5.5.08

O Processo Penal em Moçambique (um breve resumo)

Antes de tudo, é preciso esclarecer que esta análise foi feita apenas sobre a legislação “crua”, uma vez que não foi possível, por impossibilidades técnicas ($), conseguir doutrina ou interpretações (dos 816 artigos do CPP local). Assim, é possível que ela não reflita a realidade do país ou da aplicação técnica local. Feita a desculpa, vamos para o que interessa.

Há quatro tipos de procedimento em Moçambique, são eles: (i) o de querela, (ii) o de polícia correcional, (iii) o sumário e (iv) o de transgressão.

A redação dos artigos é meio complicada, mas aparentemente (i) o processo de querela é aplicada quando o crime é punido com pena máxima superior a 8 anos. (ii) O policial correcional funciona para crimes com punição de prisão entre 2 e 8 anos. (iii) O sumário para crimes apenados com prisão de até 2 anos ou contravenções cuja pena seja de prisão ou cujo autor tenha sido preso em flagrante. (iv) O de transgressão para contravenções.

A diferença entre cada um está no número de testemunhas que podem ser arrolados em cada um (p. ex. 20 no de querela e 10 no policial correcional), no prazo permitido para as prisões cautelares e em outros prazos. Resumindo, o processo de querela é o mais trabalhoso e com os prazos mais dilatados e o de transgressão o mais simples e com prazos mais céleres.

Assim, toda a análise foi baseada no processo de querela, uma vez que deve ser neste que mais se utilizam as prisões cautelares, além disso ele é, aparentemente, o procedimento ordinário. Portanto, os outros procedimentos tem pequenas alterações, mas a estrutura é semelhante.

O processo penal moçambicano é dividido em duas fases distintas, mas ambas controladas pelo poder judiciário.

A primeira consiste na instrução, na qual o juiz instrutor é o responsável por autorizar as medidas cautelares cabíveis e decidir pela pronúncia do acusado baseada na denúncia feita pelo Ministério Público (a pronúncia, neste caso, é semelhante à decisão de recebimento da denúncia no Brasil).

Nesta primeira fase ocorre a produção preliminar de provas que vão embasar a acusação (e não a sentença).

A segunda fase é relativa ao julgamento e é competente o tribunal criminal, formado por um juiz presidente e outros juízes eleitos(sendo o mínimo de 2 e o máximo de 4). Esta fase é toda baseada no sistema oral e tudo se resolve durante o plenário.

O Ministério Público é o responsável pela acusação quando a ação for de iniciativa pública. Há ações de iniciativa condicionada e incondicionada, além de crimes de iniciativa privada, exatamente como no Brasil.

Logo após a decisão de pronúncia, feita pelo juiz instrutor, o acusado deve apresentar sua contestação, na qual deve constar o rol de testemunhas. O bizarro é que o número de testemunhas da defesa não pode ser maior que o da acusação. Assim, se o MP pedir só uma testemunha, a defesa também só pode pedir uma (dá-lhe distorção do princípio da igualdade).

O julgamento tem características predominantemente orais (no Brasil predomina o sistema escrito). Durante o julgamento é possível aos juízes e às partes inquirir testemunhas, peritos e os acusados, além de pedir a produção de novas provas. As alegações finais também são orais e devem ser feitas ao final do julgamento.

Após, os juízes votam quesitos pré-estabelecidos e justificam seus votos. Vence a maioria simples (50% + 1). Assim, a sentença também é dada oralmente, mas, diferentemente do procedimento do júri no Brasil, é necessário que sejam expressas as justificativas que levaram à condenação ou à absolvição. É votada também a quantidade de pena aplicável ao acusado. Toda a votação é secreta e apenas o resultado é divulgado no plenário.

Assim, o processo em Moçambique lembra mais os de filmes americanos que o processo brasileiro, só que o júri é composto por 3 a 5 juízes e não por cidadãos.

Acho que com esse resumo simples é possível se ter uma idéia de como funciona o processo em Moçambique.

Agora falta analisar as prisões cautelares, mas isso fica para a próxima postagem.

