29.5.08

Os Diferentes Efeitos das Absolvições

Estão previstas no Código de Processo Penal e no Código Penal 8 tipos de absolvições possíveis. Muitas delas não têm diferença entre si, mas algumas tem resultados bem diferentes de uma absolvição tradicional.

A primeira é a absolvição sumária (art. 411, CPP) que só se aplica no procedimento do júri. Ela ocorre no fim da primeira fase quando o juiz se convence da materialidade e autoria do crime, mas verifica que uma das causas de excludente de ilicitude ou culpabilidade está presente (legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal, exercício legal de um direito etc.). Quando o juiz toma esta decisão, também precisa recorrer de ofício (sem nenhuma das partes pedir), assim a segunda instância sempre revê as absolvições sumárias.

Outra absolvição diferente é a absolvição imprópria (art. 97, CP), que de absolvição não tem nada. Quando o juiz (em qualquer procedimento) tem certeza da materialidade e da autoria (portanto, poderia condenar o réu), mas percebe que o acusado não bate bem (pinel mesmo), ele opta pela absolvição imprópria. Assim, o juiz absolve, mas condena à medida de segurança (internação em manicômio). Para mais informações, clique aqui e aqui também.

Finalmente o artigo 386, do CPP, prevê 6 tipos diferentes de absolvição: (i) estar provada a inexistência do fato; (ii) não haver prova da existência do fato; (iii) não constituir o fato infração penal; (iv) não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal; (v) existir circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena; (vi) não existir prova suficiente para a condenação.

A melhor dessas absolvições é a do inciso I, uma vez que ela termina com a discussão em todos os campos do Direito (penal, civil e administrativo). Todas as outras permitem a rediscussão da matéria (seja para conseguir uma indenização [a ação civil ex delicto] ou para exonerar alguém de algum cargo [em caso de funcionário público]).

Assim, mesmo que absolvido criminalmente, é possível que o réu seja obrigado a reparar o dano causado ou seja retirado de suas funções públicas, uma vez que o sistema de carga de provas e as garantias (in dubio pro reu, p. ex.) são diferentes no direito penal, civil e administrativo.

Portanto, lembre-se, a melhor absolvição é a do inciso I, do art. 386, porque você sai livre e sem obrigações. A pior é a imprópria, na qual você vive a experiência completa e sem cortes do filme "bicho de sete cabeças", a versão do diretor na pele...

Escrito ouvindo: Fuga Nº2 (Os Mutantes, Everything is Possible!)

26.5.08

O Procedimento Penal em Cabo Verde (o Resumo do Resumo)

Mais uma da série sobre países lusófonos (eu não sei porque, mas acho essa palavra muito engraçada), vou tentar mostrar como são os procedimentos penais em Cabo Verde.

Mais uma vez, isso aqui não procura retratar a realidade do país, mas apenas mostrar como são as determinações legais relativas ao processo penal em Cabo Verde. (além disso, eu escrevi porque eu me divirto com isso [sim, eu me divirto lendo códigos estrangeiros, tem gente que gosta de heroína, tem gente que cheira pó, eu leio códigos de processo penal africanos] então a credibilidade acadêmica não é garantida [não cite isso em lugar algum, a não ser que você esteja desesperado])

O CPP cabo-verdiano foi aprovado em 2005 e substituiu um de 1929 (e todo mundo vai passando o Brasil, acho que a gente quer bater o recorde de código mais velho, inútil e remendado do mundo...).

Assim como Moçambique, Cabo Verde adota um procedimento bifásico, no qual ambas as fases são controladas diretamente por juízes diferentes (assim, um verifica a procedência inicial da ação e o outro julga o processo baseado em provas colhidas durante a fase de instrução e já triadas pelo primeiro juiz).

No preâmbulo eles falam que adotam um sistema acusatório, mas que o juiz tem o dever de investigar em busca da verdade real (ou seja, acusatório uma ova, o sistema é misto). Pra mim, esse tipo de engodo é igual se a gente começasse a chamar o delegado de juiz, aqui no Brasil, e desse um pouco mais de poder ao sujeito.

Os tipos de ação são semelhantes aos brasileiros (veja quais são AQUI). Então vou me ater à pública.

