14.3.08

Questão 5 de Penal - OAB 134

QUESTÃO:
Há corrente doutrinária e jurisprudencial que entende ser inconstitucional a internação do inimputável por prazo indeterminado. Que fundamentos podem embasar essa corrente?

Resposta:
Apesar de não ser uma pena (mas obviamente ela o é), a medida de segurança deve respeitar o limite máximo definido para a pena de reclusão (art. 75, CP). Caso contrário estaria se estabelecendo no Brasil penas perpétuas, o que é vetado pela nossa constituição (art. 5º, XLVII, b).

O que a OAB disse:
Há quem sustente ser inconstitucional o prazo indeterminado para a medida de segurança, pois é vedada a pena de caráter perpétuo – e a medida de segurança (...) é uma forma de sanção penal –, além do que o imputável é beneficiado pelo limite das suas penas em 30 anos (art. 75, CP)”. (Nucci, art. 97, nota 8).

Escrito Ouvindo: Sim (Beth Carvalho, Canta Cartola)

0 comments: