p. 5-112, 1997.
__________________. ¿Las exigencias dogmáticas fundamentales hasta ahora vigentes de uma parte general son idóneas para satisfacer la actual situación de la criminalidade, de la medición de la pena y del sistema de sanciones? (responsabilidade por el producto, accesoriedad administrativa del derecho penal y decisiones colegiadas). In: Modernas tendencias en la ciencia del derecho penal y en la criminologia. Madrid: Universidad Nacional de Educación a Distancia, 2001, p. 355-482.
__________________. Omisión impropia e incremento del riesgo en el derecho penal de empresa. Anuario de derecho penal y ciencias penales. Madrid, t. 54, p. 5-26, 2001.
__________________. Sobre los conceptos de omisión y de comportamiento. Anuario de derecho penal y ciencias penales. Madrid, t. 40, p. 579-607, set.-dez. 1987.
Os textos nacionais, sinceramente, são bem fracos (até mesmo o do Tavares!).
Boas leituras!
ola! nâo sei a quanto tempo esta fora do Brasil...mas Eu adoro o slogan" Ame-o ou Deixe-o...."" rsrsrsr
(Brincadeirinha)
N a verdade,deve estar sofrendo um bocado com a danada da saudade esse atributo humano que aflora nos mais sensiveis,,adoro d+ qualquer artigo a respeito de direitos penal ou civil..muita sorte para vc nos estudos ai em barça...porque aqui nossos jovens estâo completamente esquecidos pelos ditos poderosos,,,e não esqueça de torcer pelo Brasil nesta copa! kkkkkkkkkkk
Abraços e muitas Felicidades.
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