tag:blogger.com,1999:blog-7514778539740256604.post3478996689424461747..comments2024-03-08T09:27:38.533-03:00Comments on O Processo Penal: I Jornada de Estudos Avançados em Criminologia e Controle SocialUnknownnoreply@blogger.comBlogger3125tag:blogger.com,1999:blog-7514778539740256604.post-45269439938979102742008-09-22T19:22:00.000-03:002008-09-22T19:22:00.000-03:00Pedro, Obrigada. Já fiz a síntese comparativa,depo...Pedro, Obrigada. Já fiz a síntese comparativa,depois te mostro e explico a questão do banco dos réus porque agora tô corrida,entrei só pra agradecer!Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-7514778539740256604.post-2899632219490158122008-09-21T21:53:00.000-03:002008-09-21T21:53:00.000-03:00Olá jamille,respondendo por partes:-O prazo máximo...Olá jamille,<BR/><BR/>respondendo por partes:<BR/><BR/>-O prazo máximo para concluir o procedimento é de 90 dias;<BR/><BR/>-Sim, o sistema ainda é inquisitório;<BR/><BR/>-Não entendi o que você quis dizer com "banco dos réus"...<BR/><BR/>-Acho que a organização física do plenário é algo que depende exclusivamente de regulação interna de cada tribunal.<BR/><BR/>Espero que ajude.<BR/><BR/>AbraçosPedro Schaffahttps://www.blogger.com/profile/07813672741833008798noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-7514778539740256604.post-79303040630341589282008-09-21T16:32:00.000-03:002008-09-21T16:32:00.000-03:00Olá,caro colega. Estou fazendo um quadro comparati...Olá,caro colega. Estou fazendo um quadro comparativo com base nas reformas trazidas pela Lei 11.689/08.<BR/>Utilizei um livro bastante didático para chegar à maioria das conclusões,mas não consegui perceber a diferença nos seguintes aspectos:<BR/><BR/>- Há um prazo para a realização do julgamento pelo júri agora?<BR/><BR/>- O sistema adotado pelo CÓDIGO DE PROCESSO PENAL para o Júri (desconsiderada CF) ainda é inquisitório? <BR/><BR/>- Banco dos Réus?<BR/><BR/>-Qual é a nova organização física do plenário?<BR/><BR/>Aguardo resposta.<BR/><BR/>Sua colega do www.inresumo.com,<BR/>Jamille Santana.Anonymousnoreply@blogger.com