9.4.09

Milícias, uma sombra na soberania estatal

Quero agradecer a mais um leitor que enviou um texto para publicação aqui no blog.

O texto foi escrito por THIAGO MINAGÉ, advogado e professor de Direito Penal no Rio de Janeiro.

Bom, deixa eu parar por aqui e deixar o espaço para o autor, porque é mais interessante ler o que ele escreveu do que meu prefácio...

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Milícias, uma sombra na soberania estatal

Parece comum o fato de praticamente todos os dias estarem nas manchetes de jornais cariocas, principalmente os de circulação na Zona Oeste do RJ, as noticias inerentes à atuação das denominadas milícias, grupos paramilitares que, comandados e integrados por ex-militares e militares, oferecem uma segurança de caráter duvidoso sob a alegação de que, como o Estado não oferece a segurança necessária para seus administrados, irão fazê-lo por conta própria, arrecadando de forma impositiva recursos financeiros muitas das vezes.

Mas o que mais nos espanta em tudo isso é a ineficiência de nosso “Estado Polícia”, que nada consegue fazer para acabar ou pelo menos neutralizar tais atitudes inadmissíveis em nosso Estado Democrático de Direito, chegando ao ponto de sequer saber dizer ou definir quais os crimes praticados por estes “milicianos”, senão alguns pontos de forma breve.

Primeiramente, Estado Democrático de Direito significa que o Estado no exercício de sua soberania cria regras, normas, leis e após criá-las se submete ao respeito e obediência à sua criação, como uma constatação de submissão ao ordenamento jurídico, pois se o próprio Estado, criador das regras a elas se submete, com muito mais razão todos os cidadãos ou pessoas que estão sob a jurisdição brasileira devem obedecer e se submeter aos seus comandos.

Também constata-se que, todo o Estado é composto por, dentre vários aspectos e componentes, Agentes Públicos, que são legitimados a atuarem em nome do Estado em prol da coletividade, reprimindo e contendo todos aqueles que transgridem ou ameacem transgredir as regras integrantes de nosso ordenamento jurídico.

Além disso, verifica-se que, existem inúmeros mecanismos reguladores e protetores de acesso a todo aquele que necessitar, para conter, fazer cessar ou evitar ameaça ou violação de direito, ou seja, até mesmo contra a atuação desenfreada do próprio estado, o Estado cria mecanismos de contenção desse desvio, pois a própria filosofia já dizia quem tem o poder tende a abusar do poder, e para conter o poder apenas o próprio poder assim pode fazer.

No mais, representatividade significa que, o poder é do povo, e o exercício do poder é realizado por pessoas eleitas para essa função, ou seja, agir em nome do povo, agindo apenas com a anuência destes e não pela imposição a estes.

Por último, paralelo, significa duas linhas que não se cruzam, logo não se pode afirmar que existe um poder paralelo, pois o que mais ocorre nesta situação são encontros, ou melhor, confrontos entre, o Estado com seus escassos recursos e seus péssimos profissionais, com pessoas insatisfeitas tentando impor suas convicções e determinadas a mudar a historio sob o pífio pensamento do “custe o que custar, doa a quem doer”.

Ou seja, temos hoje um estado falido, sem recursos ou investimentos em segurança publica, sem profissionais qualificados e até mesmo sem estrutura investigativa para desmantelar o acima aludido.

Demonstrando estar cada vez mais despreparado, imputando e qualificando as condutas das mais variadas formas que não condizem com a realidade jurídica, pois fica mais do que evidente que tais movimentos paramilitares se enquadram perfeitamente nas definições de Crimes Contra a Segurança Nacional de competência da Justiça Militar da União, com atribuição investigativa da Policia Federal e aplicabilidade plena da lei 7.170/83, pois se analisarmos o conteúdo de seu artigo 1, inciso II, senão vejamos:


Art. 1º - Esta Lei prevê os crimes que lesam ou expõem a perigo de lesão:
I - a integridade territorial e a soberania nacional;
Il - o regime representativo e democrático, a Federação e o Estado de Direito

Logo após uma rápida reflexão pelo que sinteticamente acima fora exposto, conclui-se que, os denominados “milicianos” não possuem legitimidade para oferecer segurança para os cidadãos, pois não foram eleitos e muito menos nomeados para isso, não possuem atributos do poder de policia - sequer empossados como agentes públicos para agirem em nome do Estado foram.

Ao agirem desta forma violam a Democracia, pois suas atitudes defluem de uma imposição que está em posição diametralmente oposta à liberdade de escolha no que se refere aos seus “ideais”. Viola o pacto federativo, pois ao demonstrar sua atuação contundente e devastadora na ordem jurídica do Rio de Janeiro, começam a demonstrar influencias externas disseminando assim seus ideais e formas de atuação onde certamente romperão a barreira local e regional transpondo-se assim a outros patamares de cunho nacional.

E por último, violam gritantemente o Estado Democrático de Direito, pois transgridem todas as regras estipuladas pelo próprio Estado, não se submetendo a nenhuma regulamentação fazendo suas próprias “leis” e pior, não respeitam aqueles que deveriam levar a paz e a segurança, que seria o Estado, impondo seus modos agressivos e descontrolados de atuação deixando assim cada vez mais desordenada a atuação estatal que cada vez mais apresenta sua inoperância e incompetência.


Bibliografia:
Capez. Fernando. Curso de Direito Penal. 2008. Saraiva
GRECO. Rogério. Manual de Direito Penal. 2008. Impetus
Lei 7170.1983. WWW.presidencia.gov.br – 15-02-2009.

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Agradeço ao Thiago por compartilhar seu conhecimento com todo mundo.

Se você quiser, faça como ele e o Diego e envie seu texto (dicas para facilitar sua publicação, clique aqui) para ser publicado aqui no blog (oprocessopenal@gmail.com).

E se você não quiser escrever um post inteiro, enriqueça o debate comentando os posts.

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Escrito ouvindo: Well Respected Man (The Kinks, 25 Years - The Ultimate Collection)

3 comments:

Filosofia disse...

Texto dinâmico e enriquecido de pensamentos classícos como a teoria dos freios e contra -pesos - ...filosofia já dizia quem tem o poder tende a abusar do poder, e para conter o poder apenas o próprio poder assim pode fazer-
Outro ponto bacana é a demonstração do sentimento do autor quanto aos dias de caos pelos quais toda sociedade vem passando. Grande tiago

Anônimo disse...

Caro Pedro,
Sou Professor de Direito Processual Penal e estou vendo seu blog pela primeira vez e gostei muito.
Gostaria de saber se posso usar em minhas aulas os esquemas relacionados aos novos procedimentos penais (com a devida divulgação da fonte), seria muito útil para mim.
Um abraço, aguardo resposta.
Rodrigo Fortes
r-fortes@uol.com.br

Pedro Schaffa disse...

Olá Rodrigo,

claro que pode utilizar tudo que quiser aqui do site.

Abraço!