29.1.10

Dica para quem gosta de criminologia

Recomendo a todos os interessados dar uma passada no blog do Salo de Carvalho, professor da PUC/RS: AntiBlog de Criminologia.

Conheci ele pessoalmente faz algum tempo quando participei de uma pesquisa com a Direito GV que abordava o mesmo tema que a equipe da PUC (funçao da pena mínima) e fiquei com uma ótima impressao de todo o pessoal que trabalhava com ele, quando fomos visitá-los lá em Porto Alegre para apresentar resultados parciais.

Além dos posts, vale a pena fazer o download dos livros que ele distribui gratuitamente. To só esperando liberar o Antimanual de criminologia para lê-lo, já que em Barcelona nao tenho como comprar e quem leu me disse que vale a pena.

Ah, estou escrevendo este post durante uma aula de criminologia que me fez lembrar de um trecho de uma palestra do Salo, que vi na AASP, em que ele criticava o ensino da criminologia como algo puramente histórico e acrítico... meu deus, é a 20ª vez que assisto uma aula sobre escola positivista e escola clássica!

Escrito ouvindo: Lombroso, Beccaria, prevençao, certeza, pena etc..

P.s: teclado espanhol nao tem til, entao nao dá pra escrever "entao" ou "nao".

25.1.10

A Ley de Enjuiciamiento Criminal (o CPP espanhol)

Pois bem, aproveitando que estou na Espanha ("em Espanha" é muito feio e me recuso a escrever assim), nada melhor do que tentar explicar como funciona o sistema processual penal daqui.

Antes de tudo, é bom explicar que ainda estou me acostumando à legislação espanhola, então considere essa série de posts mais como anotações que estou fazendo enquanto estudo a Ley de Enjuiciamiento Criminal (LEC) do que como algo que eu entenda de verdade.

Bom, a LEC é de 14 de setembro de 1882. Isso mesmo, ela é velha para burro e, pelo que eu conversei com o pessoal daqui, bem defasada. Ah, vale lembrar que a Espanha é tão ruim quanto (ou até pior que) o Brasil em tudo que envolva burocracia. Então, antes de começar a ler a LEC inteira, já estou esperando um sistema mais complexo e inútil que o brasileiro.

Então, de acordo com uns amigos, como a LEC é tão velha, há muita coisa que tá ali mas que a juizada nem liga ou que se alterou tanto o significado que é preciso dar uma verificada em Leys comentadas para se entender como funciona de verdade.

Além disso, também é necessário ver a Ley del Jurado (LJ) que, para ser bem sincero, eu não tenho idéia do que seja. Depois eu tento entender se ela tem qualquer relevancia fora dos procedimentos em que haja jurados.

Bom, se você quiser dando uma olhada na LEC, clique aqui.

Outra coisa, obrigado site do planalto por conter todas as leis brasileiras com o texto original, as alterações e suas datas. Vocês não tem idéia de como é difícil achar leis espanholas na internet, nunca dá pra ter certeza se elas estão 100% atualizadas e cada site apresenta as leis de uma maneira mais bizonha que a outra (impressionante como as pessoas conseguem complicar coisas simples).

Bom, feita essa introdução que nada ajuda, garanto que próximo post eu começo a escrever de verdade.