Fiz um esquema simples sobre competência, só que tive que excluir as Justiças Militar e Eleitoral por falta de espaço (maldito power point)...
Levei em consideração a competência por matéria e a competência funcional. espero que esteja compreensível, mas se não estiver é só deixar um comentário que eu tento melhorar para facilitar (como sempre, clique na figura para ampliar).
Escrito ouvindo: People Are Strange (The Doors, Strange Days)
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3 comments:
Olá, boa noite.
Veja se pode me esclarecer esta competência deste Habeas Corpus):
Um certo delegado de policia ameaça pedir prisão preventiva, sob a acusação de crime de homicídio tentado (competência Trib.do Juri), sabemos que o delegado não pode prende-lo por não ter sido flagrante delito, então, teria que requerer preventiva ao trib.do Juri(1a. Instancia)como não há ainda este pedido, minha dúvida é se é Trib.Justiça Estadual ou vara Criminal comum, pois , o Dipo não é por não ser crime comum, e o Tribunal do Juri(1a. Instancia julgou incompetente para julgar a matéria)observando que estou em São Paulo Capital.obrigado e abraços.Sérgio Luiz Corrêa
Olá, boa noite.
Veja se pode me esclarecer esta competência deste Habeas Corpus):
Um certo delegado de policia ameaça pedir prisão preventiva, sob a acusação de crime de homicídio tentado (competência Trib.do Juri), sabemos que o delegado não pode prende-lo por não ter sido flagrante delito, então, teria que requerer preventiva ao trib.do Juri(1a. Instancia)como não há ainda este pedido, minha dúvida é se é Trib.Justiça Estadual ou vara Criminal comum, pois , o Dipo não é por não ser crime comum, e o Tribunal do Juri(1a. Instancia julgou incompetente para julgar a matéria)observando que estou em São Paulo Capital.obrigado e abraços.Sérgio Luiz Corrêa
olá, não consigo enxergar o esquema. tem como vc mandar maior para o meu e-mail? camila_kulkamp@hotmail.com
seria de grande ajuda, estou estudando competencia e jurisdição em processo penal!!! obrigada
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