23.9.08

Curiosidades penais mundiais

Inspirado naqueles papéis que eles colocam nas bandejas do McDonald's

Em razão das pesquisas que ando fazendo e da minha tese de conclusão de curso, entrei em contato com códigos penais e processuais penais de todo o mundo.

Algumas coisas interessantes que deu pra pinçar:

  • Em Botsuana, toda pessoa condenada por estupro tem que fazer um exame de sangue. Se ela tiver AIDS mas não soubesse, a pena fica entre 15 anos e perpétua. Se ela soubesse, sobe para 20 anos até perpétua;
  • Em Andorra, você pode perder a sua licença de caça se for condenado por crime que envolva arma de fogo;
  • Em Cuba, as penas de multa não são expressas em dinheiro, mas em cotas;
  • Na Nova Zelândia, a pena mínima para homicídio qualificado é 17 anos;
  • Na Escócia, se alguém finge ser o marido para ter sexo consensual com qualquer mulher casada, pode ser condenado por estupro (!?!?!?);
  • O novo CP peruano não previa qualquer tipo de prejuízo ao réu reincidente até alteração recente;
  • Em Macao, a ação para o crime de furto é de iniciativa privada;
  • Em Cabo-Verde, a pena de prisão por "Briga" (ofensa ao corpo ou à saúde do outro, mas que não se consegue provar quem iniciou a agressão) é de até 1 ano de prisão;
  • Na Suiça, a pena por pornografia é de até 3 anos.
(clique no nome do país para acessar o código e conferir com os próprios olhos)

E isso aí não é tudo. Outro dia eu publico o resto.

Escrito ouvindo: Liza & Louise (NOFX, Punkorama 1)

5 comments:

Anônimo disse...

Bem interessante! A preocupação dos escoceses é justa, afinal logo ali baixo, em Tintagel, ocorreu esse fato. Merlin, através de sua magia, fez com que o rei Uther se fizesse passar pelo duque da Cornualha, para possuir sua mulher, Igraine. E assim foi concebido o Rei Arthur :P

Pedro Schaffa disse...

Cultura é outra coisa...

Abraços e continue o bom trabalho no Jus Bloggandi!

Anônimo disse...

Que legal! Adorei! Coloque sempre essas curiosidades.

Abração

Didi(direito é legal)

Anônimo disse...

Não é só em Macao, furto aqui tb é de iniciativa privada...rsr..abs

Anônimo disse...

Achei interessante esse dispositivo da lei de Macau, aqui no Brasil os crimes de furto e estelionato quando cometidos em detrimento somente de bens de particulares poderiam ser de iniciativa pública condicionada a representação da vítima e não incondicionado como é atualmente.