Baseado no Livro IV do CPP cabo-verdiano, há (i) um procedimento comum para todos os crimes; (ii) um procedimento sumário para os quem é preso em flagrante por crimes punidos com menos de 3 anos de pena máxima; (iii) um “processo de transacção” para crimes punidos com pena máxima inferior a 3 anos e que o MP considere que a pena final não será restritiva de liberdade; e um processo penal abreviado para crimes com pena máxima inferior a 5 anos, quando o crime tenha ocorrido há menos de 60 dias e a causa não seja complexa (esse pula a instrução e vai direto para o julgamento).

Vou falar só do procedimento comum.

A primeira fase, denominada “instrução” é de responsabilidade do Ministério Público (auxiliado pela polícia), mas regulada pelo juiz competente, na qual se recolhem todas as provas que vão fundamentar a acusação e também a defesa. Todas as medidas cautelares tem de ser decretadas pelo juiz.

Ao fim dessa fase, realiza-se uma “audiência contraditória preliminar” (que aparentemente é disponível caso o juiz da instrução não a considere necessária), na qual, depois de debates orais da acusação e defesa e baseando-se nas provas colhidas até então, o juiz decide (de forma detalhada e fundamentada) sobre a pronúncia ou não-pronúncia do acusado.

O julgamento se dá em audiência presidida por tribunal ou juiz singular (depende da disponibilidade de mais juízes, se só der pra fazer com um juiz, vai com ele mesmo). A audiência se parece com o plenário do júri brasileiro (só que sem os jurados). Nela são produzidas provas testemunhais, realizado o interrogatório do acusado e a leitura das provas pertinentes. A sentença deve ser sempre motivada, mesmo quando se tratar de tribunal coletivo (cada juiz tem que fundamentar seu voto, mas o acórdão é elaborado pelo juiz presidente).

Por hoje é só.

Se quiser ver o que mais já foi falado sobre Direito Comparado, veja aqui o que já foi falado sobre o Processo Penal em Molambique.

Escrito ouvindo: I am the Owl (Dead Kennedys, Plastic Surgery Disasters - In God We Trust Inc.)

25.5.08

Mudando de assunto

Faz um bom tempo (uns 6 meses ou mais) que eu só leio livros e artigos técnicos, quase todos sobre processo penal ou direito penal. Então eu decidi dar um tempo nesses livros e pegar algum de literatura.

Ganhei de um primo um livro que parece ser muito bom (ainda estou nas primeiras páginas [agora que eu terminei posso dizer que é muito bom mesmo, uma piração atrás da outra, mas que realmente vale a pena]). Chama-se "Ficções" e é uma coleção de contos de Jorge Luis Borges.

Bom, mas eu não estou escrevendo para falar sobre o livro. Na verdade eu queria dicas de livros para ler em seguida (espero terminar esse livro até o final do feriado). O que vocês estão lendo? Alguma sugestão de leitura?

Deixe seu comentário e faça o autor deste blog mais feliz!

Escrito ouvindo: Like a Rolling Stone (Bob Dylan, Highway 61 Revisited)

19.5.08

OAB 135 - Gabarito

Antes de tudo é bom explicar que eu não garanto que as coisas que eu escrevi na correção estão 100% certas. Eu só quis corrigir as questões para checar como está o meu conhecimento.

Por isso, se você acha que foi bem ou mal depois de ver minha correção, pense duas vezes antes de comemorar ou ficar deprimido.

Bom, baseado no caderno 4 (na verdade acho que é o caderno 1, mas é o que termina com 3 A's), o meu gabarito de Processo Penal ficou o seguinte (clique na questão para ver a minha "correção"):

Questão 1 - C
Questão 2 - D
Questão 3 - D (a Cespe colocou A no Gabarito Preliminar)
Questão 4 - C
Questão 5 - C
Questão 6 - A
Questão 7 - D (A Cespe colocou B no Gabarito Preliminar, mas eu discordo e explico no post sobre a questão)
Questão 8 - A
Questão 9 - A
Questão 10 - A

Mais uma vez alerto: não é que pode ter erros, a minha correção deve ter erros (só não sei quais...). (agora que saiu o gabarito preliminar eu errei a 3 e a 7, mas ainda acho que não errei a 7...)

Assim que a OAB lançar o gabarito oficial eu checo e comento os prováveis erros. (já lançaram e já comentei)

Escrito ouvindo: Banderas negras (Sin Dios, Solidaridad)

OAB 135 – Teste 10

Seguindo a correção.

