"Aconteceu - 25/03/2008 21h04
CCJ aprova mudanças no Código de Processo Penal
J.Batista
Relatório do deputado Flávio Dino (D) , aprovado por unanimidade, acatou oito das dez emendas sugeridas pelo Senado.
O relatório do deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), aprovado por unanimidade, acolheu oito das dez emendas feitas pelo Senado. Entre as alterações que o relator rejeitou está a que retirava da proposta de artigo 155 do Código de Processo Penal a expressão "exclusivamente", sob o argumento de que as informações colhidas na investigação não são provas produzidas de acordo com o contraditório, não devendo sequer ser levadas em consideração pelo juiz criminal.
Decisões fundamentadas
Para Flávio Dino, essa supressão pretendida pelo Senado faria com que o órgão jurisdicional fosse impedido de considerar qualquer elemento informativo da fase de inquérito. "Ora, por determinação constitucional, todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas, de tal forma que o julgador só deve levar em consideração informações contidas em inquérito policial se o fizer de forma razoável", argumenta ele.
Flávio Dino ponderou, ainda, que o inquérito policial, por sua vez, não segue mais o antigo paradigma de investigação inquisitória. Atualmente, são observadas as garantias do acusado relativas à ampla defesa, sendo, inclusive, assegurado o acesso do advogado aos autos do inquérito. Por essas razões, ele preferiu manter o texto aprovado pela Câmara, o qual, ao impedir que o juiz fundamente sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, tanto resguarda o princípio da motivação, garantido no inciso IX do artigo 93 da Constituição, como também preserva o contraditório, uma vez que a fundamentação do juiz deverá ser formulada também com base em outros elementos.
Prova ilícita
A outra emenda do Senado rejeitada por Flávio Dino buscava suprimir o parágrafo 4º da proposta de artigo 157 do Código de Processo Penal, que estabelece o impedimento para proferir sentença ou acórdão de juiz que tiver conhecimento do conteúdo de prova declarada inadmissível. Segundo ele, o dispositivo é de grande importância, pois visa afastar do julgamento o juiz que tiver sido "contaminado" pelo conhecimento de prova declarada ilícita. O objetivo é proteger as garantias do acusado e assegurar a imparcialidade do julgador.
"O simples fato de impedir que o juiz se valha de provas declaradas inadmissíveis para fundamentar sua decisão não basta para preservar os mencionados princípios norteadores do processo, se o magistrado tiver conhecimento de tais provas", afirmou. "Esse mecanismo é insuficiente para garantir que o magistrado não tenha sua convicção - e, portanto, sua decisão - influenciada pelo conhecimento de provas inadmissíveis."
Perito oficial
Entre as emendas acatadas, está a que trata da atuação do perito oficial. Pelo texto aprovado, na falta de um perito, o exame do corpo de delito e outras perícias poderão ser realizados por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame."
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Agora falta pouco... talvez em 2010 a matéria vá para o plenário...
Escrito ouvindo: É Proibido Proibir (Os Mutantes, Compactos e Raridades)
3 comments:
Oiêee!
Seu blog está uma beleza. Parabéns!
Deixei um mimo prá vc em meu blog. Passe lá pra pegá-lo se quiser.
Beijos e bom descanso.
http://esturdio.blogspot.com/2008/03/repassando.html#links
Mas o art. 157 do CPP não tem parágrafo 4º....ou tem?
Ainda não, mas o projeto de lei em discussão vai alterar toda essa parte e vai enfiar alguns parágrafos no artigo.
Tudo sobre a tramitação e o texto do projeto você acha aqui: http://www.camara.gov.br/Sileg/Prop_Detalhe.asp?id=26555
Abraço.
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