9.4.08

Crianças e Menores

Notícia do Diário Catarinense reproduzida pelo site Comunidade Segura, mas vista no site do IBCCRIM....

Mídia é mal preparada para cobrir atos infracionais

Presidente da ABMP alerta que ainda há jornalista que usa o termo ‘criança’ para se referir aos filhos de pessoas ricas, e a palavra ‘menor’ para meninos e meninas de mesma idade, mas oriundos de famílias de baixa renda.

Em entrevista, a atual presidente da Associação Brasileira de Magistrados e Promotores da Infância e Juventude (ABMP), Laila Said Schukair, afirma que houve sensacionalismo por parte da imprensa durante a cobertura do caso de um adolescente de 12 anos que confessou diante das câmeras de tevê seu envolvimento em um assassinato em Florianópolis (SC). O fato reacendeu as discussões sobre a redução da maioridade penal. “Na minha opinião, a mídia é mal preparada (para falar sobre a realidade de adolescentes em conflito com a lei). Nós explicamos para os jornalistas sobre a violência dos jovens, as causas, que os números não são tão grandes, que existem estatísticas. Mas o foco fica sempre no adolescente. A gente percebe uma ausência de escuta”, afirma. A promotora alerta que ainda há jornalista que usa o termo ‘criança’ para se referir aos filhos de gente rica, e a palavra ‘menor’ para os de mesma idade, mas filhos de pobres. “E olha que a gente esclarece sobre o assunto” Segundo ela, para contribuir com a questão, a mídia precisa contextualizar o assunto. “Quando se tem o envolvimento em um ato infracional é preciso, também, denunciar as falhas do sistema de proteção. Ele já praticou outros atos; quais foram as medidas que já cumpriu; se cumpriu, porque não funcionaram; como funciona o centro de internação onde ele ficou; freqüentava escola; usava drogas, recebeu algum tratamento, o que o Estado ofereceu para ele? É preciso olhar para estas realidades e não apenas tornar o jovem infrator um demônio”, finaliza.

[Diário Catarinense (SC)– 08/04/2008]

Fonte: Andi

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Ah, sério?

Só é essa farra no brasil por falta de legislação específica. Não defendo censura nem mordaça (só pro Datena e asseclas), mas quando a imprensa acha que é polícia, promotor, juiz e executor é necessário uma barreira.

E há em outras legislações latino-americanas algumas disposições bem interessantes para dar uma cerceada na liberdade de imprensa absurda que vemos por aqui.

O art. 100 do CPP Uruguaio (foi aprovado mas não está em vigor) diz que tanto o imputado (suspeito e indiciado) quanto o condenado tem direito a ver publicada ou noticiada, gratuitamente, notícia veiculando a sua soltura, absolvição ou extinção da punibilidade com iguais características daquela que noticiou a sua prisão.

Já no Paraguai, o artigo 4º do Código Procesal Penal afirma que nenhuma autoridade pública pode apresentar o imputado como culpável ou dará informação neste sentido aos meios de comunicação social (como exemplarmente fez o promotor do caso da menina que caiu do prédio, até o juiz do caso achou que o cara exagerou). Além disso, somente se pode informar objetivamente sobre a suspeita existente contra o imputado a partir do auto de apertura a juicio (início do processo com o recebimento da denúncia).

O que falta no país é coragem de enfrentar a mídia, além de ensinar os promotores, delegados, juízes e advogados a lidar com a vaidade (15 segundos de fama deles às vezes levam a 30 dias de prisão de alguém...).

Escrito Ouvindo: O Meu Guri (Chico Buarque, Almanaque)

1 comments:

Emanuelle disse...

Olá! Sou jornalista e estudante de Direito. Descobri somente hoje o seu blog, que por sinal é excelente. Muito claro, objetivo, criativo. Também por acaso li o seu texto sobre crianças e menores e, como você, acredito que a imprensa brasileira precisa, urgentemente, de uma regulamentação. É necessário um norte principalmente para os (muitos) profissionais sem ética que atuam Brasil afora. Penso em trabalhar minha monografia envolvendo o tema da liberdade de expressão e a falta de regulamentação da mídia. Ainda não delimitei... O assunto é bastante abrangente... Por isso, gostaria de pedir sugestões de doutrina a respeito do assunto, seja em âmbito criminal ou cível. Vou pesquisar o CPP de outros países latinos para comparar. Mas, se tiver sugestões, agradecerei muitíssimo! Meu e-mail é manugorniski@gmail.com. Obrigada!