Se quiser ver o que mais já foi falado sobre Direito Comparado, veja aqui o que já foi falado sobre o Processo Penal em Cabo Verde.

Escrito ouvindo: All Along The Watchtower (Jimi Hendrix, Jimi Hendrix Experience)

25 comments:

Samanta Lemos disse...

Espera..deixa ver se eu entendi...Um paulista, fazendo mestrado na Espanha analisando o CPP de Mçambique. Bem, muito animado você hein! rs. Mas seu Blog está de parabéns. Muito interessante e oportuno todas suas postagens.
Me chamo Samanta, sou graduada em Direito no Maranhão, mro em BH, mas estou de mudança para Maputo, em Moçambique.
E, como tenho algumas experiências em dcência na área Criminal, achei muito interessante esta sua postagem sobre o CPP de moçambique, pois vou tentar lecionar em alguma faculdade de Direito na Capital de Maputo. E tu me esclarescestes bastante. Muito obrigado.
Abs.

Unknown disse...

Oi, vou tentar ser um pouco mais breve na minha apreciacao face ao seu documento por mim lido.
Permita-me dizer que estou muito grato por ter visto um documento no qual pude esclarecer-me de algumas aflicoes juridicas, cujas faltavam desde muito para alimentar a minha ansia academica. esta de prabens o autor, embora tenha me faltado neste documento a tramitacao de forma mais detalhada e no completo deste processo de querela, neste log. Seja assim e mais melhor, parabens.

Sou Ricardo Jose, estudante da Academia de Ciencias Policiais (ACIPOL), em Maputo, apaixonado pelo Direito Processual Penal, uma cadeira lecionada e preponderante no meu curso.
Aguardo por mais documentos da sua autoria assim como de outros irmaos mocambicanos que directa ou indirectamente influenciam para a informacao da sociedade.
Sucessos

Unknown disse...

Oi, vou tentar ser um pouco mais breve na minha apreciacao face ao seu documento por mim lido.
Permita-me dizer que estou muito grato por ter visto um documento no qual pude esclarecer-me de algumas aflicoes juridicas, cujas faltavam desde muito para alimentar a minha ansia academica. esta de prabens o autor, embora tenha me faltado neste documento a tramitacao de forma mais detalhada e completa do processo de querela, neste blog. Seja assim e mais melhor, parabens.

Sou Ricardo Jose, estudante da Academia de Ciencias Policiais (ACIPOL), em Maputo, apaixonado pelo Direito Processual Penal, uma cadeira lecionada e preponderante no meu curso de licenciatura em ciencias policiais.
Aguardo por mais documentos da sua autoria assim como de outros irmaos mocambicanos que directa ou indirectamente influenciam para a informacao da sociedade.
Sucessos

Unknown disse...

Oi, vou tentar ser um pouco mais breve na minha apreciacao face ao seu documento por mim lido.
Permita-me dizer que estou muito grato por ter visto um documento no qual pude esclarecer-me de algumas aflicoes juridicas, cujas faltavam desde muito para alimentar a minha ansia academica. esta de prabens o autor, embora tenha me faltado neste documento a tramitacao de forma mais detalhada e completa do processo de querela, neste blog. Seja assim e mais melhor, parabens.

Sou Ricardo Jose, estudante da Academia de Ciencias Policiais (ACIPOL), em Maputo, apaixonado pelo Direito Processual Penal, uma cadeira lecionada e preponderante no meu curso de licenciatura em ciencias policiais.
Aguardo por mais documentos da sua autoria assim como de outros irmaos mocambicanos que directa ou indirectamente influenciam para a informacao da sociedade.
Sucessos

Unknown disse...

Oi, vou tentar ser um pouco mais breve na minha apreciacao face ao seu documento por mim lido.
Permita-me dizer que estou muito grato por ter visto um documento no qual pude esclarecer-me de algumas aflicoes juridicas, cujas faltavam desde muito para alimentar a minha ansia academica. esta de prabens o autor, embora tenha me faltado neste documento a tramitacao de forma mais detalhada e completa do processo de querela, neste blog. Seja assim e mais melhor, parabens.