Questão 10:
Adalberto, indiciado pelo crime de roubo, está preso preventivamente por mais de dois anos, sendo o excesso de prazo culpa do Poder Judiciário. Além disso, o juiz marcou a audiência de oitiva de testemunhas do Ministério Público para 2009. Nesse caso, o advogado de Adalberto, a fim de que este aguarde o término do processo em liberdade, poderá:

A impetrar habeas corpus.
(Certa, para discutir qualquer coisa relativa à liberdade do acusado o melhor meio é o HC)

B opor embargos de declaração da decisão do juiz quanto à designação da audiência de oitiva de testemunhas para 2009.
(Errada, embargos de declaração só são oponíveis contra decisão omissa, obscura ou ruim de ler. Para ver mais sobre os embargos clique aqui)

C opor embargos infringentes da decisão do juiz quanto à designação da audiência de oitiva de testemunhas para 2009.
(Errada, embargos infringentes só cabem contra acórdão [sentença de 2ª instância] em que o acusado tenha perdido por maioria (2x1). Mais informações aqui)

D
interpor agravo em execução.
(Errada, agravo em execução só cabe durante a execução [que só começa depois da sentença condenatória]. Mais informações aqui)

Escrito ouvindo: Casa okupada, casa encantada (Sin Dios, Ruido Anticapitalista & Alerta)

OAB 135 – Teste 9

Seguindo a correção.

Questão 9:
Assinale a opção correta acerca das nulidades no processo penal.

A Em matéria de nulidades, atua o princípio geral de que, inexistindo prejuízo, não se proclama a nulidade do ato processual, embora produzido em desacordo com as formalidades legais (pás de nullité sans grief).
(Certa, Grinover, Magalhães e Scarance [As Nulidades no Processo Penal, p.29] afirmam que está correto a pás de nullité sans grief)

B A suspeição do juiz é motivo de nulidade absoluta, ainda que a parte interessada não oponha a exceção cabível.
(Errada, a suspeição do juiz não gera nulidade se a parte não interpor a exceção)

C Diz respeito às nulidades absolutas e relativas a seguinte afirmação do CPP: “nenhuma das partes poderá argüir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse.”
(Errada, a nulidade absoluta pode ser argüida a qualquer momento e por qualquer parte, até mesmo de ofício pelo juiz)

D A incompetência do juízo anula todo o processo, desde o seu início.
(Errada, se a incompetência for relativa não se anula todo o processo, os autos só são remetidos para o juízo competente)

Escrito ouvindo: Las Cárceles (Sin dios, Ruido Anticapitalista & Alerta)

OAB 135 – Teste 8

Seguindo a correção.

Questão 8:
Assinale a opção correta acerca dos crimes contra o meio ambiente.

A As pessoas jurídicas devem ser responsabilizadas administrativa, civil e penalmente nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.
(Certa, o art. 3º da lei 9.605 diz exatamente o seguinte: “As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.”)

B Punem-se pelo crime ambiental o autor e os co-autores, mas não o partícipe.
(Errada, é só ler o art. 2º da lei 9.605)

C A competência para o julgamento desses crimes, em regra, é da justiça federal.
(Errada, não há nenhuma orientação legal neste sentido)

D Quando animais forem exterminados dentro de unidade de conservação ambiental mantida pela União, a competência para julgamento do crime ambiental será da justiça estadual.
(Errada, o interesse é da União, a competência é da Justiça Federal)

Escrito ouvindo: MTV Get Off The Air (Dead Kennedys, Frankenchrist)

OAB 135 – Teste 7

Seguindo a correção.

Questão 7:
Patrícia, vendedora em uma butique, recusou o acesso de Latifa, mulher muçulmana, à loja, e negou-se a atendê-la, por acreditar que, pelo modo como estava trajada, Latifa não tinha o perfil de compradora daquele estabelecimento. Na ocasião, Patrícia deixou transparecer que se considerava superior a Latifa. Considerando a situação hipotética descrita, assinale a opção correta.

A Os elementos subjetivos do delito são o dolo e a culpa
(Errada, não enxerguei culpa no ato da vendedora, só dolo)

B No delito em questão, pune-se o preconceito, que resultou em atitude segregacionista, pouco interessando a eventual alegação da comerciante de que Latifa, pessoa discriminada, não teria o perfil de cliente daquela loja.
(Errada, o crime não se deu em razão da religião da cliente, mas sim na recusa da vendedora em em atendê-la por motivos sociais [o que também é grave], mas que não entram na lei 7.716 (que regula os crimes de racismo])

C O sujeito ativo do delito limita-se ao gerente.
(Errada, não cabe responsabilidade objetiva neste caso)

D O delito em questão é prescritível.
(Correta, uma vez que não houve crime de racismo [este sim imprescritível], e sim crime contra a economia popular (art. 2º, I, lei 2.848/40). E falta de humildade, que eu saiba, não é crime, então só se pode punir a recusa da vendedora em deixar a cliente entrar na loja ou não atendê-la.)

