31.3.08

Procedimento dos Crimes Contra a Honra

São crimes contra a honra a injúria, a difamação e a calúnia (art. 138 a 140 do Código Penal). Estes 3 crimes (mesmo que o CPP só fale de 2) seguem um procedimento único, diferente do procedimento ordinário em alguns pontos(art. 519 a 523, CPP).

A diferença básica é que há tentativa de conciliação antes do recebimento da queixa e é cabível exceção da verdade no momento da defesa prévia. O resto é igual ao ordinário.

É bom lembrar que, normalmente, a ação nestes casos é privada, portanto o processo é iniciado com a queixa (e não com a denúncia) e as partes são: o querelante (ofendido) e o querelado (réu).

Segue um esquema para facilitar a compreensão: (clique na imagem para ampliar)

Confira os outros esquemas gráficos sobre procedimentos penais que fiz até hoje

Escrito ouvindo: Linha de Montagem (Chico Buarque, Construção Especial)

6 comments:

Dr. Orlando Duarte disse...

excelente fluxograma. Além de advogado, sou engenheiro, e como tal, absorvo muito melhor os fluxogramas que os estilo vai-e-vem da lei. Muito obrigado!

Gabriel Ferreira disse...

É Dr. Orlando Duarte o que lhe falta é um pouco de concordância, já que seu comentário: os estilo vai-e-vem é uma afronta a gramática brasileira!!!

Att. Dr. Gabriel Ferreira

Anônimo disse...

Dr. Gabriel, primeiro aprenda a usar corretamente a crase para só então criticar o português dos outros.

Anônimo disse...

MAUS AGRADECIDOS...

Anônimo disse...

aonde faço a queixa crime?

Telma da Luz disse...
Este comentário foi removido pelo autor.