Sou Ricardo Jose, estudante da Academia de Ciencias Policiais (ACIPOL), em Maputo, apaixonado pelo Direito Processual Penal, uma cadeira lecionada e preponderante no meu curso de licenciatura em ciencias policiais.
Aguardo por mais documentos da sua autoria assim como de outros irmaos mocambicanos que directa ou indirectamente influenciam para a informacao da sociedade.
Sucessos

Unknown disse...

Oi, vou tentar ser um pouco mais breve na minha apreciacao face ao seu documento por mim lido.
Permita-me dizer que estou muito grato por ter visto um documento no qual pude esclarecer-me de algumas aflicoes juridicas, cujas faltavam desde muito para alimentar a minha ansia academica. esta de prabens o autor, embora tenha me faltado neste documento a tramitacao de forma mais detalhada e completa do processo de querela, neste blog. Seja assim e mais melhor, parabens.

Sou Ricardo Jose, estudante da Academia de Ciencias Policiais (ACIPOL), em Maputo, apaixonado pelo Direito Processual Penal, uma cadeira lecionada e preponderante no meu curso de licenciatura em ciencias policiais.
Aguardo por mais documentos da sua autoria assim como de outros irmaos mocambicanos que directa ou indirectamente influenciam para a informacao da sociedade.
Sucessos

Unknown disse...

Oi, vou tentar ser um pouco mais breve na minha apreciacao face ao seu documento por mim lido.
Permita-me dizer que estou muito grato por ter visto um documento no qual pude esclarecer-me de algumas aflicoes juridicas, cujas faltavam desde muito para alimentar a minha ansia academica. esta de prabens o autor, embora tenha me faltado neste documento a tramitacao de forma mais detalhada e completa do processo de querela, neste blog. Seja assim e mais melhor, parabens.

Sou Ricardo Jose, estudante da Academia de Ciencias Policiais (ACIPOL), em Maputo, apaixonado pelo Direito Processual Penal, uma cadeira lecionada e preponderante no meu curso de licenciatura em ciencias policiais.
Aguardo por mais documentos da sua autoria assim como de outros irmaos mocambicanos que directa ou indirectamente influenciam para a informacao da sociedade.
Sucessos

Anônimo disse...

Oi, sendo curto e breve, e relativamente ao processo penal, no k dis respeito a mocambique, nao me custaria em dizer que ha uma grande prograssao, das varias entidades de poder mudar o rumo de alguns artigos que estao estabelecido no Codigo do Processo penal, no que dis respeito as competencias incumbidas aos Juizes e ao Ministerio Publico, porque pelo que me parece, cada um dos sujeitos tem suas responsabilidades, no entanto nao sendo possivel atacar a esfera do outro. E dizer realmente a sua explicacao tornou se mais favoravel pa mim em algumas duvidas que tinha.Estudante de direito. na Uem

valldo disse...

esta tudo bom adorei de ver os comentarios.sou Osvaldo Tambem tou Fazendo Direito na UEM e vou continuando a ver

Unknown disse...

Parabens ao POSTER que traz uma brevissima abordagem em torno do (nosso)Processo PenalMocambicano.
Apenas para secundar, importa em bom rigor, bipartir o estagio instrutorial dada a sua consequencia em termos de competencia de dirreccao. De contrario, pode-se cair no equivoco segundo o qual «esta compete ao Juiz». Seria uma aberracao ao sistema processual penal de tipo acusatorio inquinado pelo principio da investigacao que Mocambique tem vindo a ostentar. Este entendimento, fixa que haveria (embora em tempos assim fosse)inseguranca judiciaria na medida em que quem faz a instrucao (na sua generalidade) vai julgar o caso. A instrucao divide-se em: i)Preparatoria cuja dirreccao e do Ministerio Publico (MP), salvo em casos em que por op lege outros certos orgaos o fazem mas sempre tendo como epicentro o MP.ii)Contraditoria, esta e que e da competencia do Juiz- em rigor Juiz de Instrucao Criminal JIC.

