12.10.08

Toda legislação penal a um clique

Quer ter acesso a toda a legislação vigente no Brasil?

Tem três quatro jeitos bem simples:
  1. Entrar no site do planalto e procurar a lei que você quer;
  2. Digitar no google o número ou o nome da lei e colocar a palavra "planalto" no final (exemplo);
  3. Digitar no google alguma coisa que você saiba da lei e botar a palavra "planalto" no final (exemplo);
  4. Usar o sistema de busca do próprio planalto (dica do Igor).
O site do planalto é o melhor lugar para consultar leis, já que é confiável e traz toda as alterações legislativas no corpo da lei que foi alterada.

Além disso, é melhor do que um código de papel, já você não tem que ficar procurando índice remissivo. É só dar um "ctrl+f" (ou "ctrl+l") que dá pra achar qualquer coisa que quiser.

Para facilitar o trabalho, trago algumas leis importantes para quem estuda ou trabalha com Direito Penal (quem lembrar de mais alguma, deixa um comentário que eu acrescento à lista):
Escrito ouvindo: É Proibido Proibir (Os Mutantes e Caetano Veloso, Compactos e Raridades)

6 comments:

Anônimo disse...

Ae Pedro.

Adiciona na lista o link https://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/fraWeb?OpenFrameSet&Frame=frmWeb2&Src=/legisla/legislacao.nsf%2FFrmConsultaWeb1%3FOpenForm%26AutoFramed

é o formulário de busca da presidencia

att

igor

Glaydson disse...

Como estudante de Direito e Analista de Sistema, eu desenvolvi um site que faz a organização das leis: www.leidireto.com.br

Para acessar a lei 8666 basta digitar www.leidireto.com.br/lei/8666. Para outras leis basta substituir o número, não precisa nem pesquisar. Tem uma busca bem simples, e relação com outras normas e comentários.

[]s

Anônimo disse...

A lei de sonegação fiscal atual não é a Lei 8.137/90?

Neófito disse...

Sugiro a inclusão de Dec. 592/92 Pacto Internacional D.Civis e Políticos e Dec. n. 678/92 Conv. Americana DH, essas sempre utilizadas em HC.

Unknown disse...

LEI Nº 11.900, DE 8 DE JANEIRO DE 2009, que é a lei que prevê a possibilidade de realização de interrogatório e outros atos processuais por sistema de videoconferência

Pedro Schaffa disse...

Oi Thais,

valeu pela dica, já está adicionada.

Abraço!