A Ação Penal Privada Subsidiária da Pública (APPSP) só ocorre quando o Ministério Público não cumpre sua função, não oferecendo a denúncia no prazo legal (art. 100, §3º, do Código Penal e art. 29 do Código de Processo Penal).
Neste caso, o ofendido (vítima) ou seu representante legal podem oferecer queixa e se tornam os titulares da ação. O MP, na condição de assistente, deve, no entanto, aditar a queixa caso seja necessário, oferecer denúncia alternativa, participar de todos os atos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recursos etc.
Caso o querelante se mostre negligente (perca prazos, não interponha recursos, não compareça à audiências) o MP deve retomar a titularidade da ação.
A APPSP não cabe quando ocorre o arquivamento do inquérito a pedido do MP (súmula 524 do STF). No entanto, como diz Mirabete (Processo Penal, p. 111), é possível a APPSP quando for “proposta após o pedido de arquivamento que ainda não foi apreciado pelo juiz, se o MP só se manifestou pelo arquivamento após o prazo legal” ou referente a delitos não abrangidos na denúncia oferecida.
Escrito ouvindo: On the Road Again (Canned Heat, Boogie with Canned Heat)
4 comments:
AGRADECIDA PELA SUA CONTRIBUIÇÃO, MEU BLOG É UMA COLETÂNIA DE TUDO O QUE HÁ DE BOM PUBLICADO POR PESSOAS COMO VOCÊ! GLÁUCIA.
PÔ, lEGAL APRENDI MUITOOO
CONTINUA ASSIM, QUERO MAIS
GRANDE ABRAÇO
BABI
Oii, meu namorado tem 19 anos, foi preso no artigo 157, ele foi fazer cavalo, o "amigo "do meu namorado tava com uma arminha de brinquedo. Meu namorado é primário e tem residência fixa dois trabalhos mas só um registrado, mas também já pedimos uma declaração, o advogado fez pedido de soltura e foi negado hoje, faz 11 dias que meu namorado ta lá. Gostaria de saber se ele pode sair esse ano ainda antes do fórum entrar em recesso. E se não sair quanto tempo ele pode ficar lá?
Meu filho foi preso no artigo 157 deram uma pena para ele de 9 anos ele tem 19 anos, nunca foi preso nem na menor idade tem residência fixa tem uma bebê de pouco tempo, será que o advogado consegui diminuir a pena?!
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