- Quando a competência é do STF: art. 102, II, a, da Constituição e art. 310 a 312 do Regimento interno do STF;
- Quando a competência é do STJ: art. 105, II,a, da Constituição e art. 30 a 32, lei 8.038/90.
Escrito ouvindo: Vou Vivendo (Altamiro Carrilho, Antologia do Chorinho Vol. 2)
3 comments:
Seu blog mostrou ser uma ferramenta muito útil àqueles que se interessam pelo processo penal, com informações objetivas e atualizadas. Já colocamos o link na lista de blogs do Discussão Jurídica. Agradecemos a sua visita e lhe desejamos muita sorte e sucesso.
A Equipe do Discussão Jurídica
Muito bem explicado
Boa noite nossa excelência e para todos gostaria de saber se tem alguma pocibilidade de um recurso roc poder cai uma pena pq tenho um amigo que foi pego no ano de 2013 com 50 gamas de cocaína foi condenado a 5 anos de prisão aí ele ficou tres meses e ficou respondendo em liberdade agora no ano de 2018 saio a condenação dele agravando a pena de 5 anos para 8 anos mais ele tem um nova vida hoje arrumou família tá com filho pequeno de dias de vida gostaria de saber se o recurso roc análise o que ele fes no tempo que estava na rua respondendo em liberdade so que saio um mandato de prisão pra ele porém o ministério público te almentado a pena dele sem querer saber colquer coisa dele hoje o que ele fes perante o tempo que está na rua ele é muito trabalhador ele tem os recursos dele foi tudo negado agora ele vai entrar com o recurso roc pode ganha o benefiben dele outra vês no tráfico preveligiado ou ele tem que cuncump a pena msm pofavor ele e um pai de família
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