14.3.08

Questão 3 de Penal - OAB 134

QUESTÃO 3:
Considere-se que, em homicídio culposo decorrente de acidente de trânsito, a acusação tenha atribuído ao acusado conduta imprudente, consistente em direção em excesso de velocidade. Considere-se, ainda, que, durante a instrução, as provas demonstraram ter ocorrido, na realidade, negligência na conservação do veículo, causa da falha no funcionamento do freio. Considere-se, por fim, que, encerrada a instrução, após ouvidas as partes, o juiz tenha proferido decisão condenatória por homicídio culposo, à pena mínima, fundando-se na negligência provada. Nessa situação, agiu corretamente o juiz? Justifique a sua resposta com base na legislação pertinente.


Resposta:
Não, o juiz não agiu corretamente. Em razão da mutatio libelli aplica-se o disposto no art. 384, caput, do CPP. Assim, deveria o juiz abrir prazo para a defesa responder e produzir provas, se necessário.

O que a OAB disse:
O juiz agiu incorretamente. Apesar de a pena ter sido fixada no mínimo e não ter havido alteração no tipo penal, houve mudança do fato imputado, uma vez que o acusado foi denunciado por uma modalidade de culpa e condenado por outra. Ada Pellegrini Grinover, Antonio Magalhães Gomes Filho e Antonio Scarance Fernandes (As nulidades no processo penal, Cap. XI, 10) salientam que “não pode o juiz, sob pena de nulidade, condenar o réu, com base nessas novas circunstâncias, por negligencia, sem tomar as providências do art. 384, caput, ou sem que tenha havido prévio aditamento. Não se cuida de mera adequação do fato. Esse é diferente daquele historiado na denúncia.”

Escrito ouvindo: Against the Grain (Bad Religion, Against the Grain)

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