O erro a ser corrigido pela Correição é normalmente de caráter procedimental, como a inversão de atos, a supressão de atos necessários, decisões incompatíveis com o momento processual, demora em decidir etc.
Tanto a acusação, seja o ministério público ou o querelante, quanto a defesa, réu ou advogado, podem interpor a Correição Parcial, e seu prazo é de 5 dias contados a partir da decisão a ser combatida (no Estado de São Paulo). O procedimento adotado é o do agravo de instrumento (arts. 524 a 527 do CPC) e é possível juízo de retratação.
O efeito é devolutivo, mas o relator pode determinar que, em caso de possibilidade de dano irreparável, o recurso tenha também efeito suspensivo.
Escrito ouvindo: You Really Got Me (Kinks, The Kinks)
7 comments:
Ótimo, simples e objetivo.
Concordo, simples e objetivo, como os alunos gostam!
o prazo não é cinco e sim 10 dias para interposição..
mas esta muito bem explicado
O prazo é de 5 dias para interpor a correição parcial.
Fonte: http://tj-pr.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/4373569/correicao-parcial-cor-968789
O prazo é definido no TJ de cada estado. no RS é 5 dias.
Nota 10, para o conteúdo e para a trilha sonora!
Artigo simples e objetivo. Obrigado
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