19.5.08

OAB 135 – Teste 1

Vou (tentar) corrigir as questões de Processo Penal da prova da OAB São Paulo 135, uma por uma, e depois dar uma pequena explicação do porquê eu acho que a alternativa está certa ou errada. Eu usei o Caderno 4 como base.

Questão 1:

Assinale a opção correta acerca do inquérito policial e da ação penal.


A
O despacho que indefere o requerimento de abertura de inquérito policial é irrecorrível.
(Errada porque o artigo 5º, §2º, CPP, afirma que do despacho que indefere o requerimento de inquérito cabe recurso para o Chefe de Polícia [mas que atualmente tem outro nome que eu não me recordo])


B Caso seja instaurado um inquérito policial para a apuração de um crime de roubo e, por não haver provas da autoria, seja arquivado o inquérito, é possível reabrir a investigação, independentemente de novas provas, se houver pressão da imprensa.
(Errada, só pode ser reaberta a investigação se houver novas provas [também não adianta requentar provas])


C Qualquer pessoa pode encaminhar ao promotor de justiça uma petição requerendo providências e fornecendo dados e documentos, para que seja, se for o caso, instaurado inquérito policial.
(Certa, é só combinar o art. 5º, II, com o art. 27, ambos do CPP)


D Considere a seguinte situação hipotética. Célia, pessoa comprovadamente carente de recursos financeiros, foi vítima de estupro e fez a comunicação do crime à autoridade competente, solicitando providências para apurá-lo e punir seu autor. Apurada a autoria do crime e confirmada a materialidade, o promotor ofereceu a denúncia. Nessa situação, a representação pode ser retratada até a sentença condenatória recorrível.
(Errada, estava tudo certo até a parte da retratação, que só pode ser feita até o oferecimento da denúncia)


Escrito ouvindo: E por Falar em Saudade (Vinícius de Moraes)

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