29.10.08

A fungibilidade dos recursos

Art. 579 do CPP:

Salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro.

Parágrafo único. Se o juiz, desde logo, reconhecer a impropriedade do recurso interposto pela parte, mandará processá-lo de acordo com o rito do recurso cabível.

Não há dúvidas que, como qualquer pessoa de bom senso, quem escreveu o CPP (mais conhecidos como os facistas italianos...) não queria que uma pessoa se ferrasse porque seu advogado não sabia direito que recurso interpor.

Esta é a fungibilidade recursal.

Errou na hora de escolher o recurso? Sem problemas, o juiz é um ser inteligente e munido de um cérebro e pode entender que A e B são a mesma coisa, mesmo que a forma seja diferente. Ele também sabe que o processo não é um fim em si mesmo, muito menos são as suas atividades burocráticas.

Só há um porém. Assim como os juízes sabem que A é igual à B, eles também são capazes de perceber quando a pessoa entrou com o recurso A no lugar do B para se beneficiar. Se eles perceberem isso, daí você perdeu sua chance de ter um recurso interpretado como outro.

Assim, se você usar um recurso que tem um prazo previsto maior no lugar de outro, só pra ganhar um tempinho, você vai se dar mal. Se você usar um recurso que tem um procedimento mais demorado, só pra ganhar tempo para uma possível prescrição, você vai se dar mal. Se você usar um recurso inidôneo, só pra causar mais discussão e garantir que poderá interpor outro recurso, você vai se dar mal.

A fungibilidade dos recursos é um instrumento muito útil para quem é ruim, para quem tem dúvidas e para quem quer sacanear dentro do processo (e é bom o suficiente para enganar todo mundo).

No entanto, sua verdadeira função é auxiliar pessoas que não podem ser prejudicadas simplesmente por um formalismo absurdo.

Quem cai nesta última categoria? A clientela preferencial do sistema penal, cujo defensor cuida de mais casos que um médico do SUS no Rio de Janeiro.

Veja também mais informações sobre os recursos no processo penal.

Escrito ouvindo: O Antonis (Mikis Theodorakis e Maria Farantouris, Mauthausen)

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