A diferença básica é que há tentativa de conciliação antes do recebimento da queixa e é cabível exceção da verdade no momento da defesa prévia. O resto é igual ao ordinário.
É bom lembrar que, normalmente, a ação nestes casos é privada, portanto o processo é iniciado com a queixa (e não com a denúncia) e as partes são: o querelante (ofendido) e o querelado (réu).
Segue um esquema para facilitar a compreensão: (clique na imagem para ampliar)
Confira os outros esquemas gráficos sobre procedimentos penais que fiz até hoje
Escrito ouvindo: Linha de Montagem (Chico Buarque, Construção Especial)
6 comments:
excelente fluxograma. Além de advogado, sou engenheiro, e como tal, absorvo muito melhor os fluxogramas que os estilo vai-e-vem da lei. Muito obrigado!
É Dr. Orlando Duarte o que lhe falta é um pouco de concordância, já que seu comentário: os estilo vai-e-vem é uma afronta a gramática brasileira!!!
Att. Dr. Gabriel Ferreira
Dr. Gabriel, primeiro aprenda a usar corretamente a crase para só então criticar o português dos outros.
MAUS AGRADECIDOS...
aonde faço a queixa crime?
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