O art. 5º da lei 7.716 (Lei do Racismo) fala em negar acesso à loja e negar atendimento. Só que o art 1º da mesma lei fala que só se aplicam os crimes ali previstos quando a recusa se der em razão da cor, raça, etnia ou religião da pessoa. No caso descrito na pergunta, o que a vendedora fez foi negar acesso por achar que Latifa não teria como ser compradora daquele tipo de estabelecimento.

Assim, acho muito mais lógico aplicar a lei dos crimes contra a economia popular, já que pela história contada na pergunta a cliente ser muçulmana em nada influiu na atitude da vendedora.

Escrito ouvindo: Encontros e Despedidas (Milton Nascimento, Encontros e Despedidas)

OAB 135 – Teste 6

Seguindo a correção.

Questão 6:
Assinale a opção correta acerca da prova no processo penal.

A A prova, ainda que produzida por iniciativa de uma das partes, pertence ao processo e pode ser utilizada por todos os participantes da relação processual, destinando-se à apuração da verdade dos fatos alegados.
(Certa, elas servem a todos no processo penal, não ficando restrita a provar o alegado pela parte que juntou a prova aos autos)

B O sistema da livre convicção, adotado majoritariamente no processo penal brasileiro, com fundamento na Constituição Federal, significa a permissão dada ao juiz para decidir a causa de acordo com seu livre entendimento, devendo o magistrado, no entanto, cuidar de fundamentá-lo, nos autos, e buscar persuadir as partes e a comunidade em abstrato.
(Errada, a persuasão que deve ser demonstrada é das provas em relação ao juiz. O juiz não tem que convencer as partes e a comunidade, ele deve mostrar como as provas o levaram a decidir daquela maneira)

C O sistema da persuasão racional é o que prevalece no tribunal do júri.
(Errada, o jurado vota de acordo com a sua convicção pessoal, não precisando fundamentar sua decisão em nenhuma prova [só não pode é ir contra as provas])

D O juiz fica adstrito ao laudo pericial, não podendo decidir, de acordo com sua convicção, a matéria que lhe é apresentada.
(Errada, o juiz é o “perito dos peritos” [como são babacas essas frases prontas...] e sempre pode decidir contra o laudo pericial)

Escrito ouvindo: Morro Velho (Milton Nascimento, Travessia)

OAB 135 – Teste 5

Seguindo a correção.

Questão 5:
Assinale a opção correta acerca das exceções no processo penal.

A A exceção de incompetência, quando oposta, põe fim ao processo.
(Errada, opor exceção não põe fim a nada. Além disso, mesmo que aceita a exceção de incompetência absoluta, o que acontece é a decretação da nulidade dos atos que ocorreram até o momento e a remessa à justiça competente)

B
No tribunal do júri, a suspeição dos jurados deve ser argüida após os debates orais da acusação e da defesa.
(Errada, de acordo com Torinho (Manual de Processo Penal, p. 400): Embora o código não o diga expressamente, conclui-se deva ocorrer no instante em que forem tiradas as cédulas da urna para a constituição do Conselho (art. 459,§2º, CPP)

C Quando constatar que alguma das circunstâncias legais está presente, o juiz deve declarar-se suspeito ou impedido de julgar a causa, remetendo o processo ao seu substituto legal, conforme dispõe a organização judiciária.
(Certa, só ver os arts. 97 e 99 do CPP)

D A exceção de litispendência é dilatória.
(Errada, uma vez que a exceção de litispendência visa extinguir o processo [o que não ocorre com as exceções dilatórias, que só visam corrigir um problema processual]).

Escrito ouvindo: Tudo que Você Podia Ser (Milton Nascimento, Clube da Esquina)

OAB 135 – Teste 4

Seguindo a correção.

Questão 4:
Com base no CPP, assinale a opção correta acerca da competência.

