1.3.09

Divagando

Desde quando comecei a estudar processo penal tem uma pergunta que me assombra.

Por que um Código de Processo Penal único para todo o país?

Diferentemente do Código Penal - que deveria regular o que é aceitável ou não no Brasil (coisa que discordo, mas que é majoritário) -, o CPP somente regula o caminho entre o crime e a pena.

Será que o processo aqui em São Paulo tem de ser exatamente igual àquele praticado em Humaitá?

Como podem procedimentos, coletas de provas, tipos de prisões, sistemas de interrogatório serem perfeitos em dois locais tão diversos?

Não seria melhor criar um sistema em que os princípios (uso a palavra princípio porque é tradicional, pois essa história de princípios me incomoda) fossem semelhantes, mas que as peculiaridades de cada local fossem respeitadas?

Ou será que a facilidade de uma oitiva de testemunhas é igual em Vitória e Curitiba?

Não só o CPP, mas uma Lei de Execução Penal única para um país do tamanho e da diversidade do Brasil, não seria uma crônica de uma tragédia anunciada?

Será que os sistemas de reclusão em Porto Velho devem ser iguais aos de Porto Alegre, pois totalmente funcionais e garantidos?

Se cada Estado tivesse seu próprio procedimento, tipos de prisões, formas de transação, formas de coleta de prova, não seria mais justo com todos os envolvidos no processo?

Como podem as cidades ribeirinhas do amazonas, que dependem do transporte por barcos, ter as mesmas exigências de prazo das metrópoles do sul?

Se alguém me convencer do contrário, pago uma Brahma (se bem que, dependendo da região, a Skol é melhor - mas também pode ser uma polar no sul, uma cerpa no norte, uma itaipava no rio...).

Se nem cerveja é igual no país inteiro, por que diabos o CPP é o mesmo?

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Escrito ouvindo: Fado Tropical (Chico Buarque, Chico Canta Calabar)

10 comments:

Igor disse...

Não poderia concordar mais com essa tua divagação.

E, na verdade, acho que todo o processo deveria ser assim. Mais autonomia para os entes federados regularem a forma com a justiça é melhor alcançada, respeitando as especificidades de cada local.

att

Igor

Aprovados no 4º Concurso para Defensor Público Federal disse...

Será que isso seria realmente "bom"? Se sim, bom pra quê(m)? A idéia de se ter um CPP em cada Estado do país desnuda o que realmente precisamos: um novo CPP!

Por mais que o Brasil seja grande (disso ninguém duvida!), ter um CPP em cada Estado já é um tremendo exagero. Os problemas alegados pelo amigo são quase totalmente "procedimentais", e a CRFB/88 já autorizou os Estados a legislarem em matéria de procedimento (ainda que depois de Fazzalari tal distinção entre processo x procedimento seja arbitrária)...

Sendo o ramo do Direito em que mais se deve(ria) enxergar uma submissão ao texto constitucional, a não-uniformidade processual penal sepultaria de vez a igualdade e deslocaria a uma mera questão "regional" a efetiva proteção da dignidade humana e de todos os direitos fundamentais.

(Estou lhe devendo o artigo que prometi via e-mail, mas esta semana concluo e mando pra você).

Abraço!

João Lemes disse...

nunca pensei a respeito... mas as Leis de Organização Judiciária não ajudam a diminuir as diferenças? (não sei a resposta)
além disso, imagine os advogados que possuem clientes no país inteiro? se um CPP para o país todo já causa diversas dúvidas, imagine um para cada unidade da federação?
Além disso, poderiamos pensar nos concursos federais... juízes federais, procuradores da república... como seria o exame? uma prova somente de princípios?
somente mais algumas indagações para fomentar a discussão!!!
um abraço a todos!

Henrique disse...

A proposta é interessante, porém há problemas que não sei como seriam resolvidos, vou me ater a questão da execução da pena. Vamos supor que em um Estado todos os crimes são cumpridos inicialmente em regime fechado e a progressão de regime se dê com o cumprimento de 1/2 da pena, aí vamos supor que em outro Estado é um sistema mais light igual o nosso. Como ficaria a questão da isonomia? Duas pessoas cometem o mesmo crime, mas em Estados diferentes. Somente por estar em um Estado diferente a pessoa vai se submeter a um tratamento de pena mais rigoroso?

Abraço

João Lemes disse...

Henrique, a questão que você levantou não é tratada no CPP, mas sim no CP e na LEP.

Henrique disse...

Então João, mas eu me referi ao assunto porque o Pedro no artigo também falou sobre cada Estado regular a matéria referente à execução penal. Abraço

Pedro Schaffa disse...

Opa, antes de tudo quero agradecer pelos comentários e me desculpa por só responder agora, to numa correria só.

@Igor: Boa!

@Caio Cezar: Um novo CPP sempre é bom, mas um novo CPP que não respeite as diferenças de cada lugar fracassará em vários pontos. Além disso, a constituição deve ser respeitada, mas isso não impede que cada lugar a respeite de uma maneira diferente. Ela é o limite do que se pode fazer, mas abaixo deste limite, cada um faz o que quer.

@João: sim, as leis de organização de cada estado fazem várias coisas, mas as medidas cautelares, por exemplo, são reguladas por leis nacionais. Será que cada Estado, baseado nos crimes mais comuns, nas tradições locais, na possibilidade de ter mais ou menos estabelecimentos prisionais próprios, não poderia criar um modelo melhor para a sua população? Além disso, para as leis federais haveria um CPP federal (que estaria mais adaptado para lidar com os crimes próprios da comepetência federal).

@Henrique: Isso já acontece atualmente, já que cada Tribunal julga diferentemente situações semelhantes. No entanto, cada Estado poderia se organizar melhor e criar novas formas de prisão ou mesmo estimular algumas já existentes, como as prisões agrícolas ou industriais. Além disso, Estados com poucos presos teriam mais possibilidades de elaborar exames mais apurados para verificar a possibilidade de antecipar a soltura dos presos.

Abraços!

João Lemes disse...

agora a proposta ficou mais interessante... um CPP para cada ente da federação e um CPP Federal, que tratasse do processo relativo aos crimes federais...

interessante... interessante!

rafael disse...

Mas isso não vale só pro processo penal, né? =)

Chico disse...

Antes do comentário, registro meus parabéns pelo blog!
Olha, propostas de regionalização soam bem em um país continental como nosso Brasil. Mas, acredito que não funcionaria.
Mesmo com a criação de um CPP Federal, seria grande o risco de ampliar nosso "desordenamento" legal... uma discussão mais ampla, como a realizada neste blog, ficaria muito complexa e se perderia. Em síntese, entre o risco de uma "padronização desregionalizante" ou de uma "fragmentação complicante", em matéria tão importante como o Processo Penal, acredito ser mais produtivo trabalhar pela "melhor padronização possível", inobstante nosso CPP de 42 e etc etc etc