21.1.09

Racista eu? Prefiro injuriador...

Baseado em idéias da Carolina Cutrupi...

Um dia decidimos acabar com todo e qualquer tipo de atitude discriminatória.

A prisão seria a nova casa daqueles que segregassem seus irmãos e o Brasil estaria livre do preconceito e do ódio racial...

Estaria... só esqueceram de avisar os juristas.

E então os juristas criaram mecanismos e armadilhas para castrar os pacifistas raciais.

E a combinação de 3 elementos (decadência, ação penal pública incondicionada e ação de iniciativa privada) representou o começo do fim da lei 7.716/89, a lei do racismo.

E por que?

Porque no Brasil existem duas punições diferentes para atos semelhantes (ou iguais, porque eu ainda não sei muito a diferença entre um e outro):
E qual o problema disso?

A ação da injúria racial é de iniciativa privada, enquanto a do racismo é pública incondicionada.

Assim, quando um processo é iniciado como um crime de racismo, o MP é responsável pela denúncia, pela produção de provas, por tudo...

Pois o processo de racismo começa, caminha e, às vezes, quando chega no final, o juiz olha para ele e fala: "Ah, que pena, o MP não deveria ser o autor da ação, e sim o ofendido".

Sem problemas, certo? É só passar o caso pra mão da vítima e pronto, né?

Hmmmm, não...

Quando o juiz fala isso, todo o processo é anulado e cabe à vítima oferecer a queixa-crime (o MP oferece denúncia) e começar tudo de novo. Sem problemas, vai demorar um pouco mais, mas tudo se resolve, né?

Hmmmm, não...

Isso porque existe uma coisa que se chama decadência.

Essa tal decadência impede que qualquer pessoa apresente uma queixa-crime se já se passaram mais de 6 meses desde o cometimento do crime (ou do descobrimento do autor do delito).

E adivinha quanto tempo demora para um processo começar e o juiz falar que a ação era de iniciativa privada...

Pois é, muito mais do que 6 meses.

E o que acontece? Nada, absolutamente nada. A vítima não pode mais reclamar, o MP não pode mais agir e o provável ofensor não precisa mais rebater nenhuma acusação.

E fica a lição: se um dia você quiser ser racista, cometa uma injúria racial com cara de racismo, assim você pode ficar com a consciência tranqüila (com trema!)...

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Escrito ouvindo: Xica da Silva (Jorge Ben Jor, África Brasil)

3 comments:

Concurseiros Anônimos disse...

Adorei! Muito interessante esse post.

Renan Alexandrino disse...

Ótima manobra para defender racistas... kkkkkkk Oh, poder legislativo, quanta competência....

Unknown disse...

muito legal!
pelo o que me lembro, a diferença básica reside no fato de que a injúria racial é uma injúria propriamente dita, mas com cunho racista, enquanto que o racismo consiste por exemplo na proibição da entrada de determinadas pessoas em certos lugares por motivo racial, ou seja, algo, ao menos em regra, pior do que uma "simples" injúria.