9.6.10

Estatísticas criminais - Presos no Brasil

Ainda tenho mais dados para disponibilizar e dessa vez sao sobre a quantidade de presos no Brasil e sua distribuiçao por tipo.

Todos os números foram obtidos nos relatórios disponibilizados no site do DEPEN.

Estes gráficos incluem todos os presos brasileiros, exceto os presos paulistas (que estao em outros gráficos que depois eu ponho aqui).

Interessante ver que, a partir de 2007, há mais presos cautelares no país do que pessoas cumprindo pena em regime fechado.

Ah, mas uma coisa que precisa ser observada, o número de instituiçoes que preencheram a base de dados do DEPEN foi subindo ano a ano, entao os dados nao refletem a realidade, mas sim a realidade daqueles que responderam ao DEPEN.

Segue (clique na imagem para ampliar):

Total de presos no Brasil, menos o Estado de Sao Paulo
Internos em medida de segurança no Brasil, menos o Estado de Sao Paulo
Presos em regime semi-aberto no Brasil, menos o Estado de Sao Paulo
Presos em regime fechado no Brasil, menos o Estado de Sao Paulo
Presos cautelarmente no Brasil, menos o Estado de Sao Paulo
Participaçao de cada tipo de prisao no Brasil, menos o Estado de Sao Paulo

Este post faz parte de uma série sobre estatísticas criminais. Os disponíveis até agora sao:

11 comments:

Anônimo disse...

Opa. Como vai?

Meu nome é Pedro Miguel e curso Direito pela PUC Minas.
Inaugurei um novo blog jurídico na internet. Eu acredito que juntos, podemos extender o amor e
doação à ciência jurídica para muito além dos muros da universidade!

Lhe peço, humildemente,
que avalie a possibilidade de divulgar nossos blogs mutuamente.A tecnologia do Blogspot é bastante simples.

Meu blog não foi feita para dar lucro financeiro. Visitando-o você poderá
se certificar do que lhe digo.

O endereço é:

http://direitopostado.blogspot.com

E meu perfil no Blogspot é:

http://www.blogger.com/profile/15283254577635439159

Avalie com carinho! Poderá me contactar por email a qualquer momento.
Nossa união, somada à nossa vocação e boa-fé nos daram
bons frutos!



(PS. Sua página é muito boa)

Ivana Lima Regis disse...

Oi, Pedro! Isso não é um comentário... é um convite. Tô de cara nova! Vai lá ver! Bju.

Naty disse...

Olá!
Ainda sobre o tema "mutatio libelli", tenho uma curiosidade. Gostaria de saber a sua opinião sobre o papel do assistente de acusação, no caso de, após a instrução criminal, pela provas colhidas, ficar evidenciada a prática de um crime mais grave do que aquele capitulado na peça acusatória. Pode, nestas circunstâncias, o assistente "provocar" o Juiz e, consequentemente o MP, para promover eventual aditamento na denúncia?

Parabéns pelo blog!

Unknown disse...

Amei esse blog!

Unknown disse...

Amei esse blog!

Direito Penal Econômico disse...

Pedindo licença ao Pedro, envio, para quem interessar, link de um blog relacionado ao Direito Penal Econômico.

www.direitopenaleconomico.blogspot.com

Abraço a todos.

Anônimo disse...

Olá, gostaria que tirasse uma duvida sobre prescrição penal, pode ser?
O crime: art. 157, § 2º, inciso II - cumprimento da pena de cinco anos e quatro meses de reclusão, a ser iniciado no regime prisional semi-aberto
Data do Fato: 31/01/1998
Denúncia da Parte
Oferecida em Recebida em
14/02/2000 25/02/2000
Sentença Condenatória Publicada em 15/06/2004
Recurso do réu:16/03/2005, Acórdão: 28/05/2009 Tipo: POR VOTAÇÃO UNÂNIME, DERAM PROVIMENTO PARCIAL AOS RECURSOS, PARA FIXAR O REGIME ABERTO PARA O INÍCIO DE CUMPRIMENTO DA PENA, MANTIDA, NO MAIS, A R. SENTENÇA
Trânsito em Julgado RÉU: 14/10/2009
Trânsito em Julgado - MP:16/09/2009
Poderia me dizer como fica o calculo da prescrição, se já prescreveu ou não?
obrigado

Anônimo disse...

Esqueci de dizer que o réu tinha 19 anos, quando ocorreu o fato.

helen disse...

Nooossssa!!!!! seu blog é muito bom! vc tah de parabéns.
Poxa, nao tem como vc locar tipo um buscador, ou uns links com os títulos das postagens?
Bjs

Xad Camomila disse...

Convite do Xad:

http://scmcampinas.blogspot.com/2011/11/blogagem-coletiva-pelo-fim-da-violencia.html

Blogagem coletiva pelo fim da violência contra a mulher. Dia 25 de novembro. Participe!

#FimDaViolenciaContraMulher

Advogado - Foz do Iguaçu disse...

Prefiro nem ler estas estatísticas, deprimente!

Mas é um tema importante e que precisa de divulgação.