A Levando-se em consideração apenas delitos praticados integralmente dentro do território brasileiro, aplica-se a teoria da atividade.
(Errada, o CPP adota a teoria do resultado [competente é o juiz do local onde se consumou a infração] e não o da atividade,art. 70)

B O foro competente no caso de tentativa é o local onde o agente praticou o primeiro ato executório.
(Errada, é o último ato que conta no caso da tentativa, art. 70)

C Reserva-se a teoria da ubiqüidade para a hipótese do delito que tenha se iniciado em um país estrangeiro e findado no Brasil ou vice-versa.
(Certa, a teoria da ubiqüidade (que diz ser competente tanto o juiz do lugar onde foi praticado o ato quanto o do local do resultado) está prevista no art. 70, §1º e 2º, é a exceção ao caput e só cabe quando o crime tem algum braço fora do país)

D Nos casos de exclusiva ação privada, o foro competente corresponde ao do lugar da infração, não cabendo à vítima optar pelo domicílio ou residência do réu.
(Errada, o querelante pode escolher entre o local da infração ou do domicílio do réu, art. 73)

Escrito ouvindo: Pão e Água (Milton Nascimento, Clube da Esquina 2)

OAB 135 – Teste 3

Seguindo a correção.

Questão 3:
Assinale a opção correta acerca do processo penal.


A No que se refere ao processo e julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, é desnecessária a resposta preliminar na ação penal instruída por inquérito policial.
(Errada, mas no procedimento dos crimes de responsabilidade de funcionário público a resposta preliminar vem depois do oferecimento e antes do recebimento da denúncia, e nem toda denúncia precisa vir acompanhada de inquérito policial [que é disponível])


B A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada.
(Errada, o regime já está definido pela legislação e só varia de acordo com a pena imposta. O juiz não pode utilizar qualquer outro meio para definir o regime aplicável, muito menos convicções internas)


C A reincidência penal pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial.
(Errada, o juiz não pode utilizar um mesmo elemento para agravar a pena duas vezes)


D Viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.
(Certa, muito mais porque isto aqui é prova da OAB e a alternativa começa com todos os princípios que ela defende e porque todas as outras estão erradas)

****

Agora que saiu o gabarito da OAB, eu discordo parcialmente deles que colocaram a A como correta. Isso porque a defesa preliminar existia neste procedimento porque eles nunca poderiam ser alvo de inquérito.

Agora cabe inquérito, só que a defesa preliminar é extremamente importante (tanto que foi adotada no novo procedimento de drogas) para impedir que o processo tenha inicio, uma vez que o acusado pode se defender antes do recebimento da denúncia e garantir seus direitos de maneira muito mais incisiva.

Bom, mas quem corrige a prova é a OAB, né?

Escrito ouvindo: Rosenrot (Rammstein, Rosenrot)

OAB 135 – Teste 2

Seguindo a correção da Prova de Processo Penal da OAB 135.

Questão 2:
Assinale a opção correta à luz dos princípios regentes do processo penal.

A O juiz pode abster-se de julgar os casos que lhe forem apresentados, independentemente de causa de suspeição, impedimento ou incompetência.
(Errada, o juiz não pode se abster de julgar nenhum caso, a sua atuação, quando invocada, é indeclinável)

B As partes, se entrarem em acordo, podem subtrair ao juízo natural o conhecimento de determinada causa na esfera criminal.
(Errada, mas nem tanto. Se você pensar que existem crimes de ação de inciativa privada, é possível que as partes entrem em acordo sem nunca invocar a atuação estatal, além disso há a transação penal nos crimes de menor potencial ofensivo)

C Pode o juiz transmitir o poder jurisdicional a quem não o possui
(Errada, a jurisdição não pode ser transmitida. Somente nos casos de carta precatória, rogatória e de ordem [quando a instância superior pede que a instância inferior atue em seu lugar em determinados casos])

D No processo penal, o juiz tem o dever de investigar como os fatos se passaram na realidade, não devendo se conformar com a verdade formal constante dos autos.
(Certa mas criticável . No entanto, há uma crítica a esta resposta, o juiz não deveria atuar de forma inquisitiva [principalmente se buscasse provas para acusação], uma vez que isso influenciaria na sua imparcialidade). (e verdade formal é coisa do Direito Processual Civil)

Para falar a verdade eu assinalaria a B e a D como corretas, mas como só pode uma, eu iria na D (mesmo não concordando com a atuação inquisitiva ou pró-ativa [palavra preferida do pessoal de RH] do juiz).

Escrito ouvindo: No Colo da Serra (Vinícius de Moraes, Toquinho e Maria Creusa, O Grande Encontro)

OAB 135 – Teste 1

Vou (tentar) corrigir as questões de Processo Penal da prova da OAB São Paulo 135, uma por uma, e depois dar uma pequena explicação do porquê eu acho que a alternativa está certa ou errada. Eu usei o Caderno 4 como base.

