E não é que agora sai o gabarito e eles colocam:
Alegações finais. Dirigida ao juiz de direito.
Fundamentos: pedido de absolvição, de nulidade e de afastamento da qualificadora do inciso I.
Absolvição - falta de provas suficientes para a condenação, observando-se que os testemunhos são indiretos, não presenciais, não sendo suficiente a palavra do co-réu e o encontro do dinheiro; nulidade pela realização do interrogatório de Antônio sem a presença do advogado de Luís e ofensa ao contraditório. Afastamento das qualificadoras – não há prova de uso da arma e de que os dois cometeram os crimes.
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Escrito ouvindo: Regra Três (Beth Carvalho, O Melhor de Beth Carvalho)
3 comments:
Sábias palavras, caro jovem jurista!
Caro colega (futuro colega, quer dizer, você já formou!), seu blog pareceu ótimo, mas tenho uma crítica muito muito séria: o título está me dando a impressão de miopia brava... E a gente fica esperando uma nitidez que não vem, ao contrário do corpo dos textos!
Talvez a idéia tenha sido essa! Mas deu um pouco de aflição. hehe. Desculpe já chegar dando pitaco! Acho que será o único. E você também fique à vontade para fazer suas observações no Direito é legal. Reciprocidade, né?!
Didi (direitoelegal.wordpress.com)
Oiêee!
Adorei seu blog. Muito, muito jóia mesmo.
Já linkei o seu no Xereta, ok?
Beijos.
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