1.6.08

Terroristas ou Torturadores?

Há uma discussão que dá muito pano para manga em aulas de direito (principalmente de direitos fundamentais) que é a questão da proporcionalidade dos atos investigativos e o respeito às garantias pessoais. Sem me ater muito à questões técnicas, vou direto ao exemplo e à pergunta.

"A polícia recebe uma ligação anônima avisando que há uma bomba num local onde há uma grande aglomeração (um estádio de futebol lotado, p. ex.), que se explodir matará milhares de pessoas e que a pessoa X sabe onde está o explosivo.
A polícia consegue encontrar X, mas não a bomba (e nem indícios de que ela existe), e X diz não saber nada sobre coisa alguma."

Esse é o resumo da história, mas acho que dá para entender bem.

Daí vem a pergunta:

Você acha legítimo a polícia torturar X para tentar encontrar a suposta bomba? Por que?

Participe e deixe sua opinião.

Escrito ouvindo: Azwethinkweiz (Incubus, Enjoy Incubus)

3 comments:

Anônimo disse...

Uma situação dessa é difícil de ser avaliada para nós que não estamos vivendo o momento, pois é uma decisão complicado que será tomada sem o necessário tempo de reflexão. A atitude a ser tomada irá depender muito das circunstâncias do momento, como os indícios sobre o suspeito e a possibilidade real do atentado. Mas no caso, se o policial torturasse a pessoa e encontrasse a bomba eu alegaria na defesa o estado de necessidade, há um conflito de direitos fundamentais, a integridade física do terrorista e a vida de várias pessoas, creio que o último é que deva prevalecer. Mas a questão deve ser analisada em casa caso específico para que não façamos da exceção a regra.

Pedro Schaffa disse...

Mas o interessante da situação é que no Estado de Direito que vivemos (principalmente em razão das diversas garantias e princípios prometidas aos cidadãos), as decisões não podem ser deixadas para o momento e nem podem ser deixadas aberturas para arbitrariedades.

A partir do momento que você permite a tortura de uma pessoa (e a legitíma afirmando existir um estado de necessidade) você libera automaticamente a utilização desse recurso.

Permitir que um delegado comece uma sessão de tortura, homologada pela justiça, garante aos outros uma imunidade latente.

Além disso, qual a linha que divide os crimes que permitiriam uma atitude arbitrária e criminosa (sim, porque tortura é crime)?

Será que prender um mega traficante jusitficaria a tortura de pessoas que saibam do seu paradeiro?

Ou resgatar um refém justifica torturar a mãe de um suposto sequestradore (eu já vi um caso desses quando estagiava. Policiais estupraram e espancaram a mãe do suspeito na frente dele para obter uma confissão. Quando acharam o refém, descobriram que o rapaz não tinha nada a ver com o crime...).

Vou parar por aqui senão não tenho mais o que falar depois.

Abraços!

P.s:Mesmo discordando, entendo plenamente a sua posição.

Anônimo disse...

Pois é Pedro, a questão é realmente complicada e apesar de eu achar que em certas situações possa ser legítimo há esse perigo que você expôs, de saí por aí torturando todos os suspeitos e alegando estado de necessidade. No caso dos policias que torturaram a mãe do suspeito e a estupraram para mim me pareceu uma atitude totalmente arbitrária, sem nenhuma justificativa, e ainda mais por ter recaído sobre a mãe do sujeito e não em cima dele. Teve o caso também do brasileiro Charles na Inglaterra, que a polícia atirou pois acreditava que ele estava carregando uma bomba e isso foi em um país que já tem uma democracia mais consolidada que o nosso, com uma polícia mais bem treinada e profissional.