Questão 1:

Assinale a opção correta acerca do inquérito policial e da ação penal.


A
O despacho que indefere o requerimento de abertura de inquérito policial é irrecorrível.
(Errada porque o artigo 5º, §2º, CPP, afirma que do despacho que indefere o requerimento de inquérito cabe recurso para o Chefe de Polícia [mas que atualmente tem outro nome que eu não me recordo])


B Caso seja instaurado um inquérito policial para a apuração de um crime de roubo e, por não haver provas da autoria, seja arquivado o inquérito, é possível reabrir a investigação, independentemente de novas provas, se houver pressão da imprensa.
(Errada, só pode ser reaberta a investigação se houver novas provas [também não adianta requentar provas])


C Qualquer pessoa pode encaminhar ao promotor de justiça uma petição requerendo providências e fornecendo dados e documentos, para que seja, se for o caso, instaurado inquérito policial.
(Certa, é só combinar o art. 5º, II, com o art. 27, ambos do CPP)


D Considere a seguinte situação hipotética. Célia, pessoa comprovadamente carente de recursos financeiros, foi vítima de estupro e fez a comunicação do crime à autoridade competente, solicitando providências para apurá-lo e punir seu autor. Apurada a autoria do crime e confirmada a materialidade, o promotor ofereceu a denúncia. Nessa situação, a representação pode ser retratada até a sentença condenatória recorrível.
(Errada, estava tudo certo até a parte da retratação, que só pode ser feita até o oferecimento da denúncia)


Escrito ouvindo: E por Falar em Saudade (Vinícius de Moraes)

14.5.08

Arquivo Geral

Pesquisar no blog

Para realizar pesquisas sobre qualquer terma aqui no blog, digite o que você procura na caixa abaixo e clique em "pesquisar".

Não utilize acentos porque contratamos um pesquisador japonês que não entende acentos...
(ao invés de "prisão cautelar", escreva "prisao cautelar", p. ex.)


Fogueira das vaidades

Em homenagem ao Pitta, o maior contador de piadas

Mais uma matéria da folha sobre o interminável caso nardoni mas que vale a pena pela pérola que o delegado soltou durante a entrevista:


"O delegado Aldo Galiano Júnior, diretor do Decap (Departamento de Polícia Judiciária da Capital), disse que um dia após o crime a polícia já desconfiava da culpa do casal e pensou em prendê-los em flagrante. Galiano comparou a polícia às forças policiais britânica, portuguesa e à Interpol, que investigaram o desaparecimento da menina Madeleine McCann [nota: que ainda não foi encontrada...], no ano passado, em Portugal".

E são duas as pérolas:

1- Como se prende alguém em flagrante dias depois do cometimento do crime por mera suspeita? Agora liberou geral, o delegado ter um palpite virou um dos requisitos que permitem a prisão em flagrante...

2- A melhor é ver a Polícia Civil paulistana comparada à Interpol e à Scotland Yard. Tem uma piada que se parece bastante com a piada aí de cima:

"Naquele dia ensolarado, iria ser realizado o teste definitivo para dizer qual seria a melhor polícia do planeta. Os finalistas eram o FBI, a Scotland Yard e a policia militar do Rio de Janeiro.

O teste consistia no seguinte: um coelho seria solto na floresta. Cada uma das polícias, usando seus melhores métodos e pessoal, teria que achá-lo e trazê-lo de volta.

Quem fizesse isso em menor tempo, seria o vencedor.

Soltaram o coelho; por sorteio, o FBI foi designado para tentar primeiro.

Usando fotos de satélite, análise de DNA dos pelos encontrados, um cerco gigantesco à floresta tendo sido armado com 10 helicópteros e 100 agentes, o coelho foi capturado em 16 horas e 14 minutos.

Soltaram o coelho novamente, e lá foi a Scotland Yard na sua vez. Usando analistas de comportamento, psicólogos, estudiosos da psique coelhista, mais um batalhão de anti-bombas terroristas com óculos de visão noturna, armaram uma armadilha com uma coelha usando um passaporte irlandês falso e uma cenoura com sonífero. Capturaram o coelho em 14 horas, o que arrancou reações de espanto da comissão julgadora.

