19.9.08

I Jornada de Estudos Avançados em Criminologia e Controle Social

Fica aqui uma dica para as pessoas que vivem em Porto Alegre e região.

Semana que vem (dia 22, segunda-feira) começa a "I Jornada de Estudos Avançados em Criminologia e Controle Social", organizada pelo pessoal da PUC/RS (Ruth Maria Chittó Gauer, Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo e Salo de Carvalho).

Vale a pena conferir a programação no site do evento.

"O evento tem por objetivo aprofundar o debate a respeito das principais questões envolvendo as relações entre o sistema penal e a realidade social, e propiciar o contato de professores, mestrandos e graduandos com alguns dos principais pesquisadores brasileiros do campo dos estudos sócio-criminológicos. Estarão em pauta as dinâmicas de criminalização na sociedade brasileira, os dilemas e desafios para a gestão da segurança pública, os critérios e mecanismos de controle para a aplicação da pena, bem como o cenário político-criminal e as reformas penais no Brasil." (surrupiado do site do evento)

Além disso, se tudo der certo, estarei por lá quarta-feira.

As inscrições devem ser feitas na PROEX (Pró-Reitoria de Extensão da PUCRS), localizada à Avenida Ipiranga, 6681 - Prédio 40 - Sala 201. Telefone: (51) 3320-3506.

Acho que é isso.

Mais informações no site: http://www.pucrs.br/eventos/criminologia/?p=apresentacao

Escrito ouvindo: Corrente (Chico Buarque, Meus Caros Amigos)

3 comments:

Anônimo disse...

Olá,caro colega. Estou fazendo um quadro comparativo com base nas reformas trazidas pela Lei 11.689/08.
Utilizei um livro bastante didático para chegar à maioria das conclusões,mas não consegui perceber a diferença nos seguintes aspectos:

- Há um prazo para a realização do julgamento pelo júri agora?

- O sistema adotado pelo CÓDIGO DE PROCESSO PENAL para o Júri (desconsiderada CF) ainda é inquisitório?

- Banco dos Réus?

-Qual é a nova organização física do plenário?

Aguardo resposta.

Sua colega do www.inresumo.com,
Jamille Santana.

Pedro Schaffa disse...

Olá jamille,

respondendo por partes:

-O prazo máximo para concluir o procedimento é de 90 dias;

-Sim, o sistema ainda é inquisitório;

-Não entendi o que você quis dizer com "banco dos réus"...

-Acho que a organização física do plenário é algo que depende exclusivamente de regulação interna de cada tribunal.

Espero que ajude.

Abraços

Anônimo disse...

Pedro, Obrigada. Já fiz a síntese comparativa,depois te mostro e explico a questão do banco dos réus porque agora tô corrida,entrei só pra agradecer!