19.5.08

OAB 135 – Teste 3

Seguindo a correção.

Questão 3:
Assinale a opção correta acerca do processo penal.


A No que se refere ao processo e julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, é desnecessária a resposta preliminar na ação penal instruída por inquérito policial.
(Errada, mas no procedimento dos crimes de responsabilidade de funcionário público a resposta preliminar vem depois do oferecimento e antes do recebimento da denúncia, e nem toda denúncia precisa vir acompanhada de inquérito policial [que é disponível])


B A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada.
(Errada, o regime já está definido pela legislação e só varia de acordo com a pena imposta. O juiz não pode utilizar qualquer outro meio para definir o regime aplicável, muito menos convicções internas)


C A reincidência penal pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial.
(Errada, o juiz não pode utilizar um mesmo elemento para agravar a pena duas vezes)


D Viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.
(Certa, muito mais porque isto aqui é prova da OAB e a alternativa começa com todos os princípios que ela defende e porque todas as outras estão erradas)

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Agora que saiu o gabarito da OAB, eu discordo parcialmente deles que colocaram a A como correta. Isso porque a defesa preliminar existia neste procedimento porque eles nunca poderiam ser alvo de inquérito.

Agora cabe inquérito, só que a defesa preliminar é extremamente importante (tanto que foi adotada no novo procedimento de drogas) para impedir que o processo tenha inicio, uma vez que o acusado pode se defender antes do recebimento da denúncia e garantir seus direitos de maneira muito mais incisiva.

Bom, mas quem corrige a prova é a OAB, né?

Escrito ouvindo: Rosenrot (Rammstein, Rosenrot)

2 comments:

Anônimo disse...

RECORRA DESSA QUESTÃO...

O STF ENTENDIA DESSA FORMA, TEM ATÉ SÚMULA NESSE SENTIDO. CONTUDO, O STF MUDOU DE ENTENDIMENTO, CONFORME SE VERIFICA PELOS INFORMATIVOS DO MEIO DE 2007 ATÉ HOJE.

Pedro Schaffa disse...

Opa, tudo bom?

Cara, eu já passei na OAB no exame 134, o 135 eu corrigi só por "diversão" mesmo, quem tem que recorrer é quem tem interesse.
Mesmo assim, valeu pela dica, não sabia disso não.

Abraço!