Mais uma vez soltaram o coelho, e a nossa valorosa PM foi mostrar serviço. Saíram numa veraneio 74, com os paralamas cheios de barro, os 4 pneus carecas e um pedaço de fio amarrando a tampa traseira (o fecho da tampa havia caído em 1982). Com 3 policiais com mais de meio corpo para fora das janelas da perua batendo nas portas com revólver 38 em punho, e em alta velocidade, adentraram na floresta.

Retornaram em 20 minutos, deixando atônitos os juízes, o FBI e a Scotland Yard. Abriram a tampa do camburão, e lá dentro estava um porco-espinho, cheio de hematomas, encolhido, que gritava:

- TÁ BOM, TÁ BOM, EU CONFESSO!! EU SOU O COELHO… PELO AMOR DE DEUS!! EU SOU O COELHO…"

Escrito ouvindo: Não Existe Pecado Ao Sul Do Equador (Chico buarque, Ao Vivo - Paris)

8.5.08

Uma Freira, um Fazendeiro e Muita Coisa Sobre o Júri

Nesta semana outro crime (além do interminável caso nardoni...) foi bastante noticiado nos principais jornais do país.

Trata-se da absolvição do Fazendeiro Vitalmiro Bastos de Moura, acusado de mandar matar (art. 121, §2º, I, CP) a Freira Dorothy Stang, em fevereiro de 2005.

Bom, como o crime é doloso contra a vida, a competência para julgá-lo é do Tribunal do Júri, que possui um procedimento próprio (veja aqui). Resumidamente ele é dividido em duas fases, uma para decidir se o acusado vai a plenário e a outra, obviamente, é o plenário.

Ocorre que no primeiro julgamento em plenário o Fazendeiro foi condenado à pena máxima para este tipo de crime, 30 anos. Crime grave, atenta contra os direitos humanos, absolutamente torpe o motivo etc. aceitável a pena.

No entanto, aqui é Brasil. E neste país as leis são feitas, discutidas e votadas com a mesma profundidade que a Veja discute políticas públicas.

Assim sendo, temos um recurso tão nosso quanto o futebol arte, a caipirinha e o carnaval: o Protesto por Novo Júri (PNJ). E foi este recurso brasileiríssimo que garantiu um novo julgamento ao fazendeiro.

Para entender resumidamente o PNJ (para entender direito clique aqui): é um recurso que cabe sempre quando o réu é condenado a uma pena maior do que 20 anos em processos de crimes dolosos contra a vida (mas é a pena por um crime só. Assim, não vale juntar as penas de crimes diferentes e também não vale dizer que 19 anos e 7 meses arredonda pra cima...).

Então, voltando ao nosso caso, o fazendeiro foi condenado a uma pena de 30 anos de prisão e, portanto, tinha direito a um julgamento por um novo Júri (daí o nome do recurso) automaticamente. Neste novo júri ele foi magicamente absolvido (ou seja num dia pena máxima, no outro nenhuma pena).

Isto aconteceu porque uma das principais testemunhas de acusação voltou atrás e negou tudo que tinha dito antes. No entanto, é muito questionável essa retratação da principal testemunha, principalmente porque agora temos um pistoleiro homicida convicto e confesso, mas nenhum mandante...

E agora, qual o próximo passo? O PNJ não impede que a decisão do segundo Júri seja apelada. Assim, o promotor, baseando-se nas incoerências entre os julgados e entre os depoimentos, deve apelar e, caso o Tribunal entenda que ele tenha razão, será realizado um terceiro júri (o tira-teima final) contra o qual não haverá mais nenhum tipo de recurso possível.

Por essas e por outras que eu me pergunto se o Júri realmente é uma forma válida para se julgar alguém.

Por não ser necessário justificar o voto, pelo teatro que se faz no plenário, pela incapacidade técnica dos jurados e porque razões de foro íntimo de cada um deles podem fazer com que a mesma pessoa seja condenada ou absolvida pelo mesmo crime e pelas mesmas provas, a única coisa que se altera é o sorteio dos jurados.

E, por último, ser garantista não é defender a impunidade ou ser cego à realidade. O que se defende é que se respeitem as garantias constitucionais e processuais do acusado e sejam seguidas as regras do jogo.

Não vejo nenhum problema de alguém ser condenado à pena máxima. Principalmente neste caso.

Escrito ouvindo: Killing In the Name (Rage Against The Machine, Woodstock 99)

7.5.08

Lamentável

A Globo deixar de mostrar o gol do Tricolor (o único tricampeão) pra mostrar um monte de carro de polícia saindo de dentro de um prédio...

