A ação penal pública condicionada à representação (APPCR), como o próprio nome já diz, depende da representação da vítima (art. 24, 38 e 39, CPP) para instauração do inquérito policial (art. 5º, §4º, CPP) ou para o oferecimento da denúncia, caso o inquérito seja desnecessário por já haver provas suficientes (art. 24, CPP).
A vítima (ou seu representante legal, caso ela seja incapaz) devem exercer o direito de ação (a representação) dentro de 6 meses após o conhecimento do autor do crime (art. 38, CPP, e art. 103, CP).
Disso decorre uma pequena discussão, caso a vítima fosse menor quando ocorreu o crime e seu representante legal deixou de representar dentro do prazo legal, pode a vítima, quando se tornar capaz (fizer 18 anos), exercer o direito de representação? É quase pacífico que sim e o prazo de 6 meses começa a correr no dia do seu aniversário.(cf. Mirabete, Processo Penal, p. 101)
A representação é, obviamente, uma faculdade da vítima. Ela decide se dará ao Estado poderes para investigar um crime e processar alguém. É possível a retratação da representação, no entanto, ela só pode ocorrer até o oferecimento da denúncia. Após o oferecimento da denúncia a ação passa definitivamente para as mãos do Ministério Público e a vítima já não pode mais decidir sobre nenhum aspecto os rumos do processo (art. 102, Código Penal).
É possível a revogação da retratação. Assim, enquanto estiver dentro do prazo decadencial de 6 meses a vítima pode apresentar nova representação, mesmo que tenha se retratado da última.
Para saber se a ação é condicionada à representação, é só ver a redação do crime no código penal. São exemplos: Perigo de contágio venéreo (art. 130), ameaça (art. 147), violação de correspondência comercial (art. 152), divulgação de segredo (art. 153), furto de coisa comum (art. 156), o estupro e o atentado violento ao pudor quando a vítima não tem dinheiro para financiar a ação privada(art. 225, §1º e 2º) etc.
Escrito ouvindo: Sympathy for the Devil (Rolling Stones, Beggars Banquet)
10 comments:
Parabéns pela didática de suas explicações.
lendo e ouvindo sympathy for the devil.
Parabéns pelo trabalho!
Texto necessita de revisão devido à revogação do crime de atentado violento ao pudor. No mais, muito bom.
Parabéns por sua Didática!
Alguém tem uma lista com todas as ações penais públicas condicionadas à representação? Estou à procura!
Que eu saiba só tem uma.
o mais interessante é as músicas, não retirando o credito pelo que você posta, sua contribuição é digna e muitos elogios,mas seu gosto musical também não fica atras.
Muito bom o texto e a escolha da trilha sonora
Me ajudou muito para a prova final de Penal ll.obrigada!
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