Unknown disse...

Oi João Macanga estudante de ciências jurídicos política na universidade Nachingwea em Moçambique cidade da matola a explicacão está clara e perceptível está de parabéns.
Sou formado em ensino de geografia e senti que faltava algo em mim e pensei fazer ciências jurídicas para ser mais interventivo na sociedade.
Aguardo outros blogs

Unknown disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Unknown disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Unknown disse...

Salut caro irmão! É de louvar o seu potencial, no sentido de se tratar de um brasileiro (América do sul) a estudar na Espanha (Europa) e a ter o interesse em matéria de CPP de Moçambique (África), não obstante a explanar perfeitamente. Muito obrigado pelo apoio e pela valorização. Armando Delfim - disciplo do curso de DIREITO da UCM na Faculdade de Ciências Sociais e Políticas Quelimane

Unknown disse...

Salut caro irmão! É de louvar o seu potencial, no sentido de se tratar de um brasileiro (América do sul) a estudar na Espanha (Europa) e a ter o interesse em matéria de CPP de Moçambique (África), não obstante a explanar perfeitamente. Muito obrigado pelo apoio e pela valorização. Armando Delfim - disciplo do curso de DIREITO da UCM na Faculdade de Ciências Sociais e Políticas Quelimane

Unknown disse...

Salut caro irmão! É de louvar o seu potencial, no sentido de se tratar de um brasileiro (América do sul) a estudar na Espanha (Europa) e a ter o interesse em matéria de CPP de Moçambique (África), não obstante a explanar perfeitamente. Muito obrigado pelo apoio e pela valorização. Armando Delfim - disciplo do curso de DIREITO da UCM na Faculdade de Ciências Sociais e Políticas Quelimane

Mutela Supinho disse...

Saudações!
Yebooo, Esta de parabéns o Autor. Iniciativa louvável. Obrigado pelo conteúdo abordado.
Supinho Jr, Cpts.

Anselmo Nhanombe disse...

Anselmo Nhanombe (MINIT)estimei bastante pela espliçao sobre o CPP principalmente por ter exclarecido minimamente Acerca da querela poderei ajudar aos demais em explicar oque é isso de querela e que EU sou obrigado a conhecer todo tipps de processos. gratis e abraços.

Anselmo Nhanombe disse...

Nao sei se me permits saber Como é que um sujeito que esta coorer um processo querrela pode antintinuar a sua Pena?

Unknown disse...

Em Moçambique não há Justiça, o Estado de Direito foi transformado numa mornaquia, os Juizes fazem e disfezem no julgamento, os processos querela não são investigados ate produzir melhores provas para acusação, fazem e disfazem.

Unknown disse...

Em Moçambique não há Justiça, o Estado de Direito foi transformado numa mornaquia, os Juizes fazem e disfezem no julgamento, os processos querela não são investigados ate produzir melhores provas para acusação, fazem e disfazem.

Unknown disse...

Orlando dos Santos;
Muita Graça e Paz.
----:------:-----:-----:-----:-----:--Sou Angolano e finalista do 5* Ano do Direito 2019 aos meus 52 amigos. -----:------:-----:------:-----:-----:---- Porém, Como se diz antes tarde do que nunca. Eu de facto precisava um esclarecimento sobre o que o processo de "Querela" .
Vossa explicação, é bastante simples e lucidativa . ----:-----:------:------:----Eu gosto de explicações simples e sem muitas voltas. ---:---Muito OBRIGADO

Unknown disse...

52 Anitos ( idade)

Unknown disse...

52 Anitos ( idade). CorreçaCo da palavra "amigos "

Unknown disse...

Bom dia, das formas de processo em Moçambique temos 5 formas como podemos ver no artigo 62 do CPP e no paragrafo único do mesmo artigo, esclarece-se que a aplicação destas formas de processo são aplicados quando não exista processo especial prescrito na lei.

Sou Latifo Manuel Roda, estudante de Ciências Jurídicas e Investigação Criminal.