E na semana passada passaram o pé na Constituição (que já andava cambaleante, mais pra lá do que pra cá...).
Palmas: Inventaram a presunção de culpa.
Que presunção de inocência que nada. Artigo 5º? Pra que? Ninguém respeita os primeiros artigos da Constituição, por que vão respeitar o 5º?
Vamos punir quem se recusa a usar o bafômetro ou a dar sangue. Nada mais lógico. Não pôs a boca no canudinho é porque tá bêbado.
Puta palhaçada essa lei 11.705/08.
Olha o que está no novo texto da lei de trânsito:
“Art. 277. Todo condutor de veículo automotor, envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito, sob suspeita de dirigir sob a influência de álcool será submetido a testes de alcoolemia, exames clínicos, perícia ou outro exame que, por meios técnicos ou científicos, em aparelhos homologados pelo CONTRAN, permitam certificar seu estado.
§3º Serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas estabelecidas no art. 165 deste Código ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos no caput deste artigo.”
E cada dia que passa percebe-se que os princípios do processo penal só servem para encher o saco dos estudantes de direito durante as provas.
Mas se tudo der certo algum juiz consciente tomará a decisão correta e impedirá essa multa ridícula.
Meu conselho: Se você não quiser fazer o teste, não faça, tome a multa e recorra no judiciário. Se a Constituição ainda vale alguma coisa, você vai ter a multa cancelada.
Escrito ouvindo: O Bêbado e a Equilibrista (Elis Regina, Sucessos Inesquecíveis de Elis Regina - Vol. 5)
p.s: acabei de ver que esta foi meu 100º post, e eu achei que não passava do primeiro mês...
7 comments:
Aqui em BH é mais fácil do que recorrer ao judiciário. Basta pagar R$ 400,00 ao PM que voce não precisa fazer teste algum.
Oláá :D Estava procurando sobre embargos de declaração e apareceu seu blog no google..
Gostei muito e resolvi comentar no post mais recente :)
Espero não estar sendo intrometida!
Parabééns e Sucesso pra ti!
;* ;*
beijoo
ééé... se já estão nos obrigando a criar provas contra nós mesmos, imagina o que vem por ai. essa lei é muito absurda. as vezes penso na idiotice daqueles que passarem anos para escrever nossa Carta Magna. se não respeitam nem o art. 5º (o maior da CF, diga-se de passagem) pense no resto! é só um monte de palavras juntas num livro meio bobo intitulado Constituição Federal!
ai me pergunto... se a própria lei vai contra ela será que é possível ganhar um recurso contra uma multa dessas?
Opa,
tem muita gente mesmo dizendo por aí que essa é uma forma de aumentar o salário dos policiais sem aumentar custos para o Estado, vai saber...
É bom que o judiciário não assine embaixo dessa lei (que tem seus méritos, claro, é importante diminuir o número de acidentes, mas não dessa maneira).
Abraços,
Pedro
Inicialmente, gostaria de manifestar sinceras congratulações pelo brilhante blog.
Agora, de fato que é uma disposição absurda sob o ponto de vista processual constitucional.
Entretanto, não se pode olvidar do caráter repreensivo da norma, e que vem gerando efeitos, ao menos, positivos do ponto de vista axiológico.
De longe, se vê que é uma aberração a partir de disposições instrumentais e materiais, mas, sob a ótica "do fim a que se destina" parece que vem sendo atingido.
Durma-se com um barulho desses.
"p.s: acabei de ver que esta foi meu 100º post, e eu achei que não passava do primeiro mês..." Parabéns!
O objetivo é muito louvável. Aqui em Cuiabá muitos são favoráveis. Entretanto, percebe-se um claro desprezo pelo princípio da presunção da inocência (como muitos já disseram aqui). Creio que, mesmo que estejamos nos sentindo violados em nosso direito de não produzir provas contra nós mesmos, deve-se avaliar que vidas estão sendo ceifadas no trânsito e, na maioria dos casos, por causa da ingestão de álcool. Se a lei fosse mais branda não seria cumprida. Há de se considerar que em muitos países essa lei seca já dá certo...
Parabéns, Pedro e que em breve você possa comemorar o 200°, 1000° post´s. A net precisa de mentes inteligentes como a sua.
Beijos
Gostei muito do seu Blog. Quem sabe posso colocá-lo no meu Blogroll lá no InResumo? www.inresumo.com
Lá está rolando uma discussão imeeeensa sobre essa lei. Aparece lá.
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