Dá-lhe Imperador! Tricolor é tetra!

5.5.08

O Processo Penal em Moçambique (um breve resumo)

Antes de tudo, é preciso esclarecer que esta análise foi feita apenas sobre a legislação “crua”, uma vez que não foi possível, por impossibilidades técnicas ($), conseguir doutrina ou interpretações (dos 816 artigos do CPP local). Assim, é possível que ela não reflita a realidade do país ou da aplicação técnica local. Feita a desculpa, vamos para o que interessa.

Há quatro tipos de procedimento em Moçambique, são eles: (i) o de querela, (ii) o de polícia correcional, (iii) o sumário e (iv) o de transgressão.

A redação dos artigos é meio complicada, mas aparentemente (i) o processo de querela é aplicada quando o crime é punido com pena máxima superior a 8 anos. (ii) O policial correcional funciona para crimes com punição de prisão entre 2 e 8 anos. (iii) O sumário para crimes apenados com prisão de até 2 anos ou contravenções cuja pena seja de prisão ou cujo autor tenha sido preso em flagrante. (iv) O de transgressão para contravenções.

A diferença entre cada um está no número de testemunhas que podem ser arrolados em cada um (p. ex. 20 no de querela e 10 no policial correcional), no prazo permitido para as prisões cautelares e em outros prazos. Resumindo, o processo de querela é o mais trabalhoso e com os prazos mais dilatados e o de transgressão o mais simples e com prazos mais céleres.

Assim, toda a análise foi baseada no processo de querela, uma vez que deve ser neste que mais se utilizam as prisões cautelares, além disso ele é, aparentemente, o procedimento ordinário. Portanto, os outros procedimentos tem pequenas alterações, mas a estrutura é semelhante.

O processo penal moçambicano é dividido em duas fases distintas, mas ambas controladas pelo poder judiciário.

A primeira consiste na instrução, na qual o juiz instrutor é o responsável por autorizar as medidas cautelares cabíveis e decidir pela pronúncia do acusado baseada na denúncia feita pelo Ministério Público (a pronúncia, neste caso, é semelhante à decisão de recebimento da denúncia no Brasil).

Nesta primeira fase ocorre a produção preliminar de provas que vão embasar a acusação (e não a sentença).

A segunda fase é relativa ao julgamento e é competente o tribunal criminal, formado por um juiz presidente e outros juízes eleitos(sendo o mínimo de 2 e o máximo de 4). Esta fase é toda baseada no sistema oral e tudo se resolve durante o plenário.

O Ministério Público é o responsável pela acusação quando a ação for de iniciativa pública. Há ações de iniciativa condicionada e incondicionada, além de crimes de iniciativa privada, exatamente como no Brasil.

Logo após a decisão de pronúncia, feita pelo juiz instrutor, o acusado deve apresentar sua contestação, na qual deve constar o rol de testemunhas. O bizarro é que o número de testemunhas da defesa não pode ser maior que o da acusação. Assim, se o MP pedir só uma testemunha, a defesa também só pode pedir uma (dá-lhe distorção do princípio da igualdade).

O julgamento tem características predominantemente orais (no Brasil predomina o sistema escrito). Durante o julgamento é possível aos juízes e às partes inquirir testemunhas, peritos e os acusados, além de pedir a produção de novas provas. As alegações finais também são orais e devem ser feitas ao final do julgamento.

Após, os juízes votam quesitos pré-estabelecidos e justificam seus votos. Vence a maioria simples (50% + 1). Assim, a sentença também é dada oralmente, mas, diferentemente do procedimento do júri no Brasil, é necessário que sejam expressas as justificativas que levaram à condenação ou à absolvição. É votada também a quantidade de pena aplicável ao acusado. Toda a votação é secreta e apenas o resultado é divulgado no plenário.

Assim, o processo em Moçambique lembra mais os de filmes americanos que o processo brasileiro, só que o júri é composto por 3 a 5 juízes e não por cidadãos.

Acho que com esse resumo simples é possível se ter uma idéia de como funciona o processo em Moçambique.

Agora falta analisar as prisões cautelares, mas isso fica para a próxima postagem.

Se quiser ver o que mais já foi falado sobre Direito Comparado, veja aqui o que já foi falado sobre o Processo Penal em Cabo Verde.

Escrito ouvindo: All Along The Watchtower (Jimi Hendrix, Jimi